O impacto da truculência policial no debate sobre abordagem por nervosismo no STJ
Nos últimos tempos, temos presenciado diversas situações de violência policial que geram debates acalorados sobre o tema e trazem à tona a discussão sobre os limites das abordagens policiais. O caso mais recente que vem chamando a atenção é o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legalidade da abordagem por nervosismo de um motorista. No entanto, o que deveria ser um debate jurídico acaba sendo afetado pela truculência policial, que muitas vezes extrapola os limites legais e causa danos irreparáveis. Neste artigo, vamos discutir o assunto sob o ponto de vista do Direito, analisando as leis e jurisprudências relacionadas, além de trazer reflexões sobre como a atuação policial deve ser pautada pela legalidade e respeito aos direitos fundamentais.
A abordagem por nervosismo e a legalidade
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a abordagem policial é um procedimento legal e obrigatório para garantir a segurança no trânsito. No entanto, é preciso ressaltar que essa abordagem deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade, respeitando os direitos fundamentais do cidadão. Isso significa que o policial deve ter um motivo plausível para realizar a abordagem, não podendo ser baseado apenas no nervosismo do condutor.
Além disso, é importante destacar que a abordagem por nervosismo não possui previsão legal. Ou seja, não existe uma lei que determine que a simples atitude de estar nervoso seja motivo suficiente para a realização de uma abordagem. A jurisprudência do STJ também é clara ao afirmar que o nervosismo não pode ser considerado como fundamento para uma abordagem policial, pois isso caracterizaria uma violação ao princípio da legalidade.
Dessa forma, podemos concluir que a abordagem por nervosismo é ilegal e pode ser questionada em juízo, caso o cidadão se sinta lesado em seus direitos.
O papel do STJ no debate sobre abordagem por nervosismo
O Superior Tribunal de Justiça é o órgão responsável por uniformizar a jurisprudência brasileira e garantir a aplicação correta da lei em todo o país. Por isso, o julgamento do recurso sobre a abordagem por nervosismo é tão importante, pois pode estabelecer um precedente para casos semelhantes.
Até o momento, a 5ª Turma do STJ já se manifestou sobre o assunto, entendendo que a abordagem por nervosismo é ilegal e viola o princípio da legalidade. No entanto, o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defende que a abordagem pode ser justificada em situações de fundada suspeita, mas não apenas pelo nervosismo do condutor.
Portanto, é fundamental que o STJ analise o caso com cautela e leve em consideração os princípios constitucionais e as leis que regem o tema, a fim de garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A truculência policial e seus impactos no debate
Infelizmente, a truculência policial é uma realidade no Brasil e tem se intensificado nos últimos anos. Muitas vezes, essa atuação violenta e desproporcional acaba afetando o debate jurídico, pois gera sentimentos de revolta e indignação, desviando o foco da discussão sobre a legalidade da abordagem por nervosismo.
É preciso lembrar que a atuação dos policiais deve ser pautada pela legalidade, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos. A violência, a arbitrariedade e o abuso de poder não podem ser tolerados em um Estado Democrático de Direito.
Além disso, a truculência policial também pode prejudicar o próprio julgamento do STJ, pois a violação dos direitos dos envolvidos pode gerar nulidades processuais e, consequentemente, a anulação das decisões tomadas.
Conclusão
A discussão sobre a abordagem por nervosismo é de extrema importância para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a legalidade das ações policiais. No entanto, é preciso que o debate seja realizado de forma respeitosa, pautada pela razão e pelas leis que regem o tema. A truculência policial, infelizmente, ainda é um obstáculo para a aplicação correta do Direito e deve ser combatida para que possamos avançar na construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Acompanhar o julgamento do STJ e manter-se informado sobre os direitos e deveres no trânsito é fundamental para uma atuação consciente e responsável como cidadão. Além disso, é importante que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados e preparados para atuar em casos relacionados à abordagem policial, a fim de garantir a defesa dos direitos de seus clientes e a aplicação correta da lei.
Referências:
BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm. Acesso em: 16 de setembro de 2021.
STJ, REsp 1.891.358/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/08/2020, DJe 03/09/2020.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.