STF veta revogação unilateral de benefícios de ICMS pelo Confaz | Galícia Educação

Em resumo
  • O julgamento teve origem em ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
  • A fonte disponível não informa se a decisão foi tomada em sede de controle concentrado (ADI) ou em outro tipo de ação, nem o número do processo julgado.
  • Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo.

O Supremo Tribunal Federal fixou que estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS que tenham sido aprovados em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada em sessão de 24 de setembro, por 6 votos a 3, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Segundo o entendimento firmado pela Corte, a deliberação do Confaz não altera automaticamente a legislação de cada estado — é preciso que o benefício seja internalizado pela norma estadual. Mas, uma vez incorporado, o caminho para revogá-lo passa a seguir as regras do próprio conselho, que exige aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para suprimir um benefício já concedido.

O caso concreto: decreto paulista sobre Áreas de Livre Comércio

O julgamento teve origem em ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma paulista encerrou a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte — áreas que abrangem municípios localizados nos quatro estados autores das ações.

Em janeiro de 2025, a gestão paulista retomou a isenção, mas fixou prazo de vigência até 30 de setembro. A fonte consultada não esclarece se essa retomada foi consequência do julgamento do STF ou se antecedeu a decisão da Corte, nem qual o desdobramento do benefício após o vencimento do prazo fixado pelo próprio estado.

Divergência entre os ministros: autonomia estadual x regra do Confaz

A relatora, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados que integram o convênio — posição seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando a maioria de seis votos.

O ministro Luiz Fux abriu divergência ao considerar que os estados têm autonomia para revogar benefícios fiscais sem necessidade de aprovação prévia do Confaz. Essa linha foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, compondo o voto vencido.

O que a decisão não esclarece

A fonte disponível não informa se a decisão foi tomada em sede de controle concentrado (ADI) ou em outro tipo de ação, nem o número do processo julgado. Também não há menção a modulação de efeitos — ou seja, não se sabe se a tese vale para revogações já ocorridas antes do julgamento ou apenas dali em diante.

Não há, ainda, indicação sobre repercussão geral ou sobre eventual embargo de declaração contra a decisão. Como se trata de fonte única, pontos como o texto integral da tese fixada, prazo para os estados adequarem suas normas e eventuais exceções não podem ser afirmados — dependem da publicação do acórdão, que ainda não constava disponível no material analisado.

Quem precisa observar a decisão

A tese firmada pelo STF interessa diretamente a estados que concedem ou pretendem revogar benefícios fiscais de ICMS aprovados por convênio do Confaz, a empresas beneficiárias de isenções ou reduções de base de cálculo do imposto, e a advogados que atuam em contencioso tributário estadual ou em consultoria para grupos econômicos com operações em múltiplas unidades da federação — especialmente aqueles com atividades nas Áreas de Livre Comércio da Região Norte, diretamente afetadas pelo caso julgado.

Escritórios que assessoram empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais podem precisar revisar contratos e planejamentos que hoje pressupõem estabilidade precária desses benefícios, à luz do novo parâmetro de que a revogação depende de deliberação qualificada do Confaz.

Convênio do Confaz como parâmetro de segurança jurídica

A exigência de aprovação por quatro quintos dos representantes do Confaz para revogar benefícios passa a funcionar como um filtro procedimental: um estado isoladamente não pode suprimir isenção ou redução de ICMS que tenha sido pactuada em convênio, ainda que a norma estadual que a implementou seja de sua própria autoria. A decisão não trata, segundo o material disponível, de benefícios fiscais concedidos fora do rito do Confaz — como aqueles considerados unilaterais e já objeto de outras disputas na guerra fiscal do ICMS.

Advogados que atuam com defesa de empresas em autuações fiscais estaduais podem consultar o time da Galícia Advogados para avaliar o impacto da tese em casos concretos envolvendo benefícios de ICMS aprovados por convênio.

Cinco pontos de atenção

1. A decisão vale para benefícios fiscais de ICMS já aprovados em convênio do Confaz e incorporados à legislação estadual — não abrange, conforme a fonte, benefícios concedidos unilateralmente à margem do conselho.

2. A revogação de benefício por um único estado passa a depender de deliberação do Confaz aprovada por ao menos quatro quintos dos representantes.

3. O julgamento teve placar de 6 votos a 3, com divergência liderada pelo ministro Luiz Fux, que defendia autonomia estadual para revogação sem aprovação prévia do colegiado.

4. O caso concreto envolveu decreto de São Paulo de 2020 que suspendeu isenção para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, questionado por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.

5. Não há, na fonte consultada, informação sobre modulação de efeitos, publicação do acórdão ou eventual recurso — pontos que dependem de acompanhamento posterior.

O STF proibiu qualquer alteração de benefício fiscal de ICMS pelos estados?
Não. A decisão trata especificamente da revogação unilateral de benefícios que foram aprovados em convênio do Confaz. Segundo a fonte, após a incorporação da regra pactuada à legislação estadual, a revogação deve seguir as diretrizes do conselho.

Qual quórum o Confaz exige para revogar um benefício fiscal?
A aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes que compõem o conselho, conforme mencionado na decisão do STF.

Qual foi o caso concreto julgado pela Corte?
Ações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra decreto de São Paulo de 2020 que encerrou isenção de ICMS para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte.

Houve unanimidade entre os ministros?
Não. O placar foi de 6 votos a 3. A maioria seguiu a relatora, ministra Cármen Lúcia; a divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão já tem efeitos definidos para revogações anteriores ao julgamento?
A fonte consultada não traz informação sobre modulação de efeitos ou sobre a aplicação da tese a casos pretéritos. Esse ponto depende da publicação do acórdão e deve ser acompanhado.

Fontes consultadas

Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.

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