Stalking no Brasil: Crime de Perseguição e Tutela Indireta

Em resumo
  • A introdução do crime de perseguição no Código Penal brasileiro, por meio da Lei 14.132/2021, representou um marco legislativo fundamental para a proteção da liberdade individual e da integridade psicológica.
  • Um ponto de extrema relevância dogmática e prática refere-se ao alcance da conduta persecutória quando esta atinge não diretamente a vítima principal, mas pessoas de seu círculo íntimo.
  • A natureza habitual do crime de perseguição impõe desafios probatórios específicos.
  • O legislador previu causas de aumento de pena que refletem a gravidade de certas circunstâncias.

A Tipificação do Crime de Perseguição no Ordenamento Jurídico Brasileiro

O delito consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica. O tipo penal também abrange condutas que restrinjam a capacidade de locomoção da vítima ou que, de qualquer forma, invadam ou perturbem sua esfera de liberdade ou privacidade. A abrangência dos verbos nucleares e das condições objetivas de punibilidade demanda uma análise criteriosa sobre o dolo e a habitualidade.

Diferente de crimes instantâneos, a perseguição é um delito habitual. Isso significa que uma ação isolada, por mais desagradável que seja, não perfaz a tipicidade necessária para a configuração do crime. É a reiteração que transforma atos que poderiam ser considerados irrelevantes penalmente em uma conduta criminosa que lesa a autonomia da vítima. A doutrina penalista tem se debruçado sobre a quantidade de atos necessários para essa configuração, chegando ao consenso de que se trata de um padrão de comportamento, e não de um número matemático fixo.

A modernidade trouxe ferramentas que facilitaram a prática delitiva, o que chamamos de cyberstalking. No entanto, o legislador foi sábio ao utilizar a expressão “por qualquer meio”, abarcando tanto o ambiente físico quanto o virtual. Isso impõe ao advogado criminalista a necessidade de constante atualização sobre provas digitais e a materialidade do crime em ambientes online, onde a perseguição ocorre de maneira silenciosa, mas devastadora.

A Extensão da Tutela Penal: Perseguição Indireta e Terceiros Envolvidos

Um ponto de extrema relevância dogmática e prática refere-se ao alcance da conduta persecutória quando esta atinge não diretamente a vítima principal, mas pessoas de seu círculo íntimo. A jurisprudência e a doutrina têm consolidado o entendimento de que a perseguição pode ocorrer de forma indireta. Ou seja, o agente, com o intuito de atingir a vítima alvo, passa a ameaçar, constranger ou perturbar familiares, amigos ou colegas de trabalho desta.

Essa estratégia do agressor visa isolar a vítima socialmente ou causar-lhe um terror psicológico tal que ela se sinta culpada pelo sofrimento alheio. Juridicamente, é imperativo reconhecer que as ameaças ou perturbações dirigidas a terceiros, quando instrumentalizadas para atingir a pessoa perseguida, configuram o crime de stalking contra a vítima principal. O bem jurídico tutelado é a liberdade e a paz de espírito da pessoa alvo da obsessão, e esse bem é violado mesmo quando o meio de execução envolve terceiros.

Ao ameaçar um familiar, o agente envia uma mensagem clara de onipresença e periculosidade à vítima primária. Isso gera o temor e a restrição de liberdade exigidos pelo tipo penal. Para o operador do Direito, identificar o nexo causal entre a ação contra o terceiro e o dolo de atingir a vítima principal é crucial. A compreensão profunda dessas dinâmicas exige um estudo detalhado da teoria do delito e da vitimologia.

Profissionais que buscam excelência na defesa ou na acusação precisam dominar essas interconexões. O aprofundamento técnico é o que diferencia uma atuação genérica de uma estratégia jurídica vencedora. Nesse contexto, especializar-se através de uma Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado torna-se um diferencial competitivo essencial, permitindo ao advogado navegar com segurança por teses complexas sobre autoria e materialidade em crimes pluriofensivos.

O Dolo e a Finalidade da Conduta na Perseguição a Terceiros

A caracterização da perseguição indireta exige a demonstração inequívoca do dolo específico. O agente não perturba o terceiro por um conflito autônomo com este, mas sim como um instrumento de tortura psicológica contra a vítima central. A prova desse elemento subjetivo é um dos maiores desafios processuais. Mensagens, testemunhos e o histórico de relacionamento entre as partes são fundamentais para desenhar esse cenário probatório.

