Simples Nacional: o que é, quem pode optar e como funciona | Galícia Educação

Em resumo
  • O critério principal é a receita bruta anual:.
  • As atividades são distribuídas em cinco anexos , cada um com sua tabela progressiva de seis faixas:.
  • Para várias atividades de serviço, o anexo depende do Fator R : a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore) e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses.
  • A opção é feita no Portal do Simples Nacional e vale para o ano-calendário inteiro.

Simples Nacional é o regime de tributação simplificado e favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Em vez de apurar e pagar cada tributo separadamente, a empresa optante recolhe até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculada sobre a receita bruta.

Quais tributos o Simples Nacional unifica

O DAS reúne, em uma só alíquota:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Estadual: ICMS;
  • Municipal: ISS.

Alguns tributos ficam de fora e continuam sendo pagos à parte, como o IOF, o imposto de importação, o FGTS e o ICMS por substituição tributária.

Quem pode optar: limites de faturamento

O critério principal é a receita bruta anual:

Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS: a empresa que fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais.

Faturamento não é o único requisito. A lei veda o regime, entre outros casos, a sociedades por ações, a empresas com sócio pessoa jurídica e a algumas atividades específicas. Débitos com o fisco sem exigibilidade suspensa também impedem a opção até serem regularizados.

Como funciona o cálculo: anexos e alíquota efetiva

As atividades são distribuídas em cinco anexos, cada um com sua tabela progressiva de seis faixas:

  • Anexo I — comércio (a partir de 4%);
  • Anexo II — indústria (a partir de 4,5%);
  • Anexo III — serviços em geral (a partir de 6%);
  • Anexo IV — serviços como construção, limpeza e advocacia, em que a CPP é paga à parte (a partir de 4,5%);
  • Anexo V — serviços intelectuais e técnicos (a partir de 15,5%).

A alíquota da tabela é a nominal. O que a empresa paga de fato é a alíquota efetiva, que considera a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e uma parcela a deduzir:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

O que é o Fator R

Para várias atividades de serviço, o anexo depende do Fator R: a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore) e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Se o Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, bem mais caro. Por isso, a definição do pró-labore é uma decisão tributária, não só de remuneração.

Quando e como optar

A opção é feita no Portal do Simples Nacional e vale para o ano-calendário inteiro.

  • Empresa já existente: até o último dia útil de janeiro.
  • Empresa em início de atividade: em prazo curto contado da inscrição municipal e estadual, limitado a 60 dias da inscrição no CNPJ.

Uma vez feita, a opção é irretratável para aquele ano. Veja os efeitos práticos disso em Simples Nacional: rigidez temporal e exclusão legal.

Exclusão do Simples Nacional

A empresa sai do regime por opção própria ou por exclusão de ofício. A causa mais comum é ultrapassar o teto de faturamento:

  • excesso de até 20% sobre R$ 4,8 milhões: a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte;
  • excesso acima de 20%: a exclusão vale já a partir do mês seguinte ao do excesso.
Atenção

Também levam à exclusão débitos não regularizados, atividade vedada e embaraço à fiscalização, entre outras hipóteses.

Simples Nacional e distribuição de lucros

O que muda com a reforma tributária

A reforma do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) mantém o Simples Nacional. A novidade é que, a partir de 2027, a empresa optante pode escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, e continuar no Simples para os demais tributos. A escolha é semestral e importa sobretudo para quem vende a outras empresas, porque permite transferir créditos maiores ao cliente. Leia mais em Reforma tributária: impactos e mudanças no Simples Nacional e em Desafios do IVA dual: Simples Nacional e regimes específicos.

Para se aprofundar

Na prática

Na Escola de Direito da Galícia, o curso Direito Tributário para PME trata do Simples Nacional na prática, e o Reforma Tributária para PME explica a transição para IBS e CBS. Para quem quer atuar na área, há a Pós-graduação em Advocacia Tributária.

Outros textos do blog sobre o tema: Isenção de lucros no Simples Nacional · Lucros no Simples Nacional: isenção e riscos fiscais.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, com limite de R$ 81 mil por ano e pagamento de valor fixo mensal (SIMEI), em vez de percentual sobre a receita.
Empresa do Simples Nacional paga PIS e Cofins?
Paga, dentro do DAS. Mas produtos sujeitos à tributação monofásica não devem ser tributados de novo na revenda, e o recolhimento indevido pode ser recuperado. Veja Recuperação de PIS/Cofins monofásico no Simples Nacional .
O Simples Nacional é sempre o regime mais barato?
Não. Dependendo da margem, do Fator R e do perfil dos clientes, o Lucro Presumido pode sair mais barato. A comparação deve ser feita a cada ano, antes do prazo de opção.
Advogado pode optar pelo Simples Nacional?
Pode. Sociedades de advogados são tributadas pelo Anexo IV, com a contribuição previdenciária patronal paga fora do DAS.
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