A Sustentação Oral no Processo Jurídico: Aspectos Jurídicos, Relevância e Princípios
A sustentação oral continua sendo um dos elementos mais importantes no Direito Processual Brasileiro, permitindo que as partes, por meio de seus representantes legais, apresentem argumentos diretamente aos magistrados. Esta prática faz parte do princípio do contraditório e é um exercício pleno do direito de defesa. Este artigo explora o tema da sustentação oral, discutindo seu papel no processo jurídico, as normatizações que regulam sua aplicação e os importantes desafios enfrentados no contexto do Direito.
O Conceito e o Fundamento Jurídico da Sustentação Oral
O que é a sustentação oral?
A sustentação oral no Direito consiste na oportunidade concedida aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e demais atores com interesse jurídico para exporem, em audiência, verbalmente seus argumentos a respeito do caso em análise. Este é um dos momentos chave do processo judicial, permitindo que as partes reforcem suas teses e tentem persuadir os magistrados no momento de apreciação ou julgamento.
Previsão legal da sustentação oral
A sustentação oral está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP). No âmbito do CPC, dispõe o artigo 937 sobre os momentos processuais em que a sustentação oral se faz possível – como, por exemplo, em sessões de julgamento de recursos e em casos de apelação. Por sua vez, o CPP assegura a prática em julgamentos no Tribunal do Júri, entre outros procedimentos.
Além disso, a Constituição Federal também garante, em artigos como o 5º, incisos LV e LXXVIII, a observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, os quais fundamentam a realização da sustentação oral como mecanismo indispensável para assegurar direitos.
Importância da Sustentação Oral no Sistema Judiciário
A defesa dos direitos fundamentais
A sustentação oral é, essencialmente, uma forma de garantir a ampla defesa. Quando o advogado tem a oportunidade de reforçar os argumentos já apresentados nos autos de forma clara e objetiva, é possível corrigir eventuais falhas na percepção inicial do caso e, principalmente, humanizar o processo de tomada de decisão de magistrados e tribunais.
Através da oralidade, os representantes das partes podem evidenciar nuances que nem sempre são captadas pelos fundamentos puramente escritos, contribuindo para julgamentos mais equânimes.
O papel da persuasão no Direito
Além de seu papel jurídico, a sustentação oral é uma ferramenta estratégica de persuasão. Os advogados devem se valer de técnicas argumentativas, retóricas e de oratória para comunicar de forma clara, segura e impactante os pontos mais relevantes de sua linha de defesa.
Ao realizar a sustentação oral, o advogado tem a habilidade de se conectar diretamente com os magistrados e de conquistar atenção para aspectos sensíveis que podem influenciar diretamente o julgamento.
Normatização e Procedimentos da Sustentação Oral
Regras gerais do Código de Processo Civil
O artigo 937 do CPC é a principal referência normativa para a sustentação oral no processo civil. Segundo ele, as partes têm direito a fazer a sustentação oral nas seguintes hipóteses:
Apelações: Durante o julgamento de recursos em segundo grau, a sustentação oral é amplamente utilizada pela parte que busca modificar a decisão de sentença.
Agravos Internos: Sempre que envolverem discussões relevantes para o mérito da causa.
Ações Rescisórias: Prevista para permitindo a parte defender a quebra da coisa julgada.
Além disso, prazos específicos são delimitados: geralmente, são concedidos 15 minutos para a apresentação, podendo ser reduzidos a 10 minutos em alguns casos excepcionais.
O Código de Processo Penal
No âmbito criminal, a sustentação oral ocorre em momentos de grande importância, como nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, nas apelações e nos recursos em tribunais superiores.
Aqui, mais do que em qualquer outra área do Direito, é essencial a capacidade de comunicar não apenas os fatos técnicos, mas as questões de justiça social e equidade associadas ao caso, dada a relevância das consequências para a liberdade ou culpabilidade dos acusados.
