Remição da Pena por Estudo: Análise LEP e Jurisprudência STJ

Em resumo
  • A execução penal é, sem dúvida, uma das fases mais complexas e sensíveis da persecução criminal.
  • A Lei n.º 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), sofreu alterações significativas em 2011 com a Lei n.º 12.433.
  • Uma das questões mais debatidas nos tribunais diz respeito aos apenados que estudam por conta própria.
  • Outra questão relevante é a possibilidade de cumular remição por trabalho e por estudo.

A Remição da Pena pelo Estudo no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Aspectos Práticos e Jurisprudenciais

A execução penal é, sem dúvida, uma das fases mais complexas e sensíveis da persecução criminal. É o momento em que o Estado exerce o seu *jus puniendi* de forma concreta, mas também onde se testa a eficácia das garantias fundamentais e do objetivo ressocializador da pena. Dentro desse microssistema, o instituto da remição da pena ocupa um lugar de destaque. Ele funciona como um mecanismo de incentivo ao apenado, trocando tempo de custódia por atividades laborais ou intelectuais que visam à sua reintegração social.

O advogado criminalista deve estar atento às atualizações dos tribunais superiores. O Direito Penal não é estático. A interpretação das normas de execução penal sofre constantes mutações para se adequar à realidade carcerária e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.

O Artigo 126 da LEP e a Valorização do Estudo

A contagem de tempo para o estudo difere da contagem laboral. Enquanto o trabalho exige três dias de labor para um dia de pena a menos, o estudo segue uma lógica de carga horária. A lei estabelece que a contagem será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Essa atividade deve ser dividida, no mínimo, em 3 (três) dias.

Essa matemática busca garantir que o apenado esteja, de fato, engajado em um processo pedagógico contínuo. Não basta apenas matricular-se; é necessária a frequência comprovada. A atividade educacional abrange ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional.

Para dominar profundamente as implicações dessas regras na dosimetria e na execução, é recomendável buscar uma Certificação Profissional em Teoria e Prática da Pena Criminal. O domínio teórico facilita a argumentação em pedidos de recálculo de pena e na defesa de direitos suprimidos administrativamente.

A Remição por Aprovação em Exames Nacionais

Uma das questões mais debatidas nos tribunais diz respeito aos apenados que estudam por conta própria. O sistema prisional brasileiro, infelizmente, sofre com um déficit estrutural crônico. Nem todas as unidades prisionais oferecem salas de aula, professores ou cursos regulares. Diante dessa falha estatal, o apenado não pode ser prejudicado.

Surge então a possibilidade da remição pela aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio. Os exemplos mais notórios são o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação n.º 44/2013, pacificou o entendimento sobre como deve ser feito esse cálculo.

A norma prevê que a aprovação nesses exames equivale à conclusão de uma etapa educacional. Como não há controle de frequência em sala de aula para quem estuda na cela (autodidata), a base de cálculo é ficta e benéfica. Considera-se 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino. Para o ensino fundamental, a base é de 1.600 horas; para o médio, 1.200 horas. Assim, a aprovação pode gerar uma remição significativa de dias, incentivando o autoaperfeiçoamento.

A Controvérsia da Titulação Preexistente

Um ponto de tensão recente na jurisprudência envolve a situação peculiar do apenado que já possui o título de ensino médio ou superior antes de ingressar no sistema, ou que o obteve durante o cumprimento da pena, e decide realizar novamente exames como o Enem. A questão central é: pode-se conceder remição de pena por estudo a quem já possui a certificação acadêmica correspondente?

A interpretação literal e restritiva sugeriria que não. O argumento seria de que o objetivo da norma é a elevação da escolaridade. Se o indivíduo já possui o ensino médio, passar novamente no Enem não elevaria seu nível formal de educação. Sob essa ótica, conceder o benefício seria um desvio de finalidade.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento diverso e mais alinhado à teleologia da execução penal. A Corte Superior compreende que o objetivo maior da remição não é apenas a obtenção de um diploma, mas o combate ao ócio carcerário e o estímulo à atividade intelectual.

