O Direito Civil e a Suspensão do Provimento que Limitava Contratos de Alienação Fiduciária
A recente decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de suspender o Provimento nº 64/2017, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe à tona uma discussão importante no âmbito do Direito Civil: a limitação dos contratos de alienação fiduciária.
O Provimento em questão, que entrou em vigor em janeiro de 2018, determinava que a alienação fiduciária de bens imóveis só seria permitida por meio de contratos com prazo máximo de 35 anos. Além disso, previa que a dívida do devedor seria extinta caso o valor do bem ultrapassasse o montante devido.
No entanto, a decisão do Corregedor suscitou debates acerca da constitucionalidade e legalidade do referido Provimento, bem como de sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Neste artigo, discutiremos mais a fundo o assunto, abordando os aspectos legais e jurisprudenciais envolvidos na questão, bem como sua relevância para o Direito Civil.
Os Contratos de Alienação Fiduciária e sua Regulamentação
Antes de adentrarmos na discussão sobre a limitação dos contratos de alienação fiduciária, é importante entendermos o que são e como funcionam esses tipos de contratos.
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.361, que consiste na transferência da propriedade de um bem ao credor, como garantia de pagamento de uma dívida. Ou seja, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mantendo a posse direta do mesmo, e caso não pague a dívida no prazo estabelecido, o bem pode ser leiloado para quitação do débito.
Esse tipo de contrato é amplamente utilizado no mercado imobiliário, especialmente em financiamentos de imóveis, pois garante maior segurança ao credor, uma vez que o bem fica em seu nome até que a dívida seja quitada.
No entanto, com a edição do Provimento nº 64/2017, o CNJ estabeleceu limitações para a duração desses contratos, bem como a extinção da dívida caso o valor do bem ultrapasse o montante devido.
A Constitucionalidade e Legalidade do Provimento
A decisão do Corregedor Nacional de Justiça de suspender o Provimento nº 64/2017 se deu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o referido Provimento violava o direito de propriedade e a livre iniciativa, garantidos pela Constituição Federal.
Além disso, a OAB também questionou a competência do CNJ para regulamentar esse tipo de contrato, uma vez que caberia ao Poder Legislativo tratar do assunto.
Com a suspensão do Provimento, volta a valer a regra estabelecida pelo artigo 1.361 do Código Civil, que não prevê limitações para a duração dos contratos de alienação fiduciária.
A Importância da Segurança Jurídica e da Previsibilidade nos Contratos
A discussão acerca da limitação dos contratos de alienação fiduciária é de extrema relevância para o Direito Civil, pois envolve questões fundamentais como a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações contratuais.
A segurança jurídica é um princípio básico do Direito, que visa garantir a estabilidade e a previsibilidade nas relações sociais. No caso dos contratos de alienação fiduciária, a limitação imposta pelo Provimento nº 64/2017 poderia gerar insegurança e instabilidade nas relações entre credores e devedores, uma vez que não havia previsão legal para tal.
Além disso, a imposição de um prazo máximo para a duração desses contratos poderia afetar diretamente o mercado imobiliário e o acesso ao crédito, uma vez que as instituições financeiras poderiam se sentir mais receosas em conceder financiamentos por meio desse tipo de contrato.
Conclusão
Diante do exposto, concluímos que a decisão do Corregedor Nacional de Justiça de suspender o Provimento nº 64/2017 foi acertada, pois respeita os princípios constitucionais e garante a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações contratuais.
É importante ressaltar que a discussão sobre as limitações dos contratos de alienação fiduciária ainda pode ser objeto de debates e alterações legislativas, porém, a decisão do CNJ não possui competência para regulamentar esse tipo de contrato.
Cabe ao Poder Legislativo, por meio de lei, estabelecer as regras e limitações para os contratos de alienação fiduciária, sempre respeitando os princípios fundamentais do Direito e garantindo a estabilidade nas relações jurídicas.
Portanto, fica evidente a importância de um debate amplo e transparente sobre o tema, a fim de se chegar a uma regulamentação que atenda às necessidades da sociedade e respeite os direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição.