Reforma tributária: o que é, o que muda e o cronograma até 2033 | Galícia Educação

Em resumo
  • A reforma desta etapa trata do consumo . A tributação da renda segue regras próprias e foi alterada por outras leis.
  • IVA é o imposto sobre valor agregado, modelo adotado pela maior parte dos países.
  • Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas, o que aumenta o risco de disputa.
  • O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e extração mineral.

Reforma tributária é a mudança na tributação sobre o consumo aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), e cria o Imposto Seletivo. A transição começou em 2026 e termina em 2033.

O que a reforma tributária muda

A reforma desta etapa trata do consumo. A tributação da renda segue regras próprias e foi alterada por outras leis.

O que é o IVA dual

IVA é o imposto sobre valor agregado, modelo adotado pela maior parte dos países. O Brasil optou por um IVA dual: dois tributos com as mesmas regras (fato gerador, base de cálculo, créditos), mas cobrados por entes diferentes. As principais características são:

  • Não cumulatividade plena: a empresa se credita do imposto pago em praticamente tudo o que adquire para a atividade, e não só em insumos. Veja não cumulatividade no IBS e na CBS.
  • Cobrança no destino: o imposto fica com o estado e o município onde está o consumidor, e não onde está o vendedor. Isso tende a encerrar a guerra fiscal. Veja critério espacial no IBS e na CBS.
  • Cálculo "por fora": o tributo não integra a própria base de cálculo, o que dá transparência ao valor pago.
  • Base ampla: bens, serviços e direitos, incluindo bens imateriais.

Cronograma de transição (2026 a 2033)

  • 2026 — ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacados no documento fiscal e compensáveis com PIS e Cofins.
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada integralmente, e PIS e Cofins são extintos. O IPI tem alíquota zerada, exceto para produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo começa a valer.
  • 2027 e 2028: o IBS segue em alíquota de teste.
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS caem gradualmente (10% a cada ano), enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos, e o novo sistema passa a valer por inteiro.

Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas, o que aumenta o risco de disputa. Veja contencioso fragmentado até 2033.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e extração mineral. Sua função declarada é desestimular o consumo, e não apenas arrecadar. Saiba mais em Imposto Seletivo no Brasil.

Alíquotas: referência, reduções e trava

Cada ente fixa a própria alíquota, mas existe uma alíquota de referência, definida pelo Senado, que mantém a arrecadação equivalente à dos tributos extintos. A LC 214/2025 prevê uma trava: se a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS ficar acima de 26,5%, o Executivo deve propor medidas para reduzi-la.

Há regimes diferenciados, entre eles:

  • Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional;
  • Redução de 60% para setores como educação, saúde, medicamentos e alimentos fora da cesta básica;
  • Redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade e engenharia;
  • Cashback, a devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda.

Split payment

O split payment (pagamento dividido) separa o imposto no momento do pagamento eletrônico: o banco ou a credenciadora repassa o tributo direto ao fisco, e o fornecedor recebe o valor líquido. A medida reduz a sonegação e afeta o fluxo de caixa das empresas. Veja split payment e créditos em parcelamento.

Comitê Gestor do IBS

Como o IBS pertence a estados e municípios ao mesmo tempo, sua arrecadação, sua fiscalização integrada e a distribuição entre os entes ficam a cargo do Comitê Gestor do IBS, criado por lei complementar própria. Veja Comitê Gestor: estrutura, desafios e impactos.

Impactos para empresas

Para se aprofundar

Na prática

Na Escola de Direito da Galícia, o curso Reforma Tributária para PME explica a transição na prática, e a Certificação Profissional em Sistema Tributário Nacional dá a base do sistema. Para quem quer atuar na área, há a Pós-graduação em Advocacia Tributária.

Mais textos sobre o tema: EC 132/2023: mudanças e implicações jurídicas · guia para advogados tributaristas · IVA dual: desafios da reestruturação.

Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária começa a valer?
A fase de teste começou em janeiro de 2026. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, e a transição termina em 2033.
A reforma tributária aumenta os impostos?
A regra é manter a carga total equivalente à atual (neutralidade). Mas ela é redistribuída entre setores: alguns pagam mais e outros, menos, conforme o crédito que conseguem aproveitar e os regimes diferenciados.
O que acontece com o ICMS e o ISS?
Os dois são substituídos pelo IBS de forma gradual entre 2029 e 2032 e deixam de existir em 2033.
A reforma tributária muda o imposto de renda?
Não. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 tratam do consumo. Mudanças no imposto de renda vêm de outras leis.
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