O Superior Tribunal de Justiça acaba de afetar os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos, dando origem ao Tema 1.444. A controvérsia central é técnica, mas com impacto prático imediato: é possível expedir precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) com restrição de saque antes do trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito? A resposta que sair dali vai reconfigurar estratégias de execução contra a Fazenda Pública em todo o país, atingindo diretamente honorários, prazos e a própria viabilidade de antecipação de recebíveis por parte de advogados e escritórios especializados em contencioso público.
Para o advogado com 2 a 8 anos de OAB que atua ou pretende atuar em execução contra a Fazenda Pública, o Tema 1.444 é um divisor de águas: dominar a tese antes da consolidação jurisprudencial pode significar a diferença entre orientar clientes com segurança sobre prazos de recebimento — e monetizar essa expertise — ou perder espaço para quem já se especializou em recuperação de crédito e processo executivo fiscal/previdenciário.
O art. 100 da Constituição Federal disciplina o regime de precatórios, exigindo, como regra, o trânsito em julgado da decisão condenatória para viabilizar a expedição da requisição de pagamento. A prática forense, contudo, tem admitido — em situações excepcionais, sobretudo quando há recursos sem efeito suspensivo pendentes de julgamento — a expedição do precatório ou da RPV com bloqueio ou restrição de levantamento dos valores, como forma de conciliar a celeridade processual com a segurança jurídica da parte executada.
O STJ vai definir se essa prática é compatível com o sistema constitucional de precatórios ou se representa uma antecipação indevida de efeitos que só deveriam ocorrer após o esgotamento das vias recursais. A tese, uma vez fixada, vinculará todos os tribunais do país, nos termos do art. 1.036 do CPC, encerrando a atual dispersão jurisprudencial entre os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça estaduais.
A escolha pelo rito dos repetitivos não é burocrática. Ela determina a suspensão de todos os processos que discutam a mesma matéria em trâmite no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Isso significa que execuções em curso contra Fazenda Pública federal, estadual e municipal — que envolvam a discussão sobre expedição de precatório com restrição de saque — podem ficar sobrestadas até a definição do Tema 1.444, gerando impacto direto em fluxo de caixa de escritórios que dependem de honorários contratuais vinculados ao levantamento de valores.
Advogados que atuam em cumprimento de sentença contra entes públicos precisam, desde já, mapear os processos sob sua responsabilidade que possam ser atingidos pela suspensão nacional. Isso envolve três frentes de atuação imediata:
Processos em fase de expedição de precatório ou RPV que ainda não tenham decisão definitiva sobre a liberação de valores devem ser analisados individualmente. Em muitos casos, será necessário peticionar para esclarecer se a suspensão determinada pelo STJ se aplica ao caso concreto, evitando perda de prazos ou paralisação indevida de créditos já líquidos e incontroversos.
Clientes com créditos em fase de execução contra a Fazenda Pública vão questionar prazos. O advogado que domina a matéria com profundidade técnica — e não apenas superficialmente — se diferencia ao explicar com precisão os efeitos da afetação, o alcance da suspensão e as exceções previstas no próprio CPC para o prosseguimento de atos urgentes.
A insegurança jurídica temporária gerada pela afetação abre espaço para reposicionamento de honorários em contratos de êxito vinculados a precatórios, especialmente em cessões de crédito e negociação de RPVs — mercado que tende a se tornar ainda mais técnico e regulado após a fixação da tese.
A discussão perpassa, além do art. 100 da CF, dispositivos como o art. 535 do CPC (impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), a Lei 9.494/1997 (que trata da antecipação de tutela contra o Poder Público) e a jurisprudência do STF sobre o regime especial de pagamento de precatórios. A tensão de fundo é sempre a mesma: equilibrar a efetividade da tutela jurisdicional favorável ao credor com as garantias processuais da Fazenda Pública, que não pode ter valores liberados definitivamente enquanto há possibilidade de reforma da decisão.
Vale lembrar que o próprio STF já enfrentou, em diversas oportunidades, controvérsias sobre a natureza jurídica do precatório e os limites da execução provisória contra entes públicos, o que reforça a complexidade multinível — constitucional e infraconstitucional — que cerca o Tema 1.444.
Temas repetitivos como este costumam gerar, nos meses seguintes à afetação, um aumento expressivo de consultas de clientes e de demandas de pareceres técnicos. Advogados que já possuem domínio consolidado sobre execução fiscal, recuperação de créditos e processo contra a Fazenda Pública estarão em posição de vantagem competitiva, podendo inclusive cobrar honorários diferenciados por essa expertise recém-valorizada pelo mercado.
Para quem deseja se posicionar como referência nessa área e ampliar a capacidade de assessorar clientes com segurança técnica, a Certificação Profissional em Recuperação de Crédito da Escola de Direito Galícia Educação oferece formação aplicada exatamente aos desafios práticos de execução, precatórios e estratégias de recebimento de valores contra devedores públicos e privados.
Escritórios devem revisar todos os processos com pedido de precatório ou RPV pendente para identificar riscos de sobrestamento.
Uma vez fixada, a decisão do STJ terá aplicação obrigatória, eliminando divergências regionais que hoje geram insegurança para credores.
A comunicação técnica e transparente sobre o andamento do processo será um diferencial competitivo relevante no atendimento.
A definição da tese impacta diretamente negócios envolvendo compra e venda de precatórios e RPVs, exigindo due diligence mais criteriosa.
Advogados com domínio técnico sobre o tema podem justificar honorários diferenciados diante da complexidade recém-evidenciada pelo STJ.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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