O erro de leitura mais comum que vejo entre advogados de 2 a 8 anos de OAB é tratar o julgamento das ADIs 7.913, 7.916, 7.919 e da ADC 102 como um evento binário: a Lei 15.190/2025 sobrevive ou cai. Essa moldura é preguiçosa e, pior, é a que qualquer resumo automatizado vai entregar. A tese que defendo é outra: o Plenário, ao julgar em conjunto ações que atacam e defendem a mesma lei, sinaliza que o resultado mais provável não é “sim” ou “não” — é modulação seletiva, com efeitos que recaem sobre processos de licenciamento já em curso. Isso muda o produto que um advogado precisa vender. Não é mais “conheço a Lei Geral do Licenciamento Ambiental”. É “sei estruturar um projeto que sobrevive a três cenários de decisão do STF ao mesmo tempo”. Quem entender isso primeiro vira o advogado que empresas e bancos chamam antes de assinar, não depois de autuar.
A decisão central em jogo não é sobre a constitucionalidade da lei — é sobre se o cliente vai operar hoje sob um rito que pode ser invalidado retroativamente, e quem paga a conta dessa aposta: o cliente, o advogado que assinou o parecer, ou ninguém, porque ninguém documentou a exposição.
Um critério repetível para avaliar qualquer caso de licenciamento sob a Lei 15.190/2025 enquanto o julgamento não termina — e mesmo depois, quando sair a tese fixada — precisa responder a três perguntas, nessa ordem.
A lei tenta pacificar a distribuição de competência entre entes federativos, mas as ADIs atacam justamente essa distribuição. Antes de qualquer coisa, mapeie se o órgão que está licenciando tem competência incontroversa ou se está na zona cinzenta que o STF vai decidir. Se está na zona cinzenta, o licenciamento é, por definição, provisório — mesmo que o cliente não perceba isso.
Aqui está o ponto que a maioria ignora. Modulação de efeitos não é um detalhe técnico de fim de ementa — é o principal risco financeiro do caso. Um projeto licenciado pelo rito simplificado (autodeclaração, LAC) pode ser obrigado, seis meses depois, a produzir estudos que não produziu, com prazo e custo que não estavam no orçamento. Advogado que não modela esse cenário está vendendo segurança jurídica que não tem lastro.
A autodeclaração de baixo impacto ambiental, pilar da nova lei, desloca risco para dentro da empresa — e para quem assina o parecer que valida essa autodeclaração. Isso é responsabilidade civil e, em cenários de dolo ou erro grosseiro, administrativa e penal. Advogado que orienta cliente a assinar sem blindagem documental está, na prática, coassinando o risco.
Esse framework não é acadêmico: é o que separa o parecer de duas páginas que qualquer estagiário replica do parecer de estruturação que um cliente de médio/grande porte paga por hora premium, porque resolve um problema de decisão, não de informação.
Uma incorporadora ou indústria de médio porte chega com o licenciamento já protocolado sob a Lei 15.190/2025, usando autodeclaração de baixo impacto para acelerar o cronograma de obra. O diretor jurídico quer saber se deve continuar assim ou “esperar o STF decidir”.
A decisão errada é dizer “a lei está em vigor, então está tudo certo” e deixar o cliente seguir sem nenhuma camada extra de proteção. Isso é conforto de curto prazo que vira passivo de médio prazo — porque se o STF modular efeitos exigindo elementos do regime anterior (estudo de impacto, audiência pública), o projeto para no meio, e o advogado que disse “está tudo certo” vira o primeiro nome mencionado na ação de responsabilidade.
A decisão certa é operar em duplo trilho: seguir o rito simplificado para não perder o cronograma, mas produzir e arquivar, em paralelo, a documentação técnica mínima que o regime anterior exigiria — um “seguro jurídico” que custa uma fração do valor do projeto e que transforma uma eventual modulação de efeitos de crise em formalidade. Esse é o tipo de recomendação que só existe quando o advogado pensa em cenários futuros de decisão judicial, não em fotografia atual da lei.
É exatamente esse tipo de raciocínio — decidir sob informação incompleta, antecipando como uma corte vai se mover, não memorizando o texto vigente — que separa quem cresce de carreira travada. Treinar isso exige mais do que ler a lei: exige simular decisão sob pressão. É a lógica dos simuladores Active IA da Galícia, que avaliam não se você sabe o artigo, mas se sua decisão se sustenta quando o cenário muda. Para quem quer transformar essa competência em ativo de carreira no direito ambiental com interface penal, a Certificação Profissional em Direito Penal Ambiental é o próximo passo natural.
1. O risco maior não é a lei cair — é ela ficar “meio em vigor”. Decisões com modulação de efeitos geram mais litígio do que declarações de inconstitucionalidade total, porque criam zonas de interpretação que duram anos.
2. Autodeclaração de baixo impacto é o novo terreno de responsabilidade pessoal. Quem assina o parecer técnico ou jurídico que sustenta a autodeclaração está, na prática, se expondo como um perito judicial se expõe — e a maioria dos advogados ainda trata isso como formalidade administrativa.
3. O cliente que mais vai pagar por esse serviço não é o empreendedor — é o financiador. Bancos e fundos de M&A vão exigir parecer de exposição regulatória antes de liberar crédito ou fechar aquisição de ativos licenciados sob a nova lei, criando um mercado de due diligence ambiental-penal que hoje quase ninguém está precificando corretamente.
4. Especializar-se agora, antes da tese fixada, vale mais do que depois. Quando o STF decidir, haverá milhares de processos administrativos abertos sob o regime “provisório” que precisarão de revisão retroativa — e quem já dominar o framework de análise sai na frente da fila de contratação.
5. O diferencial não é saber mais lei ambiental — é saber menos direito ambiental “puro” e mais timing processual. Saber o momento exato de impetrar mandado de segurança preventivo ou aguardar module de efeitos vale mais do que decorar o texto da Lei 15.190/2025.
Não. Suspender custa cronograma e não elimina risco retroativo. O certo é continuar pelo rito vigente e produzir, em paralelo, a documentação de contingência que blinda o cliente se houver modulação.
Por hora, com valor atrelado à complexidade da matriz CMA, não ao volume de páginas do parecer. É um serviço de estruturação de risco, não de peça processual, e deve ser cobrado como consultoria estratégica.
Vale exatamente por isso. A demanda de revisão de processos abertos sob regime incerto surge logo após a decisão, e quem já domina o framework de análise chega pronto, sem curva de aprendizado.
Um dossiê de contingência regulatória: mapeamento de competência do órgão licenciador, cenários de modulação de efeitos e documentação técnica equivalente ao regime anterior, arquivada e datada.
Tratando o caso como problema de decisão sob incerteza jurisdicional, não como aplicação de texto legal — e comunicando isso ao cliente em termos de exposição financeira, não de doutrina.
Acesse a lei relacionada em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2025/lei-15190-13.01.2025.html
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-25/o-julgamento-que-vai-marcar-o-licenciamento-ambiental-brasileiro/.
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