Transparência e Controle na Administração Pública: O Papel do Direito na Governança das Contratações
Introdução à Governança Pública e seus Fundamentos Jurídicos
A boa governança na Administração Pública exige, entre outros pilares, a transparência, o controle social e a legalidade das ações do Estado, especialmente no que se refere ao uso do orçamento público. O direito administrativo brasileiro ganhou reforços significativos nesta seara com a promulgação da Lei nº 14.133/2021 – a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, que reformula os mecanismos de contratação pública com vistas a reforçar a economicidade, a eficiência e, sobretudo, a publicidade dos atos administrativos.
Essa nova dinâmica exige uma compreensão profunda dos instrumentos tecnológicos e jurídicos que viabilizam o acompanhamento dos gastos públicos, impulsionando práticas modernas de compliance e integridade. O Direito, portanto, ocupa papel central no desenvolvimento de ferramentas institucionais para garantir que os recursos públicos sejam alocados e utilizados de maneira ética, eficiente e transparente.
O Regime Jurídico das Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
Dos Princípios às Normas Concretas – O que Muda com a Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 representa uma ruptura com o modelo tradicional estabelecido pela Lei nº 8.666/1993. Seu artigo 5º expressamente destaca os princípios que devem reger todo o processo de contratação, como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e interesse público.
Destaca-se, ainda, o princípio da segregação de funções, conceito atrelado à governança e ao controle interno dos órgãos estatais, bem como à responsabilização dos agentes públicos por eventuais falhas, previstas no art. 11 da nova lei.
Mais do que um aparato normativo, ela estabelece diretrizes para a utilização de meios eletrônicos em todas as fases das contratações, desde o planejamento até a execução contratual, segundo os arts. 12 e 17.
Publicidade e Acesso à Informação como Eixos Estruturantes
Não se trata unicamente de divulgar as contratações, mas de assegurar que a sociedade – e seus instrumentos de controle social e institucional – possam acompanhar em tempo real a execução orçamentária e a destinação do dinheiro público.
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previsto nos arts. 174 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, não é apenas um repositório de editais e contratos. Ele passa a ser a plataforma central para a transparência pública, integrando dados de todos os entes federativos, promovendo interoperabilidade e acessibilidade.
Essa obrigatoriedade reforça o papel da advocacia e da consultoria jurídica especializadas em Direito Administrativo, que precisam compreender não só os mecanismos jurídicos, mas também os sistemas tecnológicos que viabilizam o pleno funcionamento das contratações públicas.
Governança Pública e Instrumentos de Controle: Da Prevenção à Responsabilização
Responsabilidade dos Agentes Públicos e Compliance Institucional
A Lei nº 14.133/2021 detalha os deveres dos agentes públicos, inclusive atribuindo responsabilidade individual em diversas hipóteses, como no caso de omissão dolosa ou culposa no dever de fiscalização, consoante o art. 169. Este aspecto se mostra particularmente significativo para profissionais que atuam na assessoria jurídica de órgãos públicos e privadas que contratam com o Estado.
A responsabilização pode se dar na esfera civil, administrativa e penal, e em muitos casos, simultaneamente. Além disso, o processo administrativo para apuração de irregularidades também se fortalece, exigindo profundo domínio técnico da legislação processual administrativa.
Esse é um tema frequentemente explorado em programas de especialização jurídica, como o curso Certificação Profissional em Incidentes e Responsabilidades dos Agentes, que oferece base sólida para atuação na seara pública e controle institucional.
O Papel do Controle Interno e Externo nas Contratações
Além dos órgãos internos de auditoria, os Tribunais de Contas exercem uma função vital no monitoramento das contratações públicas. A atuação do controle externo foi fortalecida, sobretudo em razão da concentração de dados no PNCP, permitindo cruzamentos analíticos mais eficazes e detecção de fraudes ou atos ilegais.
Os profissionais do Direito que atuam perante esses órgãos precisam se adequar aos novos requisitos procedimentais e à linguagem técnico-jurídica associada às ferramentas algorítmicas e estatísticas que passam a compor o arsenal de monitoramento.
