União Estável: A Publicidade Como Requisito Flexível

Em resumo
  • Tradicionalmente, a doutrina decompõe a posse do estado de casado em três elementos: nomen (nome), tractus (trato) e fama (reconhecimento social).
  • Um erro comum na advocacia é acreditar que a flexibilização da publicidade resolve todos os problemas.
  • A linha entre união estável sigilosa e namoro qualificado é onde a maioria das ações improcede.
  • Como provar uma relação que acontecia “da porta para dentro”? A dependência excessiva de prova testemunhal é um risco técnico.

O Direito de Família brasileiro passou por profundas transformações nas últimas décadas, migrando de um modelo patriarcal para uma estrutura eudemonista. No entanto, para a advocacia contenciosa, a transição entre a teoria dos tribunais superiores e a prática do juízo de piso é um campo minado. Nesse cenário, o instituto da união estável consolidou-se, mas o requisito da publicidade — ou a fama social da relação — permanece como um dos pontos mais nevrálgicos, especialmente em um contexto de proteção a grupos estigmatizados.

Os Requisitos Legais e o Conflito com a Realidade

Tradicionalmente, a doutrina decompõe a posse do estado de casado em três elementos: nomen (nome), tractus (trato) e fama (reconhecimento social). A publicidade refere-se à fama. Sua função legislativa não é apenas moral, mas de segurança jurídica para terceiros. O mercado e a sociedade precisam saber que aquele núcleo familiar existe para que os efeitos patrimoniais irradiem para fora da relação.

Entretanto, a hermenêutica moderna, guiada pelo STF (ADPF 132 e ADI 4277), impõe que a norma seja lida à luz da dignidade da pessoa humana. Em uniões homoafetivas ou em contextos familiares hostis, a ausência de publicidade muitas vezes não é uma escolha de “clandestinidade dolosa” (fraude), mas uma estratégia de sobrevivência e proteção contra represálias.

O Ponto Cego: Eficácia Inter Partes vs. Terceiros de Boa-Fé

Um erro comum na advocacia é acreditar que a flexibilização da publicidade resolve todos os problemas. É crucial distinguir os efeitos:

  • Efeitos Inter Partes e Sucessórios: Aqui reside a maior aplicabilidade da tese. Em disputas pela herança ou pensão por morte, o Judiciário tem aceitado que a “fama” social seja substituída pela prova da consistência do vínculo interno, superando a oposição da família biológica que alega desconhecimento da relação.
  • Efeitos Perante Terceiros: A flexibilização encontra um muro na segurança jurídica. Se o casal manteve a união em absoluto sigilo, não se pode exigir que terceiros de boa-fé (como o comprador de um imóvel vendido por apenas um dos companheiros) sejam prejudicados pela anulação do negócio. A publicidade é, antes de tudo, um aviso ao mercado.

Portanto, ao pleitear o reconhecimento de uma união sigilosa, o advogado deve ser cirúrgico ao delimitar os pedidos, focando nos direitos previdenciários e na partilha do patrimônio acumulado, ciente da fragilidade de atingir negócios jurídicos externos.

O Perigo do “Namoro Qualificado”: A Visão do STJ

A linha entre união estável sigilosa e namoro qualificado é onde a maioria das ações improcede. O STJ tem sido rigoroso nessa distinção.

Não basta provar afeto e coabitação esporádica. O texto legal fala em objetivo de constituir família, mas a jurisprudência exige que essa família já esteja constituída no presente. Planos para o futuro, como noivado ou compra de imóvel na planta, são características clássicas de namoro, não de união estável.

Em relações mantidas sob sigilo, a defesa adversária invariavelmente alegará que a falta de exposição pública comprova a falta de animus familiae atual. O advogado do requerente precisa demonstrar que o silêncio era “medo” e não “falta de vontade de ser família”.

Instrução Processual: A Armadilha da Prova Testemunhal

Como provar uma relação que acontecia “da porta para dentro”? A dependência excessiva de prova testemunhal é um risco técnico.

A estratégia vencedora deve focar na prova documental tecnológica e no rastro digital, que são mais difíceis de refutar:

  • Dependência em planos de saúde ou streamings (Netflix, Spotify) em conta familiar;
  • Geolocalização constante no mesmo endereço (Google Timeline);
  • Transferências bancárias regulares com descrições de despesas domésticas (“aluguel”, “mercado”);
  • Trocas de mensagens que discutem a rotina da casa e problemas domésticos, e não apenas juras de amor.

O Protocolo do CNJ como Ferramenta Obrigatória

Para superar o conservadorismo de juízes de primeira instância que podem se apegar à literalidade da “publicidade”, o advogado deve invocar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Desde 2023, sua observância é obrigatória. O Protocolo orienta magistrados a considerarem as assimetrias de poder e os contextos de vulnerabilidade (como a LGBTfobia) na valoração da prova. Invocar o Protocolo não é apenas retórica; é uma exigência técnica para evitar a nulidade da sentença ou fundamentar um recurso robusto, obrigando o julgador a analisar por que aquela publicidade foi mitigada.

Para dominar a base histórica e principiológica que sustenta essas teses complexas, o curso Certificação Profissional em Construção Histórica e Principiológica do Direito oferece o estofo teórico necessário para aplicar essa hermenêutica avançada.

Conclusão

A flexibilização do requisito da publicidade é uma conquista dos Direitos Humanos, mas sua aplicação processual exige técnica apurada. Não basta alegar preconceito; é preciso provar a consistência interna da família através de provas materiais, contornar a tese do namoro qualificado e usar as ferramentas institucionais, como o Protocolo do CNJ. O advogado deve atuar não apenas como um defensor de direitos, mas como um estrategista da prova.

Perguntas frequentes

1. A ausência de publicidade impede totalmente o reconhecimento de uma união estável?
Não, mas inverte e dificulta o ônus da prova. A jurisprudência admite a flexibilização quando há justa causa para o sigilo (como proteção contra preconceito), desde que o advogado consiga provar robustamente a existência da família no âmbito privado (*intra muros*).
2. Como diferenciar União Estável Sigilosa de Namoro Qualificado?
O divisor de águas é o tempo verbal da intenção. No namoro qualificado, projeta-se uma família para o futuro . Na união estável, a família existe no presente , mesmo que escondida da sociedade. A prova deve focar na comunhão de vida e assistência mútua atual, não apenas em planos.
3. A Escritura Pública de União Estável resolve o problema da falta de publicidade?
Sim, e encerra a discussão sobre sigilo. A Escritura Pública é um ato registral com publicidade legal. Se o casal lavrou escritura, a união é pública juridicamente, tornando irrelevante se a família ou vizinhos sabiam ou não. O documento gera presunção de veracidade e publicidade ficta .
4. A família biológica pode impedir o reconhecimento alegando que “ninguém sabia”?
Eles tentarão, mas o desconhecimento de parentes não anula a união se a convivência interna for provada. O advogado deve demonstrar que o afastamento da família biológica era consequência da rejeição à orientação sexual ou escolhas do falecido, reforçando a tese da “discrição protetiva”.
5. Quais as melhores provas se as testemunhas forem contraditadas?
Foque no “rastro digital”: histórico de localização de GPS comprovando coabitação, compras conjuntas em e-commerce entregues no mesmo endereço, apólices de seguro, declaração de imposto de renda e conversas de WhatsApp que denotem rotina doméstica e interdependência financeira. Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-dez-12/requisito-da-publicidade-pode-ser-afastado-em-uniao-estavel-homoafetiva/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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