Reforma tributária: oportunidade no contencioso administrativo

Em resumo
  • Existe uma crença confortável no mercado jurídico: contencioso tributário é terreno de quem já tem 15, 20 anos de prática, porque exige domínio de jurisprudência acumulada e relacionamento com conselheiros do Carf.
  • Não adianta se atirar em “reforma tributária” como tema guarda-chuva.
  • Imagine um cliente que acumulou créditos de ICMS sobre insumos até 2025 e agora precisa decidir como aproveitá-los diante da extinção progressiva do imposto estadual.

A reforma tributária vai zerar a régua de senioridade no contencioso administrativo — e isso é a maior oportunidade da década para quem tem entre 2 e 8 anos de OAB

Existe uma crença confortável no mercado jurídico: contencioso tributário é terreno de quem já tem 15, 20 anos de prática, porque exige domínio de jurisprudência acumulada e relacionamento com conselheiros do Carf. A reforma tributária sobre o consumo destrói essa premissa. Quando o IBS e a CBS entrarem em regime de transição plena, boa parte da jurisprudência que sustenta essa “senioridade” simplesmente deixa de valer. Não existe precedente para um tributo que não existia. O advogado de 6 anos de banca que estudar a nova arquitetura processual do contencioso administrativo antes do mercado vai competir de igual para igual com quem tem duas décadas de casa — porque, nesse recorte específico, todo mundo começa do zero.

A decisão central que separa quem vai capturar essa janela de quem vai ficar assistindo de fora não é “estudar a reforma tributária” de forma genérica — é decidir, agora, se você vai se posicionar no contencioso administrativo do período de transição (2026-2033) ou esperar a poeira baixar, quando a demanda já estiver capturada por quem chegou primeiro.

O framework: três perguntas antes de decidir onde investir seu tempo

Não adianta se atirar em “reforma tributária” como tema guarda-chuva. O advogado que quer transformar isso em honorário maior precisa passar por um filtro de três perguntas antes de escolher onde estudar a fundo:

1. Meu cliente atual (ou o cliente que quero atrair) vai enfrentar contencioso híbrido?

Empresas com operações que atravessam o período de transição — coexistência de ICMS/PIS/COFINS residuais com IBS/CBS nascentes — vão gerar disputas sobre créditos acumulados, aproveitamento cruzado e enquadramento em regimes de exceção. Se sua carteira tem indústria, varejo ou comércio exterior, a resposta é sim, e o investimento se paga rápido.

2. O gargalo é substantivo ou processual?

Atenção

Aqui está o erro mais comum: advogados investem tempo entendendo a lógica econômica do IBS/CBS (não-cumulatividade, split payment, alíquota de referência) e ignoram que o verdadeiro campo de disputa nos primeiros anos será processual — rito de julgamento, competência entre instâncias federal/estadual/municipal do novo comitê gestor, prazos de transição, hipóteses de conversão de processos em curso. Quem domina o procedimento decide antes, argumenta melhor e ganha o caso enquanto o colega ainda está lendo a lei complementar.

3. Existe menos concorrência nesse nicho específico?

Contencioso judicial tributário já tem excesso de especialistas brigando por espaço. Contencioso administrativo — Carf e sua nova arquitetura — tem menos gente disputando porque exige entender o rito interno, não só o direito material. É ali que a régua de senioridade cai por terra e a competência técnica recente vale mais que o tempo de banca.

Cenário: o caso que vai cair na sua mesa em 2026

Imagine um cliente que acumulou créditos de ICMS sobre insumos até 2025 e agora precisa decidir como aproveitá-los diante da extinção progressiva do imposto estadual. Ele foi autuado porque a fiscalização entende que o crédito não é conversível para o novo sistema sem procedimento específico.

A decisão errada: tratar o caso como um contencioso de ICMS “tradicional”, buscando jurisprudência do Carf ou dos tribunais administrativos estaduais anterior à reforma, como se as regras de transição fossem apenas uma nota de rodapé.

A decisão certa: mapear primeiro o regime de transição aplicável ao caso — se ele se enquadra nas regras de manutenção de crédito acumulado previstas na lei complementar da reforma — e só depois construir a tese de mérito. Sem esse mapeamento prévio, o advogado argumenta sobre uma realidade jurídica que já não existe mais integralmente, e perde a chance de usar o próprio período de transição como fundamento processual a favor do cliente.

Onde entra a competência que faltou nessa análise

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5 insights que não cabem num resumo de notícia

1. A ausência de jurisprudência é vantagem competitiva, não risco. Advogados juniores tendem a evitar áreas sem precedente por medo de errar. Na prática, é justamente aí que a experiência acumulada de 20 anos perde valor relativo.

2. O contencioso híbrido vai durar mais que a transição legal prevê. Processos abertos antes de 2026 continuarão tramitando por regras antigas por anos — quem só estuda o sistema novo fica incapaz de atender metade da demanda real.

3. O Carf vai concentrar poder decisório inédito no período de transição. Como não há tribunais superiores com jurisprudência formada sobre o novo sistema, decisões administrativas terão peso desproporcional nos primeiros anos — call que muda a estratégia de onde brigar primeiro.

4. Nicho processual paga mais que nicho material. Enquanto todo mundo disputa “quem entende melhor o IBS”, o advogado que domina rito, prazo e competência recursal vira referência prática mais rápido — porque resolve o problema imediato do cliente, não a tese acadêmica.

5. Cobrar mais não vem de saber a lei — vem de prever comportamento do julgador. Em cenário sem precedente, o diferencial é a capacidade de simular como um conselheiro vai decidir diante de lacuna normativa, competência que se treina, não se lê.

5 perguntas de execução

Vale migrar do contencioso judicial para o administrativo agora?

Vale complementar, não migrar. O administrativo em transição vai concentrar volume alto de casos repetitivos nos primeiros anos — é onde a curva de aprendizado compensa mais rápido.

Preciso dominar IBS/CBS a fundo ou o rito novo do Carf já basta?

Comece pelo rito. É o que decide prazos e estratégia recursal; o mérito tributário você aprofunda caso a caso, mas sem dominar o procedimento você perde prazo antes de discutir substância.

Como precificar um caso sem jurisprudência consolidada?

Precifique pelo risco de ineditismo, não pela complexidade aparente. Casos sem precedente exigem mais horas de construção de tese e justificam honorário de êxito mais agressivo.

Foco em aduaneiro ou tributário geral do consumo?

Depende da carteira. Se você atende comércio exterior, aduaneiro tem menos concorrentes especializados agora. Se atende varejo/serviços, o contencioso de transição do IBS/CBS é prioridade.

Como competir com quem já é referência em tributário há 15 anos?

Não compita no tributário geral — dispute o recorte específico da transição, onde a experiência anterior dele vale menos e a sua atualização recente pesa mais.

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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-21/carf-e-a-reforma-tributaria-nova-arquitetura-do-contencioso-administrativo/.

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