STF adia julgamento sobre vínculo empregatício em apps | Galícia Educação

Em resumo
  • O tema chega ao STF por meio de duas ações distintas, com relatores diferentes: uma sob relatoria do ministro Edson Fachin e outra sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
  • Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
  • É importante delimitar o que a informação disponível cobre e o que não cobre.
  • Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo.

Duas ações em pauta, relatadas por ministros diferentes

O tema chega ao STF por meio de duas ações distintas, com relatores diferentes: uma sob relatoria do ministro Edson Fachin e outra sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Ambas se originam de recursos apresentados pelas plataformas Rappi e Uber contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre as empresas e motoristas ou entregadores.

Segundo o histórico do processo, a Rappi argumenta que as decisões trabalhistas que reconheceram vínculo de emprego desrespeitaram entendimento já firmado pelo próprio STF, no sentido de que não há relação de emprego formal com os entregadores. A Uber, por sua vez, sustenta se tratar de empresa de tecnologia, e não do setor de transportes, e defende que o reconhecimento de vínculo trabalhista alteraria a finalidade do negócio da plataforma, em violação ao princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Parecer da PGR antes do início do julgamento

Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O conteúdo detalhado da manifestação — os fundamentos jurídicos específicos usados pela PGR para sustentar essa posição — não consta do material disponível até a publicação desta análise.

O que a notícia do adiamento não esclarece

É importante delimitar o que a informação disponível cobre e o que não cobre. O registro do adiamento não indica se algum dos dois relatores já havia proferido voto em sessão anterior, nem qual o estágio em que o julgamento se encontrava antes de ser retirado de pauta — o título da notícia já trata de uma "retomada", o que sugere que a análise havia sido iniciada e suspensa em momento anterior, mas os detalhes desse histórico não estão descritos na fonte consultada.

Também não há indicação sobre se as ações tramitam com repercussão geral reconhecida, o que teria efeito vinculante sobre processos trabalhistas em curso em todo o país tratando do mesmo tema. Da mesma forma, não há menção a eventual efeito suspensivo determinado pelo STF sobre ações trabalhistas individuais enquanto o julgamento não é concluído. Advogados que atuam em processos com esse objeto devem verificar diretamente no andamento processual de cada caso concreto se há alguma decisão de suspensão nacional, já que essa informação não consta do material disponível.

Quem acompanha o desfecho do processo

O julgamento interessa diretamente a plataformas de transporte e entrega por aplicativo, a motoristas e entregadores que atuam por meio delas, e a escritórios que patrocinam ações trabalhistas individuais ou coletivas discutindo a natureza do vínculo. Também é relevante para empresas de outros setores que operam com modelos de intermediação digital de mão de obra e que podem ser afetadas por eventual parâmetro fixado pelo STF sobre os limites entre prestação de serviço autônoma e relação de emprego.

Como a nova data do julgamento ainda não foi definida, o acompanhamento deve se dar pela pauta de julgamentos do plenário do STF e pelos andamentos processuais das duas ações, vinculadas às relatorias dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Aprofundamento para quem atua na área trabalhista e de plataformas digitais

Para advogados que lidam com contencioso trabalhista envolvendo plataformas digitais, entender o histórico de decisões do STF sobre o tema — e os fundamentos usados por cada lado da controvérsia — é parte do trabalho de construção de teses e de orientação a clientes, sejam eles trabalhadores ou empresas. Cursos de especialização em Direito do Trabalho e em Direito Digital abordam esse tipo de controvérsia com profundidade técnica, permitindo qualificação para atuação em um tema que deve seguir em pauta no STF e nos tribunais trabalhistas pelos próximos meses.

Pontos de atenção

2. Não há nova data definida para a retomada do julgamento até o momento.

3. As duas ações em julgamento têm origem em recursos da Rappi e da Uber, com relatorias de Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

4. A PGR já se manifestou, antes do início do julgamento, contra o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas.

5. Não há informação disponível sobre efeito suspensivo nacional sobre ações trabalhistas em curso enquanto o STF não conclui o julgamento — esse ponto deve ser verificado caso a caso.

O que o STF decidiu no dia 27 de agosto?
O plenário adiou a retomada do julgamento sobre a validade de decisões trabalhistas que reconheceram vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. O caso estava pautado, mas não foi analisado.

Por que o julgamento foi adiado?
Porque o plenário do STF deu prioridade ao início do julgamento sobre a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que trata da entrega de dados de tráfego de usuários mediante decisão judicial.

Quais ações tratam do tema da uberização no STF?
Duas ações, relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, originadas de recursos das plataformas Rappi e Uber contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício.

Qual é a posição da Procuradoria-Geral da República sobre o tema?
A PGR enviou ao STF, antes do início do julgamento, parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

Quando o julgamento sobre a uberização será retomado?
Não há data definida. A nova data ainda depende de nova inclusão em pauta pelo plenário do STF.

Fontes consultadas

Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.

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