O ócio é um dos maiores inimigos da ressocialização. Manter a mente do apenado ativa, focada em conteúdos educacionais, cultura e ciência, cumpre a função preventiva da pena. Portanto, negar o direito à remição sob o argumento de que o preso “já é formado” seria desestimular a busca pelo conhecimento dentro do cárcere.

Afinal, o Estudo como Fim em Si Mesmo

O STJ tem decidido que a aprovação no Enem, mesmo para quem já concluiu o ensino médio, demonstra aproveitamento e dedicação aos estudos. Isso justifica a concessão da remição. O entendimento é que a revisão de conteúdos e a manutenção da disciplina de estudo são valiosas para a reintegração social.

Isso cria um precedente importante. Ele sinaliza que o sistema jurídico valoriza o esforço pessoal do reeducando. O foco sai do resultado burocrático (o diploma) e passa para o processo transformador (o estudo). Além disso, em muitos casos, uma boa nota no Enem permite o acesso ao ensino superior, abrindo portas reais para quando a liberdade for restabelecida.

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Acúmulo de Remição: Trabalho e Estudo

Outra questão relevante é a possibilidade de cumular remição por trabalho e por estudo. A legislação permite essa cumulação, desde que as horas sejam compatíveis. O parágrafo 3º do artigo 126 da LEP é claro ao permitir tal benefício. Isso significa que um preso pode trabalhar durante o dia e estudar à noite, ou nos finais de semana, somando os dias a serem abatidos da pena.

Essa possibilidade reforça a ideia de que o tempo no cárcere deve ser ocupado de forma produtiva. A gestão do tempo do apenado torna-se um ativo valioso. O advogado de execução penal deve, portanto, fiscalizar as planilhas de atividades e requerer a homologação periódica desses dias remidos.

É comum que ocorram erros administrativos na contagem desses dias. Cabe à defesa técnica realizar o cálculo paralelo e peticionar ao Juízo das Execuções sempre que houver discrepância. A perda de um único dia de remição pode significar mais tempo de privação de liberdade indevida.

O Papel do CNJ e a Padronização dos Cálculos

A Recomendação n.º 44/2013 do CNJ é um instrumento indispensável para o operador do Direito. Ela detalha as cargas horárias e os critérios de aprovação parciais. Por exemplo, se o apenado não consegue a certificação total no Enem ou Encceja, mas obtém a pontuação mínima em uma ou mais áreas de conhecimento (como Matemática ou Linguagens), ele tem direito à remição proporcional.

A base de cálculo para a aprovação parcial também segue a lógica dos 50% da carga horária, dividida pelo número de áreas de conhecimento do exame. Isso garante que cada esforço seja recompensado. O advogado deve estar atento aos editais do INEP e aos boletins de desempenho do apenado para instruir corretamente o pedido de remição.

Ignorar a possibilidade de remição parcial é um erro comum na prática forense. Muitos apenados deixam de ter dias descontados porque a defesa aguarda a “aprovação total”, quando, na verdade, os créditos parciais já poderiam estar sendo utilizados para antecipar a progressão de regime.

A Vedação ao Bis in Idem

Embora o sistema seja benéfico, há limites. O princípio do *non bis in idem* impede que o mesmo fato gerador seja utilizado duas vezes para o mesmo benefício. Por exemplo, se o preso frequenta aulas regulares de ensino médio dentro do presídio e obtém a remição pela frequência (12 horas = 1 dia), ele não poderá usar a aprovação no final do ano (via exame) para obter mais remição sobre o mesmo período letivo cursado.

A jurisprudência permite a opção pelo cálculo mais vantajoso, mas veda a duplicidade. No entanto, no caso específico da “aprovação mesmo já tendo diploma”, não há *bis in idem* porque o fato gerador é o novo esforço de estudo e a nova aprovação no exame atual, demonstrando a manutenção das competências intelectuais durante o período de encarceramento.

