STF protege privacidade de pacientes de aborto legal no Brasil

Artigo sobre Direito

STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal

Direito e a Proteção da Intimidade do Paciente

O Direito é uma área de conhecimento que busca regulamentar e garantir os direitos e deveres dos indivíduos dentro de uma sociedade. Entre esses direitos, está a proteção da intimidade do paciente, que é um tema de grande relevância no cenário jurídico atual.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que fizeram aborto legal traz à tona essa discussão sobre a proteção da intimidade e privacidade do paciente.

A importância da proteção da intimidade do paciente

A proteção da intimidade do paciente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Ela está prevista no artigo 5º, inciso X, que assegura o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

No âmbito da relação médico-paciente, essa proteção é ainda mais relevante, pois o paciente se encontra em uma situação de vulnerabilidade, confiando no profissional de saúde para cuidar de sua saúde e bem-estar. Portanto, é dever do Estado e dos profissionais de saúde garantir a preservação da intimidade do paciente.

A decisão do STF sobre a requisição de prontuários pelo Cremesp

O Cremesp havia determinado que os médicos registrassem no prontuário dos pacientes que realizaram aborto legal o número de registro do Conselho e o nome do médico responsável pelo procedimento. Além disso, o Conselho solicitava a entrega desses prontuários para fins de fiscalização.

No entanto, o STF considerou que essa medida violava a intimidade e privacidade do paciente, uma vez que o registro do número do Conselho e do nome do médico poderia expor a identidade do paciente e o procedimento realizado.

Além disso, a requisição dos prontuários para fins de fiscalização também foi considerada inconstitucional, pois a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) prevê que os prontuários médicos são documentos sigilosos e só podem ser acessados pelo próprio paciente ou por terceiros autorizados por ele.

A importância do sigilo médico

O sigilo médico é um princípio ético e legal que determina que as informações obtidas pelo médico durante o exercício de sua profissão devem ser mantidas em segredo, a menos que haja autorização expressa do paciente.

A quebra do sigilo médico é uma violação grave da intimidade e privacidade do paciente e pode resultar em sanções éticas e legais para o profissional de saúde. Além disso, é uma forma de garantir a confiança e a transparência na relação médico-paciente.

Conclusão

Em suma, a decisão do STF de proibir o Cremesp de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal reforça a importância da proteção da intimidade e privacidade do paciente. O sigilo médico é um direito fundamental que deve ser preservado e respeitado pelos profissionais de saúde e pelo Estado.

É necessário que haja um equilíbrio entre o dever do Estado de fiscalizar e garantir a qualidade dos serviços de saúde e o direito do paciente à privacidade e ao sigilo de suas informações médicas. Por isso, é fundamental que os profissionais do Direito e advogados estejam sempre atualizados e atentos às questões relacionadas à proteção da intimidade do paciente, a fim de garantir o cumprimento da legislação e a defesa dos direitos dos cidadãos.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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