Restrição e ordem no uso da palavra
Embora seja um direito garantido, a sustentação oral deve seguir regras de organização processual de modo que não afete a celeridade dos julgamentos. Tribunais podem, por exemplo, estabelecer a ordem de prioridade de sustentações orais, bem como mecanismos de inscrição dos advogados interessados em usar a palavra. Muitos tribunais já implementam esses controles via sistemas digitais de inscrição prévia.
Desafios e Polêmicas Envolvendo a Sustentação Oral
Restrições de tempo
Um dos grandes desafios da sustentação oral está no limite de tempo imposto para sua realização. Embora os 15 ou 10 minutos sejam vistos como democráticos diante do grande volume de processos em pauta, profissionais do Direito frequentemente apontam que em casos complexos ou de alta relevância, esse tempo é insuficiente para a devida explanação.
Essa restrição cria um dilema entre eficiência e justiça, especialmente em processos que envolvem múltiplos interessados, recursos intricados ou assuntos de alta tecnicidade.
A digitalização do processo e a sustentação oral
Com o advento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a virtualização das sessões de julgamento, especialmente durante e após os períodos de pandemia, a sustentação oral sofreu modificações importantes. Advogados enfrentaram novos desafios logísticos e operacionais para realizar suas sustentações orais em ambiente digital, o que levantou questionamentos sobre o impacto da falta de interação física com magistrados e a autoridade dos tribunais.
Além disso, a imposição de sistemas online criou barreiras tecnológicas para muitos operadores do Direito, que enfrentam dificuldades em adaptar-se às ferramentas institucionais exigidas para sustentações realizadas virtualmente.
Debates sobre modernização e eficiência
Embora mudanças tecnológicas e normativas sejam bem-vindas às práticas processuais, há necessidade de se equilibrar eficiência e os direitos de defesa. Uma reforma processual que trate da sustentação oral precisa resguardar o espaço pleno de debates técnicos, garantindo que as partes sejam ouvidas de maneira justa.
Conclusão
A sustentação oral permanece como um desdobramento prático de valores constitucionais como o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Por mais que ela esteja sujeita a desafios modernizadores e a ajustes em prol de maior eficiência, é essencial que se valorize a capacidade dos argumentos orais de influenciar decisões com maior sensibilidade e precisão.
Para os advogados e demais profissionais da área jurídica, compreender profundamente as regras, funções e técnicas da sustentação oral é indispensável, já que ela simboliza um dos momentos mais expressivos da prática do Direito.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais são os casos em que a sustentação oral é obrigatória?
A sustentação oral não é obrigatória, mas é um direito das partes nos casos listados no artigo 937 do CPC, além das previsões no Código de Processo Penal, como no Tribunal do Júri e em apelações. O uso da palavra é apenas uma faculdade que pode ser exercida pelas partes.
2. A sustentação oral pode ser feita em ambiente virtual?
Sim. Com a digitalização do judiciário, muitos tribunais realizam sessões virtuais de julgamento, possibilitando a sustentação oral através de videoconferências ou sistemas integrados. É necessário verificar as regulamentações específicas de cada tribunal.
3. Existe limite de tempo para a sustentação oral?
Sim. O tempo geralmente é limitado a 15 minutos, conforme previsto no CPC, podendo ser reduzido para 10 minutos em casos específicos. No Tribunal do Júri, tempo e ordem de manifestação seguem normas diferenciadas.
4. Como um advogado pode aprimorar sua performance na sustentação oral?
O advogado pode aprimorar suas habilidades através de treinamento técnico em oratória, domínio completo do processo e das normas, e prática constante de argumentação oral. Conhecer o perfil do tribunal ou magistrados também facilita a adaptação do discurso.
5. O que fazer se um tribunal recusar a realização da sustentação oral?
Se o direito à sustentação oral for indevidamente negado, a parte interessada pode interpor recursos ou, conforme o caso, pedir nulidade do julgamento, argumentando cerceamento de defesa à luz dos princípios constitucionais.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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