Veto Presidencial e a Segurança Jurídica na Mineração brasileira

Artigo sobre Direito

Direito Constitucional: A Importância do Veto Presidencial no Artigo 441, E, do PLP 68/24

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o poder de veto do Presidente da República tem sido objeto de debates e controvérsias no cenário político brasileiro. O veto é uma ferramenta prevista no sistema de freios e contrapesos, que tem por finalidade possibilitar ao chefe do Poder Executivo a revisão de atos normativos aprovados pelo Poder Legislativo que sejam contrários aos interesses do Estado e da sociedade.

O veto presidencial é uma prerrogativa constitucional que permite ao Presidente da República, em um prazo de 15 dias úteis, após a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional, manifestar-se sobre a sua sanção ou veto total ou parcial. Nesse sentido, o veto é uma forma de controle político exercido pelo Poder Executivo sobre o Poder Legislativo, visando garantir a harmonia e a adequação das leis às normas constitucionais.

A Lei Complementar nº 68/24 e o Artigo 441, E

A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1990, estabelece normas gerais para a organização, o funcionamento e a fiscalização das atividades relativas à mineração, em todo o território nacional. Em seu artigo 441, E, essa lei prevê que o prazo para a renovação de uma concessão de lavra é de 20 anos, contados a partir da data da publicação do respectivo título minerário.

No entanto, o Projeto de Lei Complementar nº 68/24, que está em tramitação no Congresso Nacional, propõe a alteração desse dispositivo, reduzindo o prazo de renovação para apenas 10 anos. Essa mudança tem gerado grande polêmica entre os setores da mineração, que afirmam que a redução do prazo comprometeria a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor.

A Necessidade do Veto Presidencial no Artigo 441, E, do PLP 68/24

O veto presidencial é uma importante ferramenta para garantir que as leis sejam adequadas à Constituição e aos interesses da sociedade. No caso do artigo 441, E, do PLP 68/24, sua aplicação é fundamental para evitar insegurança jurídica e prejuízos ao setor da mineração.

Primeiramente, é preciso destacar que a redução do prazo de renovação das concessões de lavra contraria normas constitucionais que garantem a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Além disso, a redução do prazo para a renovação das concessões de lavra afetaria diretamente os investimentos no setor da mineração. Isso porque, as empresas que investem em mineração precisam de um prazo maior para recuperar os altos custos com a exploração do minério. Com a redução do prazo, as empresas teriam menos tempo para investir e gerar resultados, comprometendo o desenvolvimento econômico e social do país.

Conclusão

O veto presidencial é uma ferramenta fundamental para garantir que as leis sejam adequadas aos interesses da sociedade e à Constituição Federal. No caso do artigo 441, E, do PLP 68/24, é imprescindível que o Presidente da República exerça seu poder de veto para preservar a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor da mineração no Brasil.

É importante ressaltar que, além do veto presidencial, é necessário que o Congresso Nacional reavalie a proposta de alteração do artigo 441, E, do PLP 68/24, considerando os impactos negativos que a medida pode trazer para o país. O diálogo e a busca por soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas são essenciais para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a promoção do bem comum.

Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito e advogados estejam atentos ao processo de tramitação do PLP 68/24 e sua possível sanção presidencial, a fim de atuarem de forma técnica e estratégica para garantir a preservação dos interesses da sociedade e do Estado brasileiro.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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