O Avanço da Digitalização nas Contratações Públicas
Desmaterialização Processual e Eficiência na Gestão do Ciclo de Contratação
A desmaterialização dos procedimentos e o uso obrigatório de meios eletrônicos não são mais uma recomendação, mas um mandamento da nova estrutura normativa. A exigência, prevista em dispositivos como o art. 12 da Lei nº 14.133/2021, acelera uma mudança cultural e operacional em todo o setor público.
Com isso, ganha relevância a atuação de profissionais familiarizados com ferramentas como sistemas eletrônicos de licitação (ex: Comprasnet) e com o próprio PNCP como plataforma única obrigatória.
Mais do que saber como operar esses sistemas, é essencial compreender como o direito molda e limita o uso de dados, o exercício dos princípios administrativos e a proteção do erário.
Esse tema dialoga diretamente com o conteúdo abordado na Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias, voltada à formação de juristas aptos a aplicar normas em contextos fortemente digitalizados.
Desafios Jurídicos na Implementação Tecnológica
A jurisprudência ainda se desenvolve sobre a responsabilização por falhas tecnológicas, acessibilidade aos dados públicos e limites legais de armazenamento de informações sensíveis. Questões como LGPD, interoperabilidade entre sistemas e autenticação digital de atos públicos exigem interpretação jurídica cuidadosa.
Esse é, portanto, um novo campo de atuação para o profissional do Direito: integrar análise jurídica com conhecimento técnico para garantir a aderência normativa das plataformas digitais utilizadas em licitações e contratos administrativos.
Conclusão: Caminhos para uma Atuação Jurídica Mais Estratégica nas Contratações Públicas
A transformação do regime de contratações públicas no Brasil exige novos olhares jurídicos. É imprescindível dominar os princípios administrativos tradicionais, mas também compreender os instrumentos legais e tecnológicos atualmente obrigatórios na gestão de compras públicas.
A relevância do Portal Nacional de Contratações Públicas vai além da publicidade de dados; ele transforma a governança pública em um sistema transparente, auditável e acessível, o que impõe grandes responsabilidades aos operadores do Direito. Cabe à advocacia acompanhar essa evolução normativa com postura crítica e técnica.
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Insights para Profissionais do Direito
1. A Nova Lei de Licitações exige conhecimento técnico e jurídico qualificado.
2. A compreensão do funcionamento do PNCP é essencial para advogados públicos e privados.
3. O controle social e institucional depende da correta publicidade dos atos administrativos.
4. Os riscos jurídicos da má gestão contratual aumentaram com os novos padrões de responsabilização.
5. O domínio de ferramentas digitais aplicadas à administração pública se tornou um diferencial competitivo na advocacia especializada.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que é o PNCP e qual sua base legal?
É o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto nos artigos 174 a 179 da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de plataforma digital obrigatória para publicação de editais, contratos, termos aditivos, entre outros documentos administrativos.
2. A publicação no PNCP substitui o DOE (Diário Oficial do Estado ou da União)?
Em parte, sim. O art. 174, §2º, determina que a publicação no PNCP poderá substituir outros meios de divulgação para fins de validade e eficácia, salvo disposições específicas de legislação complementar.
3. Quais são as sanções para quem descumprir as diretrizes da nova Lei de Licitações?
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Além disso, pode haver implicações civis (responsabilidade por danos ao erário) e penais (em casos como fraude à licitação).
4. Como o advogado pode atuar na estruturação de licitações pelo setor público?
O advogado pode auxiliar na elaboração de editais, análise de viabilidade jurídica, modelagem contratual e parecer jurídico prévio, conforme determinado no art. 53 da Lei nº 14.133/2021.
5. É necessário conhecimento técnico para operar o PNCP?
Sim. Embora de uso intuitivo, sua aplicação exige domínio de fluxos procedimentais, interoperabilidade com outros sistemas e leitura jurídica dos documentos que devem ser disponibilizados ao público em geral.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-28/o-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-uma-janela-de-vidro-para-o-dinheiro-publico/.