O Regime de Trabalho 12×36: Como Funciona e Quais os Impactos nos Direitos Trabalhistas
Nas últimas décadas, o Direito do Trabalho no Brasil passou por transformações significativas, gerando uma série de discussões e debates entre empregadores, empregados, juristas e a sociedade civil. Dentre os temas mais debatidos, encontra-se o regime de trabalho 12×36, que, após a Reforma Trabalhista de 2017, adquiriu maior relevância. Esta modalidade de jornada suscita questões importantes sobre a flexibilização e a supressão de direitos trabalhistas, equilibrando necessidades de empregabilidade e proteção laborativa.
Jornada de Trabalho: Conceito e Normatização
A jornada de trabalho é definida como o período em que o empregado está à disposição do empregador, executando suas funções. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Entretanto, algumas exceções são permitidas, com a finalidade de atender demandas específicas de setores comerciais, industriais e de serviços.
A modulação da jornada de trabalho é essencial para a conciliação das expectativas empresariais com os direitos fundamentais dos trabalhadores. Isso garante proteção ao ambiente laboral e evita abusos por parte dos empregadores, assegurando a saúde física e mental dos empregados.
Flexibilização da Jornada e o Regime 12×36
A jornada 12×36 corresponde a um regime em que o trabalhador labora por 12 horas seguidas e tem descanso de 36 horas consecutivas. Esta configuração, amplamente adoptada em setores como saúde, segurança e vigilância, atende a demandas operacionais específicas, onde a continuidade ininterrupta dos serviços é essencial.
Até 2017, a sua implementação era feita predominantemente através de convenções e acordos coletivos de trabalho. A Reforma Trabalhista, sancionada pela Lei nº 13.467/2017, regulamentou a prática, permitindo sua pactuação diretamente entre empregadores e empregados, o que trouxe novos desafios e responsabilidades jurídicas para ambas as partes.
Impactos da Reforma Trabalhista sobre o Regime 12×36
A Reforma Trabalhista visava ampliar a flexibilidade nas relações laborais, respondendo a demandas de modernização do mercado de trabalho. Entretanto, levantou preocupações sobre potenciais prejuízos aos direitos dos trabalhadores. Vários pontos críticos foram discutidos amplamente, questionando se a implementação da jornada 12×36 efetivamente resulta em melhores condições de trabalho ou se agrava a vulnerabilidade dos empregados.
Benefícios Potenciais do Regime 12×36
- Continuidade Operacional: O regime 12×36 proporciona aos empregadores a capacidade de manter operações contínuas, especialmente em setores onde a interrupção dos serviços não é uma opção.
- Compatibilidade de Horários: Os trabalhadores dispõem de mais tempo livre em dias alternados, o que pode facilitar a conciliação entre a vida pessoal e profissional.
Desafios e Riscos Subjacentes
- Exaustão Física e Mental: A carga horária prolongada pode aumentar o risco de fadiga, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Remuneração e Direitos Sociais: Há discussões sobre a adequação do pagamento de adicionais noturnos, horas extras e compensações por dias de feriado ou descanso semanal remunerado.
Supressão de Direitos e Debates Jurídicos
A principal crítica ao regime 12×36 é a suposta supressão de direitos fundamentais dos trabalhadores. Advogados e sindicatos questionam se a flexibilização promovida pela Reforma Trabalhista não resulta em precarização das condições laborais. Os debates concentram-se em pontos como a remuneração justa, compensações de descanso e a garantia de condições adequadas de trabalho.
Questões Jurídicas Emergentes
A regulamentação da jornada 12×36 mediante acordos individuais levanta dúvidas sobre a vulnerabilidade do trabalhador frente ao poder de negociação dos empregadores. As justiças do trabalho, ao analisarem casos concretos, têm considerado os efeitos adversos da jornada no aspecto físico e mental do empregado, buscando equilibrar a balança de proteção trabalhista.
Adicionalmente, a compatibilidade dos acordos de jornada com os direitos previstos na Constituição Federal, na CLT e nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como as normas da OIT, são continuamente objeto de estudo e análise.
Adaptações Necessárias e Fiscalização
Para mitigar os riscos associados à jornada 12×36, práticas de gestão laboral adequadas e uma fiscalização rigorosa são indispensáveis. As empresas devem promover pausas regulares, avaliar periodicamente as condições de trabalho e implementar medidas de segurança que protejam a integridade dos trabalhadores.
Por sua vez, os órgãos competentes devem reforçar a fiscalização, garantindo que as normas laborais sejam cumpridas e que qualquer abuso ou desvio seja devidamente corrigido.
Considerações Finais
O regime de trabalho 12×36 permanece um tema controverso no âmbito do Direito do Trabalho, refletindo as relações complexas entre a flexibilização do mercado de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Empregadores e empregados devem estar cientes das implicações legais e laborais associadas a este regime, buscando um equilíbrio que respeite os direitos fundamentais e satisfaça as necessidades operacionais.
É essencial que o diálogo contínuo entre as partes envolvidas, juntamente com ações eficazes de fiscalização e políticas públicas adequadas, garantam que a flexibilidade laboral não se traduza em prejuízos para a classe trabalhadora, mas sim em um avanço substancial para a dinamização justa e sustentável do mercado de trabalho.
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Acesse a lei relacionada em Lei nº 13.467/2017
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.