Reforma tributária: impacto no saneamento básico

Em resumo
  • O saneamento básico é um serviço público essencial, mas não recebeu o mesmo tratamento tributário concedido a saúde e educação.
  • Na prática, a ausência de redução de alíquota para o saneamento pode gerar três movimentos jurídicos relevantes:.
  • Esse cenário abre um campo fértil de atuação para advogados que unam conhecimento tributário aprofundado com experiência em direito administrativo e regulatório.

A reforma tributária consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 redesenhou profundamente o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS. Contudo, ao definir os setores beneficiados pela redução de 60% nas alíquotas — regime destinado a atividades consideradas essenciais, como saúde e educação —, o legislador deixou de fora o saneamento básico. Essa exclusão gera um desequilíbrio econômico-financeiro relevante para concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) já firmadas, cujos contratos foram modelados sob premissas tributárias completamente distintas das que vigorarão a partir da implementação do novo regime.

Para o advogado que atua ou pretende atuar em direito tributário, infraestrutura e contratos administrativos, o tema é mais do que uma curiosidade normativa: trata-se de uma janela concreta de reequilíbrio contratual, revisão de cláusulas econômico-financeiras e potencial contencioso regulatório envolvendo concessionárias, poder concedente e agências reguladoras.

O risco central é also a oportunidade: advogados que dominarem a interseção entre reforma tributária e equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão terão um nicho de atuação com alta demanda e honorários diferenciados, especialmente diante da avalanche de pedidos de revisão contratual que tende a surgir nos próximos anos.

O impacto da não inclusão do saneamento no regime reduzido

O saneamento básico é um serviço público essencial, mas não recebeu o mesmo tratamento tributário concedido a saúde e educação. Isso significa que, enquanto outros setores terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%, as concessionárias de saneamento arcarão com a carga tributária cheia, estimada em patamares superiores ao regime atual em diversos cenários de modelagem.

O que diz a teoria da álea econômica extraordinária

A doutrina administrativista consolidada reconhece que alterações tributárias que impactem diretamente a estrutura de custos do concessionário, quando imprevisíveis no momento da licitação, ensejam direito à recomposição do equilíbrio contratual. A reforma tributária, por sua magnitude e pelo tratamento diferenciado dado a setores correlatos, pode ser enquadrada como um evento de álea econômica extraordinária, apto a justificar revisão tarifária, aditivos contratuais ou até mesmo compensações financeiras diretas.

Consequências práticas para concessionárias e poder concedente

Na prática

Na prática, a ausência de redução de alíquota para o saneamento pode gerar três movimentos jurídicos relevantes:

Primeiro, pedidos formais de revisão tarifária extraordinária junto às agências reguladoras estaduais e municipais, fundamentados no desequilíbrio contratual superveniente.

Segundo, judicialização de disputas entre concessionárias e poder concedente, especialmente em contratos de longo prazo (25 a 35 anos), nos quais o impacto acumulado da maior carga tributária pode representar centenas de milhões de reais ao longo da concessão.

Terceiro, pressão política e regulatória para que o Congresso Nacional reconsidere a inclusão do saneamento no regime de alíquotas reduzidas, por meio de projeto de lei complementar específico — movimento já sinalizado por associações do setor.

A transição para o novo sistema e o período de convivência

Outro ponto técnico relevante é o período de transição entre os tributos antigos e os novos (IBS e CBS), previsto para se estender até 2033. Durante esse intervalo, concessionárias de saneamento precisarão lidar com regras de cálculo híbridas, exigindo assessoria tributária especializada para mapear o impacto real em cada exercício fiscal e evitar distorções na apuração de créditos e débitos.

Oportunidades de atuação para o advogado tributarista e regulatório

Esse cenário abre um campo fértil de atuação para advogados que unam conhecimento tributário aprofundado com experiência em direito administrativo e regulatório. Escritórios que já atuam com concessionárias de saneamento, energia e infraestrutura precisarão de pareceres técnicos, estudos de impacto tarifário e estratégias de negociação com o poder concedente.

Advogados que dominem a nova sistemática do IBS e da CBS, aliada à teoria do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, estarão em posição privilegiada para captar esse tipo de demanda, seja em consultoria preventiva, seja em contencioso administrativo e judicial.

Como se especializar para atuar nesse novo cenário

A complexidade da reforma tributária exige atualização constante e domínio técnico do novo sistema tributário nacional, incluindo a compreensão detalhada de como IBS e CBS interagem com regimes específicos, exceções setoriais e regras de transição. Para o advogado que deseja se posicionar como referência nesse mercado, a formação continuada é indispensável.

Uma alternativa consistente para aprofundar esse conhecimento é a Pós-graduação em Advocacia Tributária, que aborda de forma estruturada os fundamentos e as inovações trazidas pela reforma, capacitando o profissional a atuar com segurança em casos como o do saneamento, além de outros setores impactados pela nova sistemática tributária.

Cinco insights estratégicos

1. A exclusão do saneamento do regime reduzido cria um precedente relevante para discutir isonomia tributária entre setores igualmente essenciais.

2. Contratos de concessão e PPP firmados antes da reforma têm forte fundamento jurídico para pleitear revisão do equilíbrio econômico-financeiro.

3. O período de transição até 2033 exigirá acompanhamento tributário contínuo, gerando demanda recorrente por assessoria especializada.

4. Agências reguladoras estaduais e municipais serão o primeiro palco de disputas administrativas antes de eventual judicialização.

5. Advogados com domínio simultâneo de direito tributário e regulatório terão vantagem competitiva clara nesse novo mercado de infraestrutura.

Perguntas frequentes

Por que o saneamento ficou de fora da redução de alíquotas do IBS e CBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu setores considerados prioritários para o regime reduzido, como saúde e educação, sem incluir expressamente o saneamento básico, apesar de sua natureza de serviço público essencial.
Concessionárias podem pedir revisão contratual por causa da reforma?
Sim. Alterações tributárias supervenientes que impactem significativamente os custos podem configurar álea econômica extraordinária, autorizando pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Qual o principal risco jurídico para o poder concedente?
O risco de multiplicação de litígios administrativos e judiciais movidos por concessionárias buscando compensação pela maior carga tributária não prevista originalmente nos contratos.
Como o advogado pode se preparar para atuar nesse cenário?
Aprofundando conhecimento técnico sobre IBS, CBS e regras de transição, além de compreender a teoria do equilíbrio contratual aplicada a concessões e PPPs, por meio de formação especializada em advocacia tributária.
Existe possibilidade de mudança legislativa para incluir o saneamento no regime reduzido?
Sim. Há movimentos de associações do setor pressionando o Congresso Nacional para editar lei complementar específica incluindo o saneamento entre os setores beneficiados pela redução de alíquotas. Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Busca uma pós-graduação ou certificação em Direito reconhecida por grandes nomes da área? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2026-jul-05/reforma-tributaria-e-o-desequilibrio-das-concessoes-e-ppps-de-saneamento-a-problematica-do-374-da-lc-214-2025/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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