STF e modulação: risco do licenciamento ambiental

Em resumo
  • O erro de leitura mais comum que vejo entre advogados de 2 a 8 anos de OAB é tratar o julgamento das ADIs 7.913, 7.916, 7.919 e da ADC 102 como um evento binário: a Lei 15.190/2025 sobrevive ou cai.
  • Um critério repetível para avaliar qualquer caso de licenciamento sob a Lei 15.190/2025 enquanto o julgamento não termina — e mesmo depois, quando sair a tese fixada — precisa responder a três perguntas, nessa ordem.
  • Uma incorporadora ou indústria de médio porte chega com o licenciamento já protocolado sob a Lei 15.190/2025, usando autodeclaração de baixo impacto para acelerar o cronograma de obra.

A tese: o STF não vai decidir se o licenciamento fica mais rápido — vai decidir quem assume o risco quando a lei mudar no meio do jogo

A decisão central em jogo não é sobre a constitucionalidade da lei — é sobre se o cliente vai operar hoje sob um rito que pode ser invalidado retroativamente, e quem paga a conta dessa aposta: o cliente, o advogado que assinou o parecer, ou ninguém, porque ninguém documentou a exposição.

O framework: Competência, Modulação, Assinatura (CMA)

1. Competência: quem decide, de fato, sobre esse licenciamento?

A lei tenta pacificar a distribuição de competência entre entes federativos, mas as ADIs atacam justamente essa distribuição. Antes de qualquer coisa, mapeie se o órgão que está licenciando tem competência incontroversa ou se está na zona cinzenta que o STF vai decidir. Se está na zona cinzenta, o licenciamento é, por definição, provisório — mesmo que o cliente não perceba isso.

2. Modulação: o que acontece se o STF mudar a regra no meio do processo?

Aqui está o ponto que a maioria ignora. Modulação de efeitos não é um detalhe técnico de fim de ementa — é o principal risco financeiro do caso. Um projeto licenciado pelo rito simplificado (autodeclaração, LAC) pode ser obrigado, seis meses depois, a produzir estudos que não produziu, com prazo e custo que não estavam no orçamento. Advogado que não modela esse cenário está vendendo segurança jurídica que não tem lastro.

3. Assinatura: quem responde pessoalmente se o rito simplificado for revisto?

A autodeclaração de baixo impacto ambiental, pilar da nova lei, desloca risco para dentro da empresa — e para quem assina o parecer que valida essa autodeclaração. Isso é responsabilidade civil e, em cenários de dolo ou erro grosseiro, administrativa e penal. Advogado que orienta cliente a assinar sem blindagem documental está, na prática, coassinando o risco.

Esse framework não é acadêmico: é o que separa o parecer de duas páginas que qualquer estagiário replica do parecer de estruturação que um cliente de médio/grande porte paga por hora premium, porque resolve um problema de decisão, não de informação.

Cenário de segunda-feira: o cliente que já protocolou pelo rito novo

Uma incorporadora ou indústria de médio porte chega com o licenciamento já protocolado sob a Lei 15.190/2025, usando autodeclaração de baixo impacto para acelerar o cronograma de obra. O diretor jurídico quer saber se deve continuar assim ou “esperar o STF decidir”.

A decisão errada é dizer “a lei está em vigor, então está tudo certo” e deixar o cliente seguir sem nenhuma camada extra de proteção. Isso é conforto de curto prazo que vira passivo de médio prazo — porque se o STF modular efeitos exigindo elementos do regime anterior (estudo de impacto, audiência pública), o projeto para no meio, e o advogado que disse “está tudo certo” vira o primeiro nome mencionado na ação de responsabilidade.

A decisão certa é operar em duplo trilho: seguir o rito simplificado para não perder o cronograma, mas produzir e arquivar, em paralelo, a documentação técnica mínima que o regime anterior exigiria — um “seguro jurídico” que custa uma fração do valor do projeto e que transforma uma eventual modulação de efeitos de crise em formalidade. Esse é o tipo de recomendação que só existe quando o advogado pensa em cenários futuros de decisão judicial, não em fotografia atual da lei.

É exatamente esse tipo de raciocínio — decidir sob informação incompleta, antecipando como uma corte vai se mover, não memorizando o texto vigente — que separa quem cresce de carreira travada. Treinar isso exige mais do que ler a lei: exige simular decisão sob pressão. É a lógica dos simuladores Active IA da Galícia, que avaliam não se você sabe o artigo, mas se sua decisão se sustenta quando o cenário muda. Para quem quer transformar essa competência em ativo de carreira no direito ambiental com interface penal, a Certificação Profissional em Direito Penal Ambiental é o próximo passo natural.

Cinco insights que não cabem em um resumo

1. O risco maior não é a lei cair — é ela ficar “meio em vigor”. Decisões com modulação de efeitos geram mais litígio do que declarações de inconstitucionalidade total, porque criam zonas de interpretação que duram anos.

2. Autodeclaração de baixo impacto é o novo terreno de responsabilidade pessoal. Quem assina o parecer técnico ou jurídico que sustenta a autodeclaração está, na prática, se expondo como um perito judicial se expõe — e a maioria dos advogados ainda trata isso como formalidade administrativa.

3. O cliente que mais vai pagar por esse serviço não é o empreendedor — é o financiador. Bancos e fundos de M&A vão exigir parecer de exposição regulatória antes de liberar crédito ou fechar aquisição de ativos licenciados sob a nova lei, criando um mercado de due diligence ambiental-penal que hoje quase ninguém está precificando corretamente.

4. Especializar-se agora, antes da tese fixada, vale mais do que depois. Quando o STF decidir, haverá milhares de processos administrativos abertos sob o regime “provisório” que precisarão de revisão retroativa — e quem já dominar o framework de análise sai na frente da fila de contratação.

5. O diferencial não é saber mais lei ambiental — é saber menos direito ambiental “puro” e mais timing processual. Saber o momento exato de impetrar mandado de segurança preventivo ou aguardar module de efeitos vale mais do que decorar o texto da Lei 15.190/2025.

Perguntas de execução

Se meu cliente já protocolou o licenciamento pelo rito novo, devo recomendar suspender o processo até o STF decidir?

Não. Suspender custa cronograma e não elimina risco retroativo. O certo é continuar pelo rito vigente e produzir, em paralelo, a documentação de contingência que blinda o cliente se houver modulação.

Como precificar esse tipo de assessoria — por hora ou por êxito?

Por hora, com valor atrelado à complexidade da matriz CMA, não ao volume de páginas do parecer. É um serviço de estruturação de risco, não de peça processual, e deve ser cobrado como consultoria estratégica.

Vale a pena me especializar em licenciamento ambiental agora, com o STF prestes a mudar tudo?

Vale exatamente por isso. A demanda de revisão de processos abertos sob regime incerto surge logo após a decisão, e quem já domina o framework de análise chega pronto, sem curva de aprendizado.

Que documento devo montar imediatamente para clientes com licenciamento em curso?

Um dossiê de contingência regulatória: mapeamento de competência do órgão licenciador, cenários de modulação de efeitos e documentação técnica equivalente ao regime anterior, arquivada e datada.

Como me diferencio do advogado ambiental tradicional nesse cenário?

Tratando o caso como problema de decisão sob incerteza jurisdicional, não como aplicação de texto legal — e comunicando isso ao cliente em termos de exposição financeira, não de doutrina.

Acesse a lei relacionada em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2025/lei-15190-13.01.2025.html

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-25/o-julgamento-que-vai-marcar-o-licenciamento-ambiental-brasileiro/.

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