A Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma decisão recente que causou polêmica entre os profissionais do Direito e advogados. Publicada em 2020, a súmula estabelece que o locatário é responsável pelos débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) quando o contrato de locação prevê a transferência desta obrigação ao inquilino.
Em outras palavras, a súmula impõe ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, mesmo que o contrato de aluguel preveja que esta obrigação é do locador. Com isso, o STJ entende que o inquilino deve arcar com os débitos do imposto, mesmo que ele tenha sido pago pelo proprietário do imóvel.
Antes da publicação da Súmula 676 do STJ, existiam decisões judiciais divergentes sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU em contratos de locação. Alguns tribunais entendiam que, caso o contrato transferisse a obrigação ao inquilino, ele seria o único responsável pelo pagamento do imposto. Outros entendiam que, mesmo com essa previsão, o locador ainda seria o responsável pelo imposto, já que é ele quem possui a propriedade do imóvel.
A controvérsia também se estendia em relação à possibilidade de o inquilino ser cobrado pelo imposto mesmo após o encerramento do contrato de locação. Alguns tribunais entendiam que, caso o contrato não previsse expressamente a transferência da obrigação, o inquilino não poderia ser cobrado pelo IPTU após a devolução do imóvel. Outros entendiam que, mesmo sem essa cláusula, o inquilino poderia ser cobrado, já que o imposto é devido pelo proprietário do imóvel.
Diante da divergência entre os tribunais, o STJ decidiu editar a Súmula 676, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência sobre o assunto. Com isso, o tribunal entende que, caso o contrato de locação preveja a transferência da obrigação do IPTU ao inquilino, ele será o responsável pelo pagamento do imposto, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento.
Além disso, a súmula estabelece que, mesmo após o encerramento do contrato de locação, o inquilino ainda poderá ser cobrado pelo IPTU, uma vez que a obrigação foi assumida por ele no contrato.
A Súmula 676 do STJ tem gerado muita polêmica e discussão entre os profissionais do Direito e advogados. Isso porque, em muitos casos, o inquilino é surpreendido com a cobrança do IPTU, mesmo que o contrato de locação não preveja essa obrigação.
Além disso, a decisão do STJ pode gerar um ônus financeiro maior para o inquilino, que terá que arcar com um imposto que, em muitos casos, já foi pago pelo proprietário. Isso pode gerar um desequilíbrio contratual e impactar diretamente o orçamento do inquilino.
A Súmula 676 do STJ é uma decisão que deve ser observada com atenção pelos profissionais do Direito e advogados, já que pode gerar impactos significativos nas relações contratuais de locação. É importante que os contratos sejam revisados e, se necessário, adaptados à decisão do STJ, a fim de evitar possíveis conflitos e cobranças indevidas.
Além disso, é fundamental que os inquilinos estejam cientes de suas responsabilidades ao assinar um contrato de locação, verificando se há previsão expressa sobre a transferência da obrigação do IPTU e buscando orientação jurídica em caso de dúvidas.
Portanto, a Súmula 676 do STJ é um tema de grande relevância para os profissionais do Direito e advogados, que devem estar atentos às suas implicações e aos possíveis desdobramentos dessa decisão no âmbito jurídico. Afinal, como diz o ditado, “uma vitória de Pirro” pode trazer consequências negativas e imprevisíveis.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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