Responsabilidade Civil: Do Ato à Omissão

Em resumo
  • A decisão da 3ª Vara Cível de Araras contra a operadora de plano de saúde não é um caso isolado de fraude contratual.
  • Antes de aceitar ou recusar um caso de fraude contratual contra empresa, aplique um teste de três perguntas.
  • Imagine que uma empresa cliente chega ao seu escritório com uma dívida indevida gerada por contrato fraudulento com uma operadora, banco ou seguradora.
  • O ponto que separa quem ganha essas causas de quem apenas participa delas é a capacidade de decidir, sob pressão e com informação incompleta, qual tese sustentar antes mesmo de ter a prova documental completa.

A responsabilidade civil deixou de perguntar “quem enganou” e passou a perguntar “quem deveria ter impedido”

A decisão da 3ª Vara Cível de Araras contra a operadora de plano de saúde não é um caso isolado de fraude contratual. É a confirmação de uma virada silenciosa na responsabilidade civil brasileira: sai de cena a pergunta “quem cometeu o ato ilícito?” e entra a pergunta “quem tinha estrutura para prevenir o dano e não usou?”. Para o advogado de 2 a 8 anos de OAB que quer parar de cobrar por hora e começar a cobrar por tese, essa mudança é a diferença entre atuar como executor de petições e atuar como estrategista de risco corporativo. Quem entende essa migração consegue montar ações contra bancos, fintechs, marketplaces, seguradoras e operadoras com um argumento que não depende de provar dolo de ninguém — e isso vale muito mais no mercado do que saber decorar os artigos do Código Civil sobre nexo causal.

A decisão central em jogo não é “houve fraude?” — isso quase nunca é discutido, é fato incontroverso. A decisão central é: a empresa que explora a atividade econômica tinha posição de controle sobre o risco e falhou em exercê-la? Advogados que erram essa pergunta perdem causas ganháveis; advogados que acertam ganham causas que pareciam perdidas.

O framework dos 3 P’s: Posição, Previsibilidade, Poder

Antes de aceitar ou recusar um caso de fraude contratual contra empresa, aplique um teste de três perguntas. Se as três respostas forem sim, a tese de responsabilidade pelo risco da atividade é sólida — independente de a empresa alegar “fomos vítimas também”.

Posição: a ré está no centro da cadeia de contratação e tem acesso a dados, sistemas e canais que o terceiro fraudador não tem? Previsibilidade: fraudes desse tipo são um risco conhecido e recorrente no setor (a própria existência de departamentos de compliance e antifraude nas operadoras já prova isso)? Poder de mitigação: a empresa tinha ferramentas técnicas — validação documental, biometria, cruzamento de dados — que poderiam ter barrado a fraude e optou por não implementar ou implementou mal? Se sim para os três, você não precisa provar culpa. Precisa provar omissão estrutural. É uma tese completamente diferente, com carga probatória mais leve e argumentação mais forte.

Cenário: o cliente empresarial que chega com “fui vítima de golpe”

Imagine que uma empresa cliente chega ao seu escritório com uma dívida indevida gerada por contrato fraudulento com uma operadora, banco ou seguradora. O advogado inexperiente foca no óbvio: contratar perícia grafotécnica, provar que a assinatura é falsa, correr atrás do fraudador. Essa é a decisão errada — não porque a perícia seja inútil, mas porque ela resolve apenas metade do problema e trata a empresa-ré como vítima solidária, quando na verdade ela é corresponsável por omissão.

A decisão certa é inverter o centro de gravidade da petição: em vez de provar que houve fraude (fato normalmente incontroverso ou facilmente comprovável), provar que a ré tinha estrutura de compliance insuficiente para o volume e o tipo de risco que sua atividade gera. Isso significa pedir na inicial, via ofício ou exibição de documentos, os protocolos internos de validação de contratos, os relatórios de auditoria antifraude e o histórico de reclamações similares no Procon/Reclame Aqui. É essa munição que transforma “fomos vítimas de um golpe” em “vocês criaram as condições para o golpe acontecer e não corrigiram”.

