Suspensão do Provimento nº 64/2017: Implicações para os Contratos de Alienação Fiduciária no Direito Civil

O Direito Civil e a Suspensão do Provimento que Limitava Contratos de Alienação Fiduciária

A recente decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de suspender o Provimento nº 64/2017, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe à tona uma discussão importante no âmbito do Direito Civil: a limitação dos contratos de alienação fiduciária.

O Provimento em questão, que entrou em vigor em janeiro de 2018, determinava que a alienação fiduciária de bens imóveis só seria permitida por meio de contratos com prazo máximo de 35 anos. Além disso, previa que a dívida do devedor seria extinta caso o valor do bem ultrapassasse o montante devido.

No entanto, a decisão do Corregedor suscitou debates acerca da constitucionalidade e legalidade do referido Provimento, bem como de sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Neste artigo, discutiremos mais a fundo o assunto, abordando os aspectos legais e jurisprudenciais envolvidos na questão, bem como sua relevância para o Direito Civil.

Os Contratos de Alienação Fiduciária e sua Regulamentação

Antes de adentrarmos na discussão sobre a limitação dos contratos de alienação fiduciária, é importante entendermos o que são e como funcionam esses tipos de contratos.

Esse tipo de contrato é amplamente utilizado no mercado imobiliário, especialmente em financiamentos de imóveis, pois garante maior segurança ao credor, uma vez que o bem fica em seu nome até que a dívida seja quitada.

No entanto, com a edição do Provimento nº 64/2017, o CNJ estabeleceu limitações para a duração desses contratos, bem como a extinção da dívida caso o valor do bem ultrapasse o montante devido.

A Constitucionalidade e Legalidade do Provimento

A decisão do Corregedor Nacional de Justiça de suspender o Provimento nº 64/2017 se deu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o referido Provimento violava o direito de propriedade e a livre iniciativa, garantidos pela Constituição Federal.

Além disso, a OAB também questionou a competência do CNJ para regulamentar esse tipo de contrato, uma vez que caberia ao Poder Legislativo tratar do assunto.

A Importância da Segurança Jurídica e da Previsibilidade nos Contratos

A discussão acerca da limitação dos contratos de alienação fiduciária é de extrema relevância para o Direito Civil, pois envolve questões fundamentais como a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações contratuais.

A segurança jurídica é um princípio básico do Direito, que visa garantir a estabilidade e a previsibilidade nas relações sociais. No caso dos contratos de alienação fiduciária, a limitação imposta pelo Provimento nº 64/2017 poderia gerar insegurança e instabilidade nas relações entre credores e devedores, uma vez que não havia previsão legal para tal.

Além disso, a imposição de um prazo máximo para a duração desses contratos poderia afetar diretamente o mercado imobiliário e o acesso ao crédito, uma vez que as instituições financeiras poderiam se sentir mais receosas em conceder financiamentos por meio desse tipo de contrato.

Conclusão

Diante do exposto, concluímos que a decisão do Corregedor Nacional de Justiça de suspender o Provimento nº 64/2017 foi acertada, pois respeita os princípios constitucionais e garante a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações contratuais.

É importante ressaltar que a discussão sobre as limitações dos contratos de alienação fiduciária ainda pode ser objeto de debates e alterações legislativas, porém, a decisão do CNJ não possui competência para regulamentar esse tipo de contrato.

Cabe ao Poder Legislativo, por meio de lei, estabelecer as regras e limitações para os contratos de alienação fiduciária, sempre respeitando os princípios fundamentais do Direito e garantindo a estabilidade nas relações jurídicas.

Portanto, fica evidente a importância de um debate amplo e transparente sobre o tema, a fim de se chegar a uma regulamentação que atenda às necessidades da sociedade e respeite os direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição.

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