O fenômeno conhecido como “sham litigation” vem ganhando atenção crescente no Direito brasileiro contemporâneo, sobretudo em debates sobre concorrência e ética processual. Trata-se da utilização do Judiciário de forma abusiva, com o objetivo de prejudicar, de má-fé, terceiros ou alcançar vantagens indevidas, desvirtuando o direito constitucional de acesso à Justiça.
Neste artigo, vamos nos aprofundar nos fundamentos jurídicos, na contextualização nacional e internacional, nos riscos e nas estratégias profissionais para prevenir e combater o sham litigation. Advogados, magistrados, órgãos de controle e empresas precisam entender suas nuances para garantir a lealdade processual e a correta aplicação do direito.
O termo “sham litigation” tem origem no Direito americano, onde significa, literalmente, “litigância simulada” ou “fraudulenta”. Consiste em propor ações judiciais ou administrativas sem fundamento fático ou jurídico claro, não com a intenção de obter uma tutela jurisdicional legítima, mas para prejudicar ou intimidar adversários, atrasar processos concorrenciais ou criar embaraços ao funcionamento regular dos mercados.
No Direito brasileiro, a vedação a tal prática está condensada em diversos dispositivos, sendo seus pilares fundamentais o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil (CPC), e o dever de não abusar do direito de ação. O acesso ao Judiciário é uma garantia fundamental (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), mas não é absoluto: deve ser exercido em conformidade com a legalidade, a moralidade e, sobretudo, a lealdade processual.
No Brasil, não existe um artigo específico sobre “sham litigation”, mas os comportamentos que o caracterizam já são coibidos em múltiplos escalões normativos:
– O artigo 80 do CPC define hipóteses claras de litigância de má-fé, entre elas apresentar defesa ou recurso manifestamente protelatórios ou utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal.
– O artigo 187 do Código Civil disciplina que comete abuso de direito quem excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
– Na seara da concorrência, a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) enquadra o uso abusivo do Judiciário para fins anticoncorrenciais, considerando prática ilícita a utilização de processos administrativos ou judiciais para afastar concorrentes do mercado de forma ilegítima.
A jurisprudência pátria, cada vez mais, exige que o exercício do direito de ação guarde correspondência com uma pretensão plausível e não se converta em instrumento de sabotagem processual. O Judiciário tem o poder-dever de coibir expedientes protelatórios e determinar, inclusive, penalidades como indenização por perdas e danos ou aplicação de multas processuais.
Os princípios da boa-fé e da lealdade processual são o escudo contra o sham litigation. O artigo 5º do CPC consagra o dever geral de boa-fé, impondo às partes, advogados e outros agentes do processo a obrigação de atuar de acordo com a ética, a veracidade e a colaboração.
A boa-fé processual não se restringe à veracidade dos fatos alegados, mas abrange também a intenção subjacente ao manejo do processo. Quem movimenta o Judiciário com o objetivo deliberado de prejudicar outrem, procrastinar ou criar entraves artificiais viola frontalmente tais princípios, maculando sua atuação e sujeitando-se a sanções civis, administrativas e, eventualmente, criminais.
Embora convivam em um mesmo universo, litigância de má-fé e sham litigation não são sinônimos. A litigância de má-fé, prevista expressamente no CPC, compreende qualquer conduta abusiva ou de deslealdade processual, enquanto o conceito de sham litigation é mais restrito: refere-se a litígios que, desde sua gênese, não têm legitimidade ou plausibilidade, sendo perpetrados unicamente para enganar ou lesar terceiros.
Na prática, o sham litigation pode ser uma modalidade mais grave de litigância de má-fé, com destaque para sua potencialidade lesiva no contexto concorrencial e nas disputas empresariais de grande vulto.
É comum encontrar sham litigation em cenários nos quais empresas se utilizam massivamente do Judiciário para bloquear concorrentes, obter liminares infundadas, tumultuar leilões ou retardar registros e autorizações regulatórias. Em outros casos, o expediente pode ser usado como estratégia de negociação, para impor custos excessivos ao adversário e forçá-lo a acordos desequilibrados.
