Aplicação da Reforma Trabalhista aos Contratos Firmados Antes de Sua Vigência
O que é a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, também conhecida como Lei nº 13.467/2017, foi sancionada em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Ela trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho, alterando mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Aplicação da Reforma Trabalhista aos Contratos Firmados Antes de Sua Vigência
A grande dúvida que surgiu após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista foi em relação à sua aplicação aos contratos de trabalho já existentes, ou seja, aqueles firmados antes de novembro de 2017.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 6º, a lei tem efeito imediato e geral, ou seja, ela se aplica a todos os casos que surgirem a partir de sua vigência. Isso significa que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista também se aplicam aos contratos de trabalho existentes, desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
No entanto, a aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos firmados antes de sua vigência deve seguir alguns princípios, como o da irretroatividade das leis, que garante que as leis não podem retroagir para prejudicar direitos já adquiridos. Dessa forma, é necessário analisar caso a caso para verificar se a aplicação da reforma não irá prejudicar o trabalhador.
O que Mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, diversos aspectos das relações de trabalho foram alterados, como:
- Terceirização: agora é permitida em qualquer atividade, inclusive na atividade-fim da empresa;
- Jornada de trabalho: a jornada de trabalho pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que respeitado o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Férias: é possível fracionar as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias consecutivos;
- Teletrabalho (home office): agora está regulamentado na CLT, com regras específicas para essa modalidade de trabalho;
- Acordo coletivo: passa a ter mais valor do que as convenções coletivas, possibilitando que o empregador e o sindicato dos trabalhadores negociem diretamente;
- Rescisão do contrato de trabalho: agora é possível fazer o acordo entre empregador e empregado para a rescisão do contrato de trabalho, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS;
- Contribuição sindical: o pagamento da contribuição sindical passa a ser opcional.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho no Brasil, e sua aplicação aos contratos firmados antes de sua vigência deve ser analisada com cuidado, respeitando os princípios do direito e garantindo que os direitos dos trabalhadores não sejam prejudicados.
Para se manter atualizado sobre as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, é importante buscar informações em fontes confiáveis e estar sempre atento às atualizações na legislação trabalhista.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.