Reforma do Código Civil: mudanças no regime de bens dos cônjuges e nas sociedades empresárias
O Código Civil é a principal legislação que regula as relações jurídicas no Brasil, abrangendo diversos temas que afetam diretamente a vida das pessoas e das empresas. Porém, com o passar dos anos e as mudanças na sociedade, é natural que surjam novas demandas e necessidades que exigem atualizações na legislação.
Por isso, em 2020, foi aprovada a Reforma do Código Civil, que trouxe diversas mudanças importantes para o Direito brasileiro. Entre elas, estão as alterações no regime de bens dos cônjuges e nas sociedades empresárias, assunto que vamos abordar neste artigo.
Regime de bens dos cônjuges
O regime de bens é o conjunto de regras que determina como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em caso de separação ou divórcio. Antes da Reforma do Código Civil, existiam três tipos de regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens.
A principal mudança trazida pela Reforma foi a criação de um novo regime de bens: o regime de participação final nos aquestos. Neste novo modelo, cada cônjuge mantém sua própria individualidade patrimonial durante o casamento, mas ao final da união, os bens adquiridos por cada um serão somados e divididos igualmente entre os dois.
Além disso, a Reforma também trouxe alterações no regime de comunhão parcial de bens, que passou a incluir novas regras para a divisão de bens adquiridos durante o casamento. Agora, apenas os bens adquiridos com esforço comum do casal serão divididos igualmente em caso de separação ou divórcio, enquanto os bens adquiridos individualmente por cada um serão considerados bens particulares.
Sociedades empresárias
Com o objetivo de modernizar e simplificar a legislação, a Reforma do Código Civil também trouxe mudanças no tratamento das sociedades empresárias, que são aquelas formadas por dois ou mais sócios com o objetivo de exercer atividade econômica.
Uma das alterações mais significativas foi a possibilidade de que as sociedades empresárias optem pelo modelo de sociedade limitada unipessoal. Antes, era necessário que houvesse pelo menos dois sócios para a formação de uma sociedade limitada, mas agora, uma única pessoa pode ser o único sócio da empresa.
Outra mudança importante foi a criação de um novo modelo de sociedade: a sociedade em comum. Neste tipo de sociedade, não é necessário que haja um contrato social ou registro na Junta Comercial, podendo ser constituída apenas por meio de um acordo verbal entre os sócios.
Conclusão
A Reforma do Código Civil trouxe diversas mudanças importantes para o Direito brasileiro, principalmente no que diz respeito ao regime de bens dos cônjuges e às sociedades empresárias. É fundamental que os profissionais do Direito e advogados estejam atualizados sobre essas alterações, a fim de garantir que seus clientes sejam orientados da melhor forma possível.
Além disso, é importante lembrar que a Reforma não alterou apenas esses dois assuntos, mas também trouxe mudanças em outros temas como o direito de família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil. Por isso, é fundamental que os profissionais do Direito estejam sempre em constante atualização e estudo, a fim de oferecer um serviço de qualidade e eficiente para seus clientes.
Para saber mais sobre a Reforma do Código Civil e suas implicações no Direito brasileiro, você pode acessar o site do Senado Federal e conferir a íntegra da lei. Além disso, é importante estar atento a outras fontes confiáveis de informação e atualização, como sites especializados e publicações jurídicas.
Agora que você conhece um pouco mais sobre as mudanças no regime de bens dos cônjuges e nas sociedades empresárias, aproveite para compartilhar este artigo com outros profissionais do Direito e contribuir para uma maior disseminação de conhecimento sobre o assunto.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.