O advogado deve estar atento ao fato de que a lei não exige que a vítima esteja presente no momento da ameaça ao terceiro. O conhecimento do fato pela vítima, levado a ela pelo agressor ou pelo próprio terceiro aterrorizado, é suficiente para consumar a perturbação da esfera de privacidade e a restrição da liberdade psíquica. O medo de que algo aconteça aos seus entes queridos é, muitas vezes, mais paralisante do que o medo da própria integridade física.

Aspectos Probatórios e a Materialidade no Stalking

A natureza habitual do crime de perseguição impõe desafios probatórios específicos. Diferente de um homicídio ou roubo, onde o vestígio material é muitas vezes evidente e concentrado no tempo, o stalking dilui-se em diversos atos. Cada ato isolado pode parecer inofensivo — um envio de flores, uma mensagem de “bom dia”, uma aparição no local de trabalho. É o conjunto probatório que demonstra a ilicitude.

A construção da prova requer a organização cronológica dos fatos. O advogado deve instruir seu cliente a preservar todas as formas de contato, mesmo as que pareçam irrelevantes. Prints de redes sociais, registros de chamadas, imagens de câmeras de segurança e testemunhos de pessoas que presenciaram a mudança de rotina da vítima são peças chave. A ata notarial surge como um instrumento poderoso para dar fé pública a conteúdos digitais que poderiam ser apagados pelo agressor.

No caso da perseguição indireta, a prova testemunhal dos terceiros afetados ganha relevo. Eles não são meros informantes; são vítimas secundárias ou testemunhas oculares do modus operandi do agressor. Seus depoimentos devem corroborar a tese de que o objetivo final das investidas era, de fato, atingir a vítima principal.

A Importância da Perícia Digital

Em tempos de perseguição cibernética, a perícia digital é indispensável. Muitas vezes, o agressor utiliza perfis falsos (fakes) para contornar bloqueios ou para ameaçar terceiros sem revelar sua identidade imediata. O rastreamento de IPs e a quebra de sigilo telemático são medidas cautelares que devem ser requeridas com fundamentação técnica robusta. A defesa, por sua vez, deve estar apta a questionar a cadeia de custódia dessas provas digitais, garantindo que não houve manipulação dos dados.

Causas de Aumento de Pena e Contexto de Violência Doméstica

O legislador previu causas de aumento de pena que refletem a gravidade de certas circunstâncias. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma. A conexão com a Lei Maria da Penha é frequente e direta.

Quando a perseguição ocorre no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a competência desloca-se para os Juizados de Violência Doméstica. Isso traz implicações processuais importantes, como a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo), conforme a Súmula 536 do STJ.

Além disso, a perseguição é frequentemente o prelúdio de crimes mais graves, como o feminicídio. O reconhecimento precoce do stalking e a aplicação de medidas protetivas de urgência são instrumentos vitais para interromper a escalada da violência. A lei permite que o juiz determine a proibição de contato não apenas com a vítima, mas também com seus familiares e testemunhas, reforçando a tese de que a proteção deve se estender ao círculo social da ofendida.

O descumprimento dessas medidas protetivas configura crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e pode ensejar a decretação da prisão preventiva do agressor, visando a garantia da ordem pública e a integridade física da vítima. A atuação do advogado, seja como assistente de acusação ou defensor, deve pautar-se na análise de risco e na proporcionalidade das medidas cautelares.

Ação Penal e Legitimidade

A ação penal no crime de perseguição é pública condicionada à representação. Isso significa que a autoridade policial e o Ministério Público só podem atuar se houver manifestação de vontade da vítima. Esse requisito procedimental visa proteger a intimidade da ofendida, evitando o “strepitus judicii” (escândalo do processo) contra a sua vontade.

Entretanto, há um prazo decadencial de seis meses para o exercício desse direito de representação, contado a partir do conhecimento da autoria delitiva. O advogado deve estar atento a esse prazo, sob pena de extinção da punibilidade. No caso de perseguição indireta, a vítima principal deve representar contra o agressor pelo crime de stalking. Os terceiros ameaçados também podem representar pelos crimes autônomos de ameaça ou constrangimento ilegal, se for o caso.

É fundamental orientar a vítima de que a representação não é apenas um ato burocrático, mas a chave que liga o motor do aparato estatal. Sem ela, mesmo com provas robustas, o Estado-Juiz permanece inerte. A retratação da representação só é admitida antes do oferecimento da denúncia e, nos casos de violência doméstica, exige audiência específica perante o juiz (art. 16 da Lei Maria da Penha).

