Improbidade Administrativa: Fundamentos Jurídicos e Repercussões na Prática
O que é Improbidade Administrativa
Improbidade administrativa é um instituto jurídico que trata das condutas ilícitas cometidas por agentes públicos ou terceiros que causem dano ao erário, atentem contra os princípios da Administração Pública ou resultem em enriquecimento ilícito. Tais práticas comprometem a ética e a moralidade administrativa, sendo combatidas por meio da Lei nº 8.429/1992, recentemente reformulada pela Lei nº 14.230/2021.
A atuação da Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal. Quando esses princípios são violados dolosamente por servidores, manifesta-se a prática de improbidade administrativa, sujeita a sanções de natureza civil-administrativa.
Classes de Improbidade Administrativa
A legislação brasileira prevê, em seu art. 9º a 11 da Lei 8.429/1992, três categorias distintas de atos de improbidade:
1. Enriquecimento Ilícito
Segundo o art. 9º, configura-se por condutas que resultam em aumento patrimonial ilícito para o agente público ou terceiros. Exemplos comuns incluem recebimento de propinas e utilização de bens públicos em proveito pessoal.
2. Prejuízo ao Erário
Regulado pelo art. 10, abrange atos que causem dano efetivo ao patrimônio público, seja por ação ou omissão, dolosa ou culposa. A redação da lei antiga admitia culpa grave como suficiente, mas com a reforma da Lei 14.230/2021, exige-se dolo.
3. Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Conforme o art. 11, são atos que violam os princípios administrativos, mesmo que não ocasionem enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário. São condutas como favorecer parentes em decisões administrativas, frustrar a licitude de concursos e agir com parcialidade em atos oficiais.
A Importância do Dolo na Nova Sistemática da Lei de Improbidade
A nova redação da LIA, após a Lei nº 14.230/2021, alterou significativamente a interpretação e os requisitos para configurar o ato de improbidade. O elemento subjetivo, anteriormente dividido entre dolo e culpa, passou a exigir a presença do dolo específico.
Isso significa que, para que uma conduta seja considerada ato de improbidade, além da ação ou omissão ilícita, é necessário que o agente tenha agido com vontade dirigida a um resultado lesivo, ou seja, com intenção deliberada de cometer a irregularidade. A simples negligência, imprudência ou imperícia não caracterizam improbidade administrativa sob a nova legislação.
Sanções Previstas para os Atos de Improbidade
As sanções previstas variam conforme a gravidade e a natureza do ato praticado. A depender do enquadramento (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação de princípios), o agente pode ser punido, cumulativa ou alternativamente, com:
Perda da Função Pública
Determina o desligamento do agente público de seu cargo, emprego ou função quando houver sentença condenatória transitada em julgado.
Suspensão dos Direitos Políticos
Atinge diretamente a capacidade de participação política do indivíduo, inabilitando-o para votar e ser votado por um período.
Multa Civil
Equivale a percentual do valor do acréscimo patrimonial indevido ou prejuízo causado ao erário.
Proibição de Contratar com o Poder Público
Pode ser imposta a pessoas físicas e jurídicas, barrando sua participação em processos licitatórios e contratações da Administração Pública.
Essas sanções visam assegurar a integridade da gestão pública e responsabilizar aqueles que se beneficiam indevidamente da estrutura estatal.
Improbidade por Favorecimento Indevido: Enquadramento no Artigo 11
O favorecimento de particulares com benefícios indevidos decorrentes do exercício da função pública configura infração à moralidade administrativa. Quando um servidor utiliza seu cargo para beneficiar pessoa próxima — cônjuge, parente ou amigo — por meio de isenção fiscal injustificada, por exemplo, há violação direta dos princípios da impessoalidade e moralidade.
Essa conduta pode ser tipificada no art. 11, I, da Lei 8.429/1992: “Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.” Mesmo que não haja enriquecimento do agente público nem prejuízo patrimonial evidente, o abuso da função para fins pessoais é o suficiente para configurar o ilícito.