Onde entra o treinamento para decidir, não para recitar teoria

O ponto que separa quem ganha essas causas de quem apenas participa delas é a capacidade de decidir, sob pressão e com informação incompleta, qual tese sustentar antes mesmo de ter a prova documental completa. Isso não se aprende lendo doutrina de responsabilidade civil — se aprende simulando decisões reais, com casos que testam se você escolhe a tese certa quando os dados são parciais e o prazo é curto. É exatamente esse tipo de treino que a Pós-graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos da Galícia constrói: simuladores que avaliam seu raciocínio diante de cenários de risco de atividade, não sua memória de súmulas.

5 insights que uma IA generalista não te dá

1. Provar a fraude é armadilha estratégica. Advogados gastam energia e honorários periciais provando o óbvio (que houve falsificação) quando deveriam gastar essa energia provando a omissão de compliance da ré. A fraude em si raramente é o ponto controvertido do processo.

2. Dano moral de pessoa jurídica exige outra narrativa. Empresa não sofre “dor e sofrimento” — sofre abalo de crédito, restrição bancária, perda de linha de financiamento. Se você escrever a inicial com linguagem de dano moral de pessoa física, o juiz vai reduzir o valor ou negar o pedido. A narrativa correta é de dano à honra objetiva, com prova de reflexo patrimonial concreto (negativação, protesto, recusa de crédito).

3. O precedente vale além de planos de saúde. A lógica de “risco inerente à atividade econômica” aplicada aqui é replicável contra bancos que liberam contas fraudulentas, fintechs que aprovam empréstimos via terceiros e marketplaces que hospedam vendedores fraudadores. Quem só lê a notícia pensando em “direito da saúde suplementar” perde a oportunidade de generalizar a tese para outros clientes setoriais.

4. Cláusula de “ato de terceiro” está com prazo de validade curto. Contratos de adesão que excluem responsabilidade por fraude de terceiros vêm sendo mitigados quando a atividade é massificada e há falha de controle demonstrável. Isso muda a estratégia de defesa também: se você representa a empresa ré, o foco deixa de ser a cláusula contratual e passa a ser provar que o sistema de compliance era adequado ao estado da arte do setor.

5. Isso é ticket maior, não caso de balcão. Responsabilidade civil clássica (culpa, nexo, dano) é commodity — todo escritório faz. Responsabilidade civil por risco de atividade, aplicada a empresas como clientes (não pessoas físicas), é nicho de honorário alto porque exige entender compliance, estrutura de risco setorial e prova documental corporativa. É aqui que mora a diferença entre cobrar R$ 3 mil por uma ação e cobrar R$ 30 mil por uma consultoria pré-contenciosa.

Perguntas que você vai fazer na segunda-feira

1. Preciso provar culpa da operadora para vencer esse tipo de ação?

2. Como calculo o dano moral de uma empresa nesses casos?

Baseie-se em reflexos patrimoniais objetivos: negativação, protesto, recusa de crédito, perda de contratos por restrição cadastral. Junte extratos de score de crédito antes e depois do evento — isso substitui a “dor” subjetiva por dano à honra objetiva mensurável.

3. Que documentos exigir da ré antes de entrar com a ação?

Peça, via notificação extrajudicial ou exibição incidental, os protocolos de validação de contratos, relatórios internos de antifraude e histórico de reclamações semelhantes — isso constrói a previsibilidade do risco antes mesmo da fase de instrução.

4. Vale a pena migrar do contencioso cível raso para essas teses de risco?

Sim, mas exige outro raciocínio: você para de discutir fato e passa a discutir estrutura de risco setorial. Isso é aprendido simulando decisão, não estudando doutrina — daí a diferença de valor de uma formação que treina julgamento sob incerteza.

5. Como precificar honorários nesse tipo de causa?

Cobre como consultoria de risco, não como ação avulsa: ofereça diagnóstico prévio (mapeamento de exposição a fraude de terceiros) como serviço separado, com ticket próprio, antes mesmo de ajuizar. Isso posiciona você como especialista, não como litigante de prateleira.

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-24/plano-de-saude-deve-indenizar-empresa-por-contrato-fraudulento/.

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