Conclusão

A remição da pena pelo estudo representa um avanço civilizatório no sistema penal brasileiro. Ela desloca o eixo da execução penal do castigo puro para a oportunidade de reinvenção pessoal. A jurisprudência do STJ, ao permitir a remição via Enem mesmo para quem já possui o ensino médio, reafirma o compromisso com a valorização da atividade intelectual como meio de ressocialização.

Para o profissional do Direito, atuar na execução penal exige vigilância constante e um conhecimento técnico apurado sobre as resoluções do CNJ e os precedentes das Cortes Superiores. Cada dia remido é uma vitória da defesa e um passo em direção à reintegração do indivíduo à sociedade. A capacidade de argumentar a favor da finalidade pedagógica da pena, superando o formalismo burocrático, é o que distingue o advogado especialista.

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Insights sobre o Tema

* **Fim do Ócio Carcerário:** A jurisprudência atual prioriza o combate à ociosidade em detrimento da formalidade da titulação acadêmica. O esforço intelectual contínuo é o bem jurídico tutelado pela remição.
* **Proatividade da Defesa:** A remição, especialmente a parcial ou por autoestudo, raramente é concedida de ofício com a celeridade necessária. A atuação proativa do advogado no cálculo e peticionamento é crucial.
* **Interpretação *In Bonam Partem*:** Em matéria de execução penal, havendo dúvida ou lacuna sobre a validade de uma atividade educacional para fins de remição, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao reeducando, visando sua ressocialização.
* **Estudo Autodidata:** O reconhecimento do estudo individual (na cela) através de exames nacionais democratiza o acesso ao benefício da remição, contornando a falência estrutural dos presídios que não possuem escolas.

Perguntas frequentes

1. O que acontece se o preso for aprovado apenas em algumas matérias do exame (Enem/Encceja)?
O apenado tem direito à remição parcial. O CNJ estabelece que a remição deve ser calculada proporcionalmente às áreas de conhecimento em que o reeducando obteve a nota mínima exigida, garantindo que o esforço, mesmo que não resulte em certificação completa imediata, seja recompensado.
2. O preso que comete falta grave perde os dias remidos pelo estudo?
Sim, a Lei de Execução Penal prevê que o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido em caso de falta grave. Isso se aplica tanto à remição por trabalho quanto por estudo. A decisão deve ser fundamentada e o novo cálculo reinicia a partir da data da infração disciplinar.
3. É possível remir pena com leitura de livros?
Sim, o projeto “Remição pela Leitura” é uma realidade regulamentada pelo CNJ (Recomendação n.º 44/2013). O preso tem o prazo de 21 a 30 dias para ler uma obra e apresentar uma resenha ou relatório. A aprovação desse relatório pela comissão avaliadora garante a remição de 4 dias de pena por livro, com limite de 12 obras por ano (até 48 dias remidos).
4. A remição pelo estudo altera a data-base para progressão de regime?
Não diretamente a data-base, mas o tempo total de pena a cumprir. O tempo remido é considerado como pena cumprida. Na prática, isso antecipa o alcance do requisito objetivo (lapso temporal) para a progressão de regime e para o livramento condicional, pois “diminui” o montante restante da pena.
5. O diretor do presídio pode negar o direito de estudo ao preso?
Em regra, não. A assistência educacional é um dever do Estado previsto na LEP. Contudo, por questões de segurança ou falta de estrutura, o acesso pode ser limitado momentaneamente. Nesses casos, a defesa deve atuar para garantir alternativas, como o estudo na própria cela (autodidata) e a inscrição nos exames nacionais, assegurando o direito à remição. Acesse a lei relacionada Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jan-26/preso-pode-abater-pena-com-enem-mesmo-que-ja-tenha-ensino-medio/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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