Responsabilização do Agente e Prova do Dolo Específico
O Ministério Público, como autor da ação de improbidade, deve comprovar que o agente público agiu conscientemente visando favorecer terceiro indevido. Isso envolve a demonstração de que o ato foi praticado fora das hipóteses legais e motivado por relação pessoal.
O dolo específico é, portanto, o principal elemento subjetivo a ser definido. A jurisprudência exige elementos concretos para comprovar essa intenção, como troca de mensagens, histórico de favorecimento prévio e depoimentos que indicam o objetivo ilícito.
Processo e Defesa
O processo de improbidade administrativa segue rito próprio e garante ampla defesa e contraditório ao acusado. A fase de recebimento da petição inicial exige que o juiz avalie a presença de indícios suficientes da prática do ato ímprobo.
A parte demandada poderá alegar ausência de dolo, legalidade do ato praticado ou falta de competência da autoridade pública responsável pelo processo.
Improbidade Administrativa e seus Reflexos Penais e Administrativos
Importante destacar que a ação de improbidade possui natureza civil-administrativa, distinta da ação penal. No entanto, é possível que a mesma conduta configure simultaneamente crimes previstos no Código Penal ou na Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária).
O servidor público também está sujeito a sanções administrativas, como advertência, demissão ou cassação de aposentadoria, conforme a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
A Relevância da Improbidade no Combate à Corrupção no Setor Público
A improbidade administrativa representa uma das principais ferramentas processuais para a responsabilização de servidores desonestos e o combate à corrupção. A correta aplicação da Lei de Improbidade, com respeito às garantias processuais, ajuda a fortalecer os laços entre o poder público e a sociedade civil.
A moralidade administrativa deve ser um valor normativo efetivo e não apenas um preceito programático. Essa é a razão pela qual o avanço constante na especialização do profissional jurídico sobre esse tema é essencial.
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Insights Finais
A repressão e prevenção de atos de improbidade são instrumentos avançados para garantir a integridade pública. A reforma da Lei de Improbidade Administrativa elevou o patamar da exigência probatória, exigindo estudos aprofundados sobre dolo específico, critérios sancionatórios e garantias fundamentais.
A advocacia especializada, pública ou privada, precisa estar preparada para lidar com as nuances interpretativas da nova legislação. O domínio técnico-jurídico, somado a uma visão estratégica e ética, eleva a relevância da atuação do profissional do Direito frente aos desafios atuais da Administração Pública.
Perguntas Frequentes
1. A ação por ato de improbidade administrativa exige julgamento criminal prévio?
Não. São esferas distintas. A improbidade possui natureza civil e pode ser julgada independentemente da esfera penal. No entanto, os fatos podem ser os mesmos e gerar processos em ambas as instâncias.
2. A simples irregularidade administrativa já configura improbidade?
Não. A irregularidade administrativa, por si só, não caracteriza improbidade. É necessária a demonstração de dolo específico e desvio de finalidade na conduta do agente.
3. O favorecimento de familiar em decisão administrativa sempre configura improbidade?
Não necessariamente. É preciso demonstrar que a conduta foi ilegítima, sem respaldo normativo, e motivada por relação pessoal, com dolo de beneficiar o terceiro.
4. A nova lei de improbidade se aplica a atos praticados antes da sua entrada em vigor?
Sim, mas as sanções devem respeitar a regra da retroatividade benéfica, prevista no art. 5º, XL da Constituição. Ou seja, aplica-se retroativamente apenas se for mais favorável ao réu.
5. Quais as principais mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021?
As principais alterações incluem a exigência de dolo específico, a revisão das sanções, a tipificação mais precisa dos atos ímprobos e a maior proteção às garantias processuais dos acusados.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-27/servidora-e-condenada-por-favorecer-marido-com-isencao-indevida-de-iptu/.