Segundo o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, produzido pelo Banco Mundial, o Brasil é o país em que mais se despende tempo para se manter em dia com as obrigações fiscais e tributárias, por causa da alta complexidade do sistema tributário brasileiro.
Com legislação extensa e complexa, cálculos minuciosos e grande quantidade de informações requeridas, preparar, declarar e pagar impostos não são tarefas fáceis para o contribuinte.
Nesse sentido, conhecer os fundamentos do Direito Tributário e se manter atualizado sobre o assunto é extremamente importante – tanto para cidadãos “leigos” quanto para os profissionais da área.
Se você ainda tem dúvidas sobre como se manter em compliance com a legislação brasileira, leia o artigo que preparamos para você e saiba tudo sobre o Direito Tributário e suas normas!
Entre as diversas áreas do Direito, o Direito Tributário é o ramo que se debruça sobre as normas jurídicas que regulam a arrecadação de tributos pelo Estado, bem como a relação jurídica entre o Fisco e os contribuintes.
Como parte constituinte do Direito Público, o Direito Tributário tem como ramo complementar o Direito Fiscal ou Orçamentário, que se atém à regulamentação do financiamento das atividades do Estado.
O conceito de legislação tributária, tal como define o art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN), compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e também as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Cabe ressaltar que, assim como prevê o art. 59 da Constituição Federal, são compreendidas também as emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; as leis delegadas; as medidas provisórias; os decretos legislativos e as resoluções.
Portanto, as normas gerais do Direito Tributário brasileiro são as estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, além das prescrições e restrições oriundas da Constituição Federal de 1988.
Algumas premissas podem ser atribuídas à definição dos princípios do Direito Tributário. Basicamente, são fundamentos normativos que orientam a interpretação e a aplicação da legislação vigente.
Assim, alguns princípios do Direito Tributário são:
O princípio da legalidade fundamenta-se no art. 5.º, II, da Constituição Federal, e o princípio da legalidade tributária, no art. 150, I, da Carta Magna; e dizem respeito à regra de que todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
Fundamentado no art. 150 da Constituição Federal, o princípio de isonomia refere-se à regra que impede que União, Estados, Distrito Federal e municípios direcionem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Ou seja, seu propósito é garantir que todos os indivíduos sejam tratados igualmente perante a lei, levando em consideração suas particularidades e características que possibilitem a flexibilização dos termos.
Impedindo que uma lei nova venha a ser aplicada de imediato, o princípio da anterioridade baseia-se no art. 150, III, da Constituição Federal, que impede que o tributo seja recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e/ou antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
Também fundamentado pelo art. 150, III, da Constituição Federal, o princípio da irretroatividade impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Ou seja, a nova lei se aplicará aos fatos geradores ocorridos no futuro apenas, jamais para aqueles ocorridos antes de sua edição.
Baseado no art. 150, IV, da Constituição Federal, o princípio do não confisco prevê que os tributos não sejam utilizados com efeito confiscatório, tendo em vista o direito de proteção à propriedade e à liberdade.
Tendo fundamento no art. 151 da Constituição Federal, o princípio da uniformidade veda a diferenciação da tributação por critérios notadamente geográficos, portanto, em todo o território nacional, os tributos deverão ser aplicados da mesma forma. Entretanto, é permitida a tributação federal diferenciada em caso de busca por equilíbrio socioeconômico entre as regiões, podendo a União estabelecer tributação diferenciada com o intuito de estimular o desenvolvimento social e econômico.
Tradicionalmente, o Direito é dividido em Direito Público e Direito Privado. Enquanto o Direito Privado é o ordenamento jurídico que rege interesses particulares, o Direito Público tem como objetivo principal a regulação dos interesses da sociedade, norteando as relações entre sociedade e Estado, bem como as relações das entidades e órgãos estatais entre si.
Entre as áreas do Direito Público, está o Direito Financeiro, cujo campo de atuação diz respeito às receitas e despesas públicas. Este ramo estuda e regulamenta a atividade financeira do país como um todo, disciplinando a destinação dos recursos financeiros públicos, o ordenamento jurídico financeiro e todas as relações que envolvem a atividade financeira realizada pelo Estado.
Já o Direito Tributário é um ramo do Direito Financeiro, sendo um de seus tópicos de estudo e atuação. A função primordial do Direito Tributário é a definição da cobrança de tributos aos cidadãos, com a finalidade de gerar receita para o Estado, bem como criar, arrecadar e fiscalizar todas as receitas arrecadadas de forma tributária.
No Brasil, tanto pessoas jurídicas quanto físicas têm a obrigação legal de pagar impostos, taxas e variadas contribuições. Contando com uma elevada carga tributária, o recolhimento de tributos é uma das principais formas de arrecadação de recursos financeiros pelo Estado.
Funcionando como regulador das relações entre o Fisco e a sociedade, o Direito Tributário atua de modo a evitar que quaisquer abusos, distorções ou inconstitucionalidades sejam praticados na arrecadação e no pagamento de tributos.
Nesse sentido, a atuação fundamental do Direito Tributário é resguardar tanto o contribuinte quanto o Estado, garantindo a correta aplicação da legislação vigente, bem como a correta destinação dos recursos arrecadados.
Não há dúvidas de que conhecer a legislação é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Da mesma forma, estar familiarizado com as diretrizes do Direito Tributário é fundamental para uma gestão financeira eficiente, seja no âmbito pessoal, seja no âmbito profissional.
De acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o contribuinte brasileiro trabalha, em média, 149 dias por ano exclusivamente para pagar impostos e, segundo levantamento realizado pelo IBGE/Impostômetro, 95% das empresas pagam impostos indevidos.
Portanto, à alta carga tributária soma-se a grande complexidade do sistema tributário brasileiro e esse cenário evidencia a necessidade de adotar, na gestão financeira, procedimentos específicos para a gestão de tributos – e, consequentemente, obter noções sobre Direito Tributário.
Ainda que a legislação fiscal e tributária seja extensa e complexa, o conhecimento do Direito Tributário e a sua correta aplicação constituem estratégia capaz de, por meios legais, reduzir a carga tributária de pessoas físicas e jurídicas. Afinal, um processo de gestão financeira realmente eficiente requer uma boa gestão tributária.
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