De acordo com Fernanda Leitão, tabeliã do 15.º Ofício de Notas, localizado no Rio de Janeiro, falar sobre testamentos ainda é um grande tabu para a população brasileira, pois existe uma resistência cultural em relação ao documento.
Ainda segundo Leitão, o planejamento sucessório “deve ser feito agora, no presente, expressando seus desejos para proteger a quem se ama e, também, para não deixar seus patrimônios para pessoas indesejadas”.
Mas, afinal, o que é planejamento sucessório e qual a importância dessa prática para a proteção patrimonial?
Confira o artigo que a Galícia Educação preparou para você e tire todas as suas dúvidas!
O que é o Planejamento Sucessório?
O planejamento sucessório pode ser compreendido como um conjunto de práticas preventivas que têm como objetivo a proteção e o controle dos bens patrimoniais acumulados ao longo da vida.
Dessa forma, o detentor de tais bens assegura que sua vontade seja respeitada, bem como atende aos desejos familiares de maneira geral. Assim, o planejamento sucessório faz parte do planejamento financeiro de cada indivíduo.
A elaboração de um planejamento sucessório eficiente requer mais do que o respeito aos desejos dos envolvidos, mas, sobretudo, um profundo conhecimento acerca das legislações civil e tributária, para garantir a conformidade legal de todas as operações. Além disso, para planejar corretamente qual legado será deixado, é necessário estar a par dos regimes de relacionamento existentes e os respectivos regimes de bens.
Na elaboração do planejamento sucessório, devem ser empreendidas estratégias que garantam o acesso de herdeiros e beneficiários ao patrimônio legado de forma ágil e otimizada.
Cabe lembrar que em um processo de inventário estão presentes diversas despesas, relativas a tributos, custos judiciais, expensas advocatícias e demais gastos pertinentes. Nesse sentido, o planejamento sucessório também deve ser capaz de estimar esses valores e elaborar mecanismos legais para reduzir o impacto de tais gastos no legado patrimonial.
Quem deve fazer um Planejamento Sucessório?
Todos podem realizar um planejamento sucessório, caso seja da vontade do indivíduo. Entretanto, esse serviço é indicado, primordialmente, para idosos (60 anos ou mais), cidadãos com grande volume patrimonial acumulado e profissionais permanentemente expostos a situações de risco.
Conheça os tipos de Planejamento Sucessório
Existem variados tipos de planejamento sucessório, que podem ser escolhidos de acordo com a situação de cada indivíduo.
Conheça, a seguir, as principais formas de planejamento sucessório e saiba qual melhor se adapta às suas necessidades.
Testamento
O testamento é um documento elaborado com a finalidade de realizar a partilha do patrimônio conforme a vontade do detentor dos bens. Essa forma de planejamento sucessório conta com algumas regras preestabelecidas, como a destinação de, pelo menos, 50% da herança para herdeiros legítimos, como descendentes, cônjuges/companheiros e, em alguns casos, até mesmo ascendentes.
Seguro de Vida
Quando o detentor do seguro de vida vem a óbito, é paga uma quantia de indenização para os beneficiários escolhidos no ato do contrato. Esse valor pode ser destinado a qualquer pessoa, sem regras legalmente preestabelecidas em relação a herdeiros legítimos ou não. Além de proporcionar maior flexibilidade quanto aos destinatários do benefício, não há incidência de impostos sobre o pagamento dos valores.
Doações
As doações em vida consistem em uma forma de planejamento sucessório que garante ao detentor do patrimônio o total cumprimento de sua vontade. As doações também devem respeitar a determinação legal de um mínimo de 50% dos bens destinados aos herdeiros legítimos. No mais, o doador pode, por meio de cláusulas específicas, restringir a utilização do patrimônio doado, conforme sua vontade. Algumas das cláusulas existentes são de inalienabilidade, que impede a transferência, a doação ou a venda do bem para outrem; incomunicabilidade, que assegura a posse do patrimônio a quem foi destinado, independentemente de casamento em regime total de bens; impenhorabilidade, que impede a penhora do bem por motivo de dívida do titular; e reserva de usufruto, na qual o doador pode usufruir do bem enquanto vivo for e não é permitida a venda, a doação ou a transferência enquanto o titular estiver vivo.
Holding Familiar
Essa forma de planejamento sucessório consiste em uma empresa criada e formada pela família, com o objetivo de controlar e organizar todos os bens que possuem. Assim, o patrimônio de todos os familiares estará protegido, garantindo uma futura divisão de bens mais ágil e fácil.
Previdência Privada
A previdência privada também é um tipo de planejamento sucessório e permite que o titular dos rendimentos escolha os beneficiários que vão herdar a pensão quando de sua morte.
Como fazer um Planejamento Sucessório?
Com o conhecimento de cada tipo de planejamento sucessório, será mais fácil avaliar qual opção melhor se adapta às necessidades do detentor dos bens.
Além de entender o que é planejamento sucessório e conhecer a fundo quais as modalidades existentes, é recomendado que o inventariado dialogue com seus herdeiros legítimos e possíveis beneficiários, com a finalidade de entender quais as expectativas e desejos envolvidos.
Também é necessário assegurar que todas as decisões serão tomadas por livre e espontânea vontade do proprietário dos bens, sem que sejam fruto de pressões externas ou coações. Nesse sentido, é extremamente importante dispor de suporte jurídico especializado e demais profissionais qualificados e de confiança.Se você deseja atuar como planejador financeiro e adquirir conhecimentos para obtenção CFP®, dominando as seis esferas do planejamento financeiro, conheça agora o MBA em Planejamento Financeiro Pessoal e Familiar, elaborado em parceria com a SuperRico.