A venda de medicamentos por meio de marketplaces — plataformas em que farmácias e distribuidores atuam como vendedores terceiros, dentro de um ambiente operado por outra empresa — ainda não tem um marco sanitário específico no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve definir limites de atuação, responsabilidades de cada agente envolvido na operação e exigências sanitárias próprias para esse modelo de comércio, mas a norma que tratará desses pontos ainda não foi editada.
A comercialização eletrônica de medicamentos por farmácias e drogarias já é objeto de regras sanitárias gerais, aplicáveis a operações de e-commerce próprio, com exigências como retenção de receita para produtos que a demandam e responsabilidade técnica de farmacêutico habilitado. O que ainda não tem tratamento específico é o modelo em que a venda ocorre dentro de uma plataforma de terceiros — um marketplace —, na qual a farmácia é apenas um dos vendedores cadastrados e a operação logística, de pagamento e de exposição do produto pode envolver agentes distintos daquele que efetivamente vende o medicamento.
É esse ponto que a Anvisa deve endereçar: como aplicar exigências sanitárias já existentes — e eventualmente criar novas — a uma cadeia com mais de um agente entre o fabricante ou distribuidor e o consumidor final.
Segundo o que a Anvisa deve definir, a regulamentação deverá tratar de três eixos:
Limites de atuação — quais categorias de medicamento podem ser comercializadas por esse canal (por exemplo, isentos de prescrição, ou também os que exigem retenção de receita) e sob quais condições operacionais.
Responsabilidades de cada agente — a quem cabe a obrigação sanitária quando há mais de um participante na transação: a farmácia ou distribuidor que anuncia o produto, a plataforma que hospeda o anúncio e processa o pedido, e eventualmente o operador logístico que realiza a entrega.
Exigências sanitárias para a operação — condições de armazenamento, transporte, rastreabilidade e verificação de receita que precisam ser cumpridas dentro do ambiente de marketplace, e não apenas no canal de venda direta da farmácia.
A fonte consultada não detalha como cada um desses eixos será tratado no texto normativo, nem se haverá diferenciação entre categorias de medicamento (isentos de prescrição, tarja vermelha, controlados) dentro das regras de marketplace.
Três grupos de agentes tendem a ser diretamente afetados por uma regulamentação nesse sentido: farmácias e drogarias que hoje vendem ou pretendem vender por marketplaces, as próprias plataformas que hospedem esse tipo de anúncio, e operadores logísticos contratados para transporte e entrega de medicamentos. Indiretamente, profissionais de saúde que orientam pacientes sobre onde e como adquirir medicamentos — incluindo aqueles com atuação em telessaúde ou consultório com prescrição eletrônica — também lidam com as consequências práticas dessa regulamentação, na medida em que orientam pacientes sobre canais de compra seguros.
Consumidores que hoje adquirem medicamentos por essas plataformas operam, no momento, sob o arcabouço geral de comércio eletrônico de produtos farmacêuticos, sem uma camada de regras desenhada especificamente para o ambiente de marketplace.
Não há, na apuração disponível, prazo estabelecido para a publicação da norma, nem indicação de que a Anvisa já tenha aberto processo de consulta pública sobre o tema. Também não há definição sobre se a regulamentação será uma resolução específica para marketplaces ou uma atualização das normas já existentes sobre comércio eletrônico de medicamentos. A divisão de responsabilidade entre farmácia vendedora, plataforma e operador logístico — um dos pontos centrais anunciados — também segue sem contornos definidos na etapa atual.
Enquanto a Anvisa não publica a norma específica, farmácias, plataformas e operadores logísticos que atuam com venda de medicamentos em marketplaces permanecem sujeitos às regras gerais de comércio eletrônico farmacêutico já vigentes, sem uma camada adicional de exigências desenhada para esse modelo de operação.
Profissionais de saúde e gestores de farmácia que avaliam entrar em canais de venda online — inclusive marketplaces — encontram na pós-graduação em Conformidade Sanitária e Anvisa um caminho para entender a lógica regulatória da agência e como ela costuma tratar cadeias com múltiplos agentes, o que ajuda a antecipar exigências antes da publicação de normas específicas.
1. Não há, até o momento, resolução específica da Anvisa dedicada à venda de medicamentos por marketplaces.
2. A regulamentação anunciada deve tratar de três eixos: limites de atuação, responsabilidades de cada agente e exigências sanitárias.
3. A divisão de responsabilidade entre farmácia, plataforma e operador logístico é um dos pontos que a norma deve resolver, sem definição atual.
4. Não há prazo público conhecido para a edição da norma nem confirmação de consulta pública aberta sobre o tema.
5. Até a publicação da norma específica, aplicam-se as regras gerais já existentes para comércio eletrônico de medicamentos.
Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original publicado por Futuro da Saúde.
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