Regime Jurídico das Stablecoins Desafios e Oportunidades

Em resumo
  • As stablecoins, ou moedas digitais estáveis, emergem como uma inovação do mercado financeiro digital que busca combinar a flexibilidade dos criptoativos com a previsibilidade das moedas fiduciárias.
  • A regulamentação das stablecoins representa uma fronteira jurídica em formação.

O Regime Jurídico das Stablecoins: Desafios e Perspectivas

O surgimento das stablecoins no ecossistema jurídico

As stablecoins, ou moedas digitais estáveis, emergem como uma inovação do mercado financeiro digital que busca combinar a flexibilidade dos criptoativos com a previsibilidade das moedas fiduciárias. Em termos simples, são criptoativos lastreados em ativos estáveis — normalmente moedas nacionais como o dólar ou o euro — com o objetivo de mitigar a volatilidade característica de outros ativos digitais, como o Bitcoin.

O crescimento do uso de stablecoins no Brasil impõe desafios à legislação vigente. Essas moedas transitam por zonas cinzentas do ordenamento jurídico, exigindo análise sob diferentes vertentes do Direito: regulatório, financeiro, penal, civil, cambial e de proteção de dados. Para os profissionais do Direito, compreender sua natureza jurídica e os mecanismos normativos aplicáveis é essencial para atuar nesse universo em expansão.

Natureza jurídica das stablecoins

Contudo, as stablecoins podem assumir diferentes qualificações conforme seu arranjo tecnológico e operacional. Podem ser consideradas:

Portanto, a análise jurídica das stablecoins requer avaliação caso a caso, especialmente quanto à finalidade do ativo, às garantias ofertadas e à governança institucional por trás do token digital.

Regulação setorial versus inovações financeiras

O avanço das stablecoins desafia a eficácia da regulação tradicional. A regulação financeira, estruturada a partir de instituições como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi concebida para produtos financeiros convencionais. A complexidade das stablecoins exige uma abordagem mais ampla.

O marco legal brasileiro dos criptoativos, estabelecido pela Lei nº 14.478/2022, dá um primeiro passo ao definir o conceito de prestador de serviços de ativos virtuais. No entanto, ainda é insuficiente para responder a questões como:

– Qual o regime de responsabilização das plataformas emissoras em caso de perda de lastro?
– Como se dá a supervisão do lastro prometido ao portador da stablecoin?
– Quais as implicações tributárias associadas à emissão, compra e venda dessas moedas?

Nesse cenário, o Direito precisa atuar como instrumento de controle e fomento da inovação, promovendo segurança jurídica e proteção ao consumidor, sem sufocar modelos tecnológicos emergentes.

Impactos tributários relacionados às stablecoins

O tratamento tributário das stablecoins também apresenta desafios importantes. De início, é preciso diferenciá-las das moedas fiduciárias, visto que o Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, define tributo como prestação pecuniária. Como as stablecoins não possuem curso legal nem equivalência jurídica automática com a moeda nacional, seus efeitos tributários variam conforme a operação a que se vinculam.

A própria Receita Federal já admitiu que as operações com criptoativos ensejam repercussões tributárias, como a incidência de Imposto de Renda sobre ganhos de capital em vendas superiores a R$ 35 mil mensais (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019). Mas e no caso das stablecoins?

Quando utilizadas como meio de pagamento, equiparam-se, para efeitos práticos, à moeda estrangeira — podendo ser aplicáveis regras de câmbio e IOF. Quando utilizadas como aplicação financeira, devem ser analisadas sob a ótica da renda e do ganho de capital.

O risco de inconsistências na apuração de tributos e posterior imputação de sanções reforça a importância de um domínio profundo das nuances tributárias desses ativos. O profissional que deseja se aprofundar nesse tema pode se beneficiar do curso de Pós-Graduação em Advocacia Tributária, que aprofunda o entendimento sobre regulamentações fiscais e tecnologias disruptivas.

Estabilidade financeira e prevenção à lavagem de dinheiro

Já está claro que as stablecoins, pelo seu potencial de uso massivo e por sua ligação com moedas fiduciárias, podem representar riscos sistêmicos. O Banco Central tem demonstrado interesse em sua supervisão, especialmente quando utilizadas em pagamentos, em varejo ou como instrumentos de liquidez.

