O Recurso Especial na Denegação do Mandado de Segurança
O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, contra atos ilegais ou abusivos de autoridade. Trata-se de um importante instrumento de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e da ordem jurídica do país.
De acordo com a Constituição Federal, o recurso cabível contra a decisão que denega o mandado de segurança é o Recurso Ordinário, que deve ser interposto perante o Tribunal competente em até 5 dias. Porém, a questão que tem gerado muita discussão e controvérsia no meio jurídico é: seria possível a interposição do Recurso Especial contra a denegação do mandado de segurança, mesmo quando o tema estiver sendo discutido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)?
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
O IRDR é um instituto criado pelo Código de Processo Civil de 2015 com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e evitar decisões divergentes em casos idênticos. Ele pode ser instaurado quando houver controvérsia sobre uma questão de direito que esteja se repetindo em diversos processos individuais.
Seguindo o rito do IRDR, o tribunal competente decide pela admissibilidade do incidente e, caso seja aceito, determina a suspensão dos processos individuais que tratem do mesmo tema. Após a decisão sobre a questão de direito em discussão, os processos individuais são retomados e decididos de acordo com o entendimento firmado pelo tribunal.
A Discussão sobre o Cabimento do Recurso Especial
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não é possível interpor o Recurso Especial contra a decisão que denega o mandado de segurança, mesmo quando a matéria estiver sendo discutida em IRDR. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 1.692.282/RS e causou grande repercussão no meio jurídico.
De acordo com a maioria dos ministros, o Recurso Especial só é cabível quando a decisão impugnada contrariar a Constituição Federal, uma lei federal ou negar vigência a uma lei federal. Porém, no caso do mandado de segurança, a decisão é fundamentada em uma questão de direito e não em uma lei. Além disso, a decisão do STJ também considerou que o IRDR não se enquadra nas hipóteses de cabimento do Recurso Especial.
Por outro lado, parte da doutrina e da jurisprudência defendem que o Recurso Especial deve ser admitido contra a denegação do mandado de segurança, desde que a decisão esteja fundamentada em uma questão de direito e não em uma questão de fato. Nesse sentido, o IRDR seria uma forma de uniformizar a jurisprudência e evitar a interposição de recursos sobre uma mesma questão de direito.
A Importância da Discussão para o Direito
Independentemente da posição adotada, a discussão sobre o cabimento do Recurso Especial na denegação do mandado de segurança é de extrema importância para o Direito. Isso porque a decisão do STJ pode abrir precedentes para que o mesmo entendimento seja aplicado em outras situações em que o IRDR estiver sendo utilizado.
Além disso, a questão também traz à tona a necessidade de se discutir os limites do Recurso Especial e a sua finalidade, que é garantir a uniformidade da interpretação das leis federais. A decisão do STJ, por exemplo, aponta para uma interpretação mais restritiva do instituto, o que pode gerar impactos na jurisprudência e na atuação dos advogados.
Conclusão
Em resumo, a decisão do STJ de que não cabe Recurso Especial contra a denegação do mandado de segurança, mesmo quando a matéria estiver sendo discutida em IRDR, traz importantes reflexões para o Direito. A discussão sobre o tema ainda está em aberto e, sem dúvidas, continuará sendo debatida por profissionais do Direito e advogados interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre o tema.
Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados e atentos às mudanças na jurisprudência e na legislação, a fim de oferecer um serviço de qualidade e garantir a efetiva proteção dos direitos dos cidadãos.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.