Royalties em Contratos Mistos: Entendendo a Licença de PI

Em resumo
  • Royalties são valores pagos a um proprietário de uma propriedade intelectual em troca do direito de utilizá-la.
  • De acordo com a legislação, os royalties devem ser calculados com base em um percentual sobre o valor total do contrato.
  • Em resumo, os royalties decorrentes da licença da propriedade intelectual em contratos mistos são uma importante forma de remuneração para o titular da propriedade intelectual.

O que são royalties decorrentes da licença da propriedade intelectual em contratos mistos?

Royalties são valores pagos a um proprietário de uma propriedade intelectual em troca do direito de utilizá-la. Esses pagamentos são comuns em contratos de licenciamento de propriedade intelectual, onde uma empresa concede a outra o direito de usar uma tecnologia, marca registrada ou patente em troca de uma contraprestação financeira.

No entanto, em contratos mistos, onde há uma combinação de licenciamento de propriedade intelectual e fornecimento de bens ou serviços, a questão dos royalties pode se tornar mais complexa. Isso porque, nesses casos, é necessário determinar qual a parcela do valor pago está relacionada ao uso da propriedade intelectual e qual está relacionada ao fornecimento de bens ou serviços.

Legislação aplicável

Por sua vez, o Código Civil define em seu artigo 724 que o contrato de licença é aquele em que uma das partes se obriga a ceder à outra, por prazo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

Como calcular os royalties em contratos mistos?

De acordo com a legislação, os royalties devem ser calculados com base em um percentual sobre o valor total do contrato. No entanto, em contratos mistos, é necessário estabelecer qual o percentual que será destinado ao licenciamento da propriedade intelectual e qual será destinado ao fornecimento de bens ou serviços.

Para isso, é necessário que as partes definam, de forma clara e objetiva, a divisão do valor total do contrato entre as diferentes prestações. Isso pode ser feito através de uma cláusula específica no contrato, na qual as partes estabelecem qual o valor referente ao licenciamento da propriedade intelectual e qual o valor referente ao fornecimento de bens ou serviços.

Além disso, é importante que esse valor seja justificado e que as partes apresentem uma análise da importância de cada prestação para o contrato, com base em critérios objetivos, como o valor de mercado de cada uma delas.

Consequências da falta de clareza nos contratos

Quando as partes não determinam de forma clara e objetiva o percentual dos royalties destinados ao licenciamento da propriedade intelectual em contratos mistos, podem surgir conflitos e disputas entre elas, o que pode resultar em processos judiciais e prejuízos financeiros.

Além disso, a falta de clareza nos contratos pode gerar uma insegurança jurídica, uma vez que não há uma definição exata sobre quais são as obrigações de cada parte e qual o valor que deve ser pago pelo licenciamento da propriedade intelectual.

Conclusão

Em resumo, os royalties decorrentes da licença da propriedade intelectual em contratos mistos são uma importante forma de remuneração para o titular da propriedade intelectual. No entanto, é necessário que as partes estabeleçam de forma clara e objetiva a divisão do valor total do contrato entre as diferentes prestações, a fim de evitar conflitos e prejuízos financeiros.

Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito e advogados tenham conhecimento sobre a legislação aplicável e estejam atentos à importância de uma cláusula específica sobre a divisão dos royalties nos contratos mistos, garantindo assim a segurança jurídica e a proteção dos direitos do titular da propriedade intelectual.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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