Outro aspecto sensível é o combate à lavagem de dinheiro. O uso de stablecoins pode facilitar transferências internacionais ágeis e sondas à supervisão financeira tradicional. Portanto, sua emissão e negociação precisam estar sujeitas às regras de compliance, como as previstas na Lei nº 9.613/1998, que impõe aos prestadores de serviços de ativos virtuais a implantação de medidas robustas de controle e reporte.

A ausência de mecanismos eficazes de verificação de identidade, rastreamento de transações e prevenção a fraudes pode converter plataformas emissoras de stablecoins em canais para práticas ilícitas. Essa realidade obriga os operadores do Direito Penal e do Direito Econômico a compreenderem as novas formas de criminalidade derivadas dessas tecnologias.

Nesse sentido, a formação em Pós-Graduação em Direito Penal Econômico pode ser essencial para profissionais jurídicos que atuam em contextos envolvendo criptoativos, compliance e crimes financeiros.

Desafios contratuais e responsabilidade civil

Outro campo sensível é o contratual. A aquisição de stablecoins muitas vezes se dá por meio de plataformas digitais com termos de uso que garantem a paridade monetária ou a conversibilidade automática com moedas fiduciárias. No entanto, tais garantias não são imunes a colapsos operacionais, fraudes, mudanças de governança ou perda de lastro.

Em termos de responsabilidade civil, surge a indagação: quem responde pela quebra do vínculo fiduciário entre a stablecoin e o ativo lastro? O emissor? O operador da plataforma? O agente custodiante?

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente seus artigos 14 e 20, pode ser invocada sempre que for identificada uma relação de consumo e houver falha na prestação do serviço, com prejuízo ao usuário final. Além disso, a extensão da responsabilidade solidária entre os diferentes agentes da cadeia é um ponto ainda controverso nos tribunais.

A responsabilização depende de fatores como: grau de transparência do risco, acesso à informação adequada, provas de negligência ou dolo e natureza jurídica da plataforma. Em suma, trata-se de um terreno fértil para a consolidação de entendimentos jurisprudenciais.

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Insights finais

A regulamentação das stablecoins representa uma fronteira jurídica em formação. São ativos que transitam entre tecnologia, finanças e Direito — exigindo uma visão multidisciplinar e estratégica.

Para os profissionais que desejam atuar com excelência nesse universo, é indispensável compreender fundamentos jurídicos sólidos, identificar zonas de risco no ordenamento vigente e antecipar tendências regulatórias.

A estabilidade das stablecoins não é apenas uma questão financeira. É, sobretudo, jurídica. Uma construção que dependerá da atuação dinâmica, analítica e propositiva dos operadores do Direito.

Perguntas frequentes

1. Stablecoins são consideradas moedas pela legislação brasileira?
Até o momento, não. O conceito de moeda corrente está atrelado à emissão por autoridade monetária nacional com curso legal. As stablecoins não atendem a esses critérios e são classificadas como criptoativos.
2. As operações com stablecoins devem ser declaradas à Receita Federal?
Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 obriga a prestação de informações à Receita, inclusive para criptoativos com lastro. Além disso, há incidência de IR sobre ganhos de capital.
3. A quem cabe a responsabilidade em caso de quebra de paridade de uma stablecoin?
Depende. Em regra, o emissor do ativo responde, mas pode haver responsabilização solidária de custodiante e plataforma intermediária, a depender dos termos contratuais e da natureza da relação jurídica.
4. É permitido utilizar stablecoins em operações internacionais de câmbio?
Essa é uma zona cinzenta. Operações com stablecoins podem configurar transações equiparadas a câmbio, sujeitas à legislação do Banco Central, sobretudo se implicarem transferência de recursos ao exterior.
5. Existe regulamentação específica do Banco Central ou CVM para stablecoins?
Ainda não há regulação específica para stablecoins. No entanto, o Banco Central e a CVM têm manifestado interesse e estabelecido diretrizes preliminares no contexto mais amplo de ativos virtuais e arranjos de pagamento. Acesse a lei relacionada em URL URL URL URL URL URL URL Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-25/a-delicada-estabilidade-das-stablecoins/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12 mensalidades de R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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