Considerações sobre a Liberdade de Expressão e o Stalking

Um debate recorrente na defesa de acusados de perseguição envolve o conflito aparente entre a liberdade de expressão e a proteção à privacidade. A defesa muitas vezes alega que o réu estava apenas exercendo seu direito de crítica ou de manifestação do pensamento, especialmente em casos que envolvem figuras públicas ou debates políticos acalorados.

Contudo, o direito à livre manifestação não é absoluto e não chancela o abuso de direito. A linha tênue é rompida quando a conduta deixa de ter caráter informativo ou opinativo e passa a ter o intuito exclusivo de molestar, intimidar e restringir a vida do outro. A reiteração e o conteúdo das mensagens são os balizadores. Críticas pontuais são lícitas; campanhas sistemáticas de difamação e assédio, que invadem a esfera privada e causam temor, configuram abuso e podem ser tipificadas como stalking.

O operador do Direito deve saber distinguir a crítica ácida do assédio criminoso. A jurisprudência tem sido firme em não permitir que a liberdade de expressão sirva de escudo para a prática de crimes contra a honra e a liberdade individual. A análise contextual é imperativa: a frequência, o teor, o meio empregado e o impacto na rotina da vítima são vetores que orientam o magistrado na subsunção do fato à norma.

Em suma, o crime de perseguição é um tipo penal moderno, necessário e complexo. Ele protege um bem jurídico imaterial — a tranquilidade e a liberdade de autodeterminação. A compreensão de que esse bem pode ser atingido através de ataques a terceiros é uma evolução dogmática que reflete a realidade das relações humanas. O Direito Penal não pode ser estático; ele deve acompanhar as formas de interação social e as novas metodologias de violência, garantindo uma tutela efetiva à dignidade da pessoa humana.

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Insights Jurídicos Relevantes

* Habitualidade é Essencial: Atos isolados, por mais graves que sejam, podem configurar outros crimes (ameaça, injúria), mas não o stalking. A reiteração é elemento constitutivo do tipo penal.
* Pluriofensividade Indireta: Ameaçar a mãe da vítima para atingir a filha configura stalking contra a filha e ameaça contra a mãe. O advogado deve atentar para o concurso de crimes.
* Prova Contextual: Em crimes de perseguição, o contexto probatório vale mais do que a prova isolada. Um “presente” pode ser uma ameaça velada dependendo do histórico entre as partes.
* Meios Digitais: O cyberstalking é a forma mais comum atualmente. O domínio sobre coleta e preservação de provas digitais (hash, metadados, ata notarial) é obrigatório para a prática forense.
* Competência: A natureza da relação entre as partes define a competência (Juizado Especial Criminal ou Juizado de Violência Doméstica). Isso altera ritos e possibilidades de benefícios despenalizadores.

Perguntas frequentes

1. Uma única ameaça grave pode ser considerada crime de perseguição (stalking)?
Não. O crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, é um delito habitual, exigindo a reiteração da conduta. Uma única ameaça, ainda que grave, configurará o crime de ameaça (art. 147), mas não o de perseguição, a menos que esteja inserida em um contexto de atos repetidos.
2. Se o agressor ameaça apenas os amigos da vítima, mas nunca a vítima diretamente, ainda assim é stalking?
Sim, pode ser configurado. Se ficar comprovado que o objetivo das ameaças aos amigos é atingir a integridade psicológica da vítima principal, restringindo sua vida social e causando-lhe temor, a conduta se enquadra no crime de perseguição. É a chamada perseguição indireta.
3. Qual é a pena para o crime de perseguição e ela pode ser aumentada?
A pena base é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
4. O crime de perseguição depende de representação da vítima?
Sim. A ação penal é pública condicionada à representação. Isso significa que a autoridade policial não pode instaurar inquérito e o Ministério Público não pode oferecer denúncia sem que a vítima manifeste formalmente o desejo de processar o agressor. Há um prazo decadencial de 6 meses para isso.
5. Como diferenciar a liberdade de expressão ou o direito de crítica do crime de stalking?
A diferença reside na reiteração e na finalidade da conduta. A liberdade de expressão protege a opinião e a crítica. O stalking envolve uma conduta obsessiva, repetitiva e direcionada a restringir a liberdade e a privacidade da vítima, causando medo ou perturbação. O abuso do direito de expressão cessa quando começa a violação da dignidade e da paz alheia. Acesse a lei relacionada Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-mar-05/ameacas-a-pessoas-proximas-da-vitima-configuram-stalking-decide-tj-mt/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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