A recente decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reacende um debate técnico essencial para a advocacia cível: a responsabilidade do tutor de animal por danos causados a terceiros é objetiva, dispensando a comprovação de dolo ou mesmo de culpa específica. O caso, envolvendo o ataque de um cão da raça pitbull a uma cadela yorkshire no deck de um restaurante, ilustra com precisão os contornos do artigo 936 do Código Civil e sua aplicação prática nos tribunais estaduais.
O julgado consolida entendimento já pacificado na jurisprudência brasileira: o dono ou detentor de animal responde pelos danos causados por ele, independentemente de prova de culpa, salvo se demonstrar culpa exclusiva da vítima ou força maior. Trata-se de responsabilidade objetiva fundada no risco criado pela guarda do animal, e não na conduta do tutor.
Para o advogado com 2 a 8 anos de OAB, dominar as nuances da responsabilidade civil objetiva — especialmente em casos que fogem do lugar-comum, como danos causados por animais, produtos ou novas tecnologias — é o diferencial que separa o profissional generalista do especialista capaz de cobrar honorários compatíveis com a complexidade técnica da causa.
O dispositivo legal é claro ao estabelecer que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. A inversão do ônus probatório é o ponto central: não cabe à vítima provar a culpa do tutor, mas sim a este demonstrar uma das excludentes previstas em lei.
No caso julgado pelo TJSC, o tutor do pitbull não conseguiu comprovar nenhuma das excludentes de responsabilidade. A simples permanência do cão de grande porte em ambiente compartilhado com outros animais e pessoas, sem contenção adequada, já configura o nexo causal suficiente para a responsabilização civil.
Além da questão da responsabilidade objetiva, decisões como essa frequentemente envolvem discussão sobre a cumulação de danos materiais (despesas veterinárias, tratamento) e danos morais (sofrimento psíquico do tutor pela perda ou lesão do animal de estimação). A jurisprudência brasileira já reconhece o animal de estimação como integrante do núcleo afetivo familiar, o que amplia significativamente o valor das indenizações pleiteadas.
Casos envolvendo responsabilidade civil por danos causados por animais domésticos têm crescido exponencialmente nos últimos anos, acompanhando o aumento da posse de pets e a maior conscientização social sobre direitos dos animais. Esse cenário cria um nicho de atuação pouco explorado, mas com demanda crescente e complexidade técnica que justifica honorários diferenciados.
É comum que casos de ataques de animais envolvam também discussões sobre regulamentos condominiais, contratos de locação com cláusulas específicas sobre animais e responsabilidade de estabelecimentos comerciais (como restaurantes e hotéis) que permitem a presença de pets em suas dependências. O advogado que domina a interseção entre responsabilidade civil, direito do consumidor e direito condominial amplia consideravelmente seu portfólio de atuação.
Embora a responsabilidade objetiva independa da raça do animal, na prática, tribunais têm considerado a natureza do animal (raças consideradas mais agressivas ou de grande porte) como elemento relevante na análise da razoabilidade das medidas de segurança adotadas pelo tutor, o que pode influenciar tanto o valor indenizatório quanto a análise de eventual culpa concorrente.
A complexidade crescente dos casos de responsabilidade civil — que hoje dialogam com novas tecnologias, direito digital, proteção de dados e até inteligência artificial aplicada à advocacia — exige do profissional uma atualização constante. Não basta conhecer o artigo 936 do Código Civil; é preciso compreender toda a teoria geral da responsabilidade civil, sua evolução jurisprudencial e as ferramentas processuais mais eficazes para a tutela de danos.
Para o advogado que deseja se destacar nesse nicho e ampliar sua atuação para casos de maior complexidade e valor agregado, a Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos oferece o aprofundamento técnico necessário para atuar com segurança em casos como o julgado pelo TJSC, além de capacitar o profissional para litígios mais sofisticados envolvendo dano moral, dano material e novas modalidades de responsabilização civil.
1. Inversão do ônus da prova é a chave da estratégia processual. Ao representar a vítima, o foco deve estar em demonstrar o nexo causal entre o animal e o dano, deixando ao réu o encargo de provar as excludentes legais.
2. Documentação fotográfica e testemunhal é decisiva. Em casos de ataques de animais, a produção antecipada de provas (fotos das lesões, registros de atendimento veterinário, testemunhas presenciais) fortalece significativamente a posição processual do autor.
3. Cumulação de danos amplia o valor da causa. Advogados que dominam a técnica de cumulação de dano material e moral conseguem pleitos indenizatórios mais robustos e justificados tecnicamente perante o Judiciário.
4. Responsabilidade de estabelecimentos comerciais é tese complementar. Em casos ocorridos em restaurantes, hotéis ou condomínios, avaliar a responsabilidade solidária do estabelecimento amplia as possibilidades de reparação integral à vítima.
5. Nicho em expansão exige especialização contínua. O crescimento da “pet economy” no Brasil torna a responsabilidade civil por danos causados por animais um campo fértil para advogados que buscam diferenciação e honorários mais elevados.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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