O Judiciário, atento à proliferação desses abusos, tem desenvolvido ferramentas para identificar padrões reiterados – como a distribuição massiva de ações idênticas, a ausência de fundamento de fato ou de direito, o desvio aparente entre o pedido formal e a intenção oculta do autor, além do contexto econômico do litígio.
A responsabilização por práticas de sham litigation pode ocorrer em várias frentes:
– No âmbito processual, o autor pode ser condenado como litigante de má fé (art. 81 do CPC), respondendo por perdas e danos, honorários advocatícios em dobro e multas.
– Em matéria concorrencial, especialmente se restar comprovada a intenção de eliminar ou dificultar concorrentes, pode ser alvo de ação do CADE, com possibilidade de multas elevadas e restrições negociais.
– Em situações extremas, pode haver repercussão criminal, nos termos do artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), se houver imputação falsa de crime na ação simulada.
É essencial que escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e gestores sejam treinados para identificar e evitar práticas que possam culminar em responsabilização dessa natureza. Aprofundar o conhecimento em direito processual, ética concorrencial e responsabilidade civil é vital para navegar nesse cenário. Uma excelente opção para aprimorar esses conhecimentos pode ser obtida através da Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos.
O controle do sham litigation exige atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, órgãos de defesa da concorrência e agências reguladoras. A análise de cada caso pede um olhar atento ao padrão do comportamento, aos históricos das partes envolvidas e aos impactos no mercado.
A atuação da advocacia moderna demanda atualização constante sobre as formas de detecção dessas condutas e uso das contramedidas processuais, como a formulação de exceções, arguição de abuso de direito ou formulação de pedidos de aplicação de multas anti-litigância.
É recomendável que advogados estejam atentos inclusive às recomendações dos órgãos de controle e às tendências jurisprudenciais que ampliam a responsabilização por tais práticas, reforçando a necessidade de criteriosa análise antes do ajuizamento de quaisquer ações de elevado impacto concorrencial ou reputacional.
O combate ao sham litigation preserva não só a dignidade do Judiciário, mas também o correto funcionamento dos mercados, a livre concorrência e a promoção do desenvolvimento econômico justo. Processos abusivos geram custos desnecessários, congestionam a máquina judiciária e criam clima de insegurança que pode afastar investimentos e inibir a inovação.
Além disso, a condenação por sham litigation pode ter repercussões reputacionais e financeiras graves, tornando fundamental o desenvolvimento de uma advocacia pautada por elevados padrões éticos, estratégias sólidas de compliance e sólida compreensão dos limites processuais.
A busca pelo aprimoramento nesse sentido exige educação continuada e atualização sobre os desdobramentos mais recentes no âmbito da responsabilidade civil, concorrencial e processual. Cursos de alto nível, como a Certificação Profissional em Teoria Geral da Responsabilidade Civil, são excelentes ferramentas para profissionais que buscam se diferenciar na prática jurídica.
O cenário jurídico brasileiro tende a exigir cada vez mais sofisticação na abordagem de casos de sham litigation. O desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial para detecção de padrões abusivos, a criação de recomendações administrativas (como as recentes recomendações de órgãos reguladores e do próprio CNJ) e a ampliação da cooperação interinstitucional prometem transformar o modo como condutas lesivas são rastreadas e punidas.
Profissionais que se aprofundam no estudo dessas práticas, entendendo a dinâmica de abuso do processo, estarão mais aptos a defender seus clientes com segurança e ética, evitando riscos legais, financeiros e reputacionais.
Quer dominar sham litigation, litigância abusiva e responsabilidade civil para se destacar na advocacia? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos e transforme sua carreira.
A discussão sobre sham litigation traz à tona a importância dos princípios processuais fundamentais e do papel do advogado na defesa de um processo justo e eficiente. Ao coibir práticas abusivas, o Direito preserva sua função social e assegura a confiança na ordem jurídica.
O aprofundamento neste tema revela desafios não apenas de ordem técnica, mas também ética e estratégica. Advogados que buscam relevância na profissão precisam não só dominar as normas, mas cultivar postura ética e visão de negócios para orientar seus clientes nas decisões mais adequadas.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
Ver as pós em Direito