Recuperação de Ativos e a Partilha na Cooperação Jurídica

Em resumo
  • A base normativa encontra-se em tratados como a Convenção de Mérida (Decreto nº 5.687/2006).
  • A partilha de ativos permite que o Estado que auxiliou na recuperação retenha uma porcentagem dos valores (geralmente como ressarcimento de custos).
  • Uma das maiores controvérsias atuais reside na distinção entre a Carta Rogatória e o Auxílio Direto.
  • Para além dos tratados, existe a realidade da “cooperação informal” — trocas de informações via aplicativos de mensagens ou e-mails diretos entre procuradores, à margem dos canais oficiais (DRCI).

A Cooperação Jurídica Internacional e o Mecanismo de Partilha de Ativos: Das Teorias às Armadilhas Processuais

A criminalidade econômica moderna transcende fronteiras geográficas com uma facilidade que humilha os sistemas judiciários tradicionais. Diante da mobilidade instantânea de capitais e da sofisticação das estruturas de lavagem de dinheiro, o Direito Penal precisou evoluir. No entanto, essa evolução trouxe consigo um endurecimento processual que, muitas vezes, atropela garantias fundamentais. Não basta mais processar o indivíduo; o Estado busca, com voracidade, rastrear, bloquear e recuperar o proveito econômico, criando o que críticos chamam de uma verdadeira “indústria do confisco”.

Nesse cenário, a Cooperação Jurídica Internacional deixa de ser um instrumento burocrático de trâmite de cartas rogatórias para se tornar o campo de batalha central do Direito Penal Econômico. O foco deslocou-se da pena privativa de liberdade para a asfixia financeira, utilizando institutos como o asset sharing (partilha de ativos).

Contudo, para o advogado de defesa que atua na trincheira, a visão romântica da “diplomacia judiciária” deve dar lugar a uma análise crítica e implacável sobre a assimetria de poder, o forum shopping acusatório e os riscos do uso desmedido do auxílio direto.

A Assimetria de Poder e o Mito da Reciprocidade

A base normativa encontra-se em tratados como a Convenção de Mérida (Decreto nº 5.687/2006). Teoricamente, o sistema opera sob o princípio da reciprocidade. Na prática, porém, o advogado enfrenta um terreno marcado por profunda desigualdade.

O Brasil, historicamente, adota uma postura de cooperação ativa excessiva quando solicitado por potências como EUA e países da União Europeia, enviando provas e bloqueando bens celeremente. O inverso, contudo, raramente ocorre na mesma velocidade. Mais grave ainda é a falta de paridade de armas:

  • O Ministério Público, via DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), possui canais diretos e ágeis de comunicação com autoridades estrangeiras.
  • A Defesa, por outro lado, enfrenta barreiras burocráticas intransponíveis para realizar diligências no exterior ou obter provas exculpatórias, violando o equilíbrio processual constitucional.

Dominar a legislação internacional não é apenas sobre saber como o Estado coopera, mas entender como exigir que a defesa tenha acesso aos mesmos mecanismos, sob pena de nulidade absoluta do processo.

O Lado Obscuro do Asset Sharing

A partilha de ativos permite que o Estado que auxiliou na recuperação retenha uma porcentagem dos valores (geralmente como ressarcimento de custos). Embora pareça justo, esse mecanismo cria incentivos econômicos perigosos para a persecução penal.

O risco iminente é o forum shopping: promotores podem escolher “terceirizar” a persecução patrimonial para jurisdições com leis de confisco mais draconianas e padrões probatórios mais baixos (como a “preponderância de evidências” nos EUA), contornando as exigências probatórias rigorosas do Processo Penal brasileiro.

Além disso, o ordenamento jurídico nacional começa a sofrer contaminação pela figura do Non-Conviction Based Forfeiture (confisco civil sem condenação criminal). O advogado deve estar atento: como defender o patrimônio do cliente quando o Estado Requerido confisca bens sem uma sentença penal transitada em julgado, e o Brasil aceita passivamente a partilha desse valor? Essa é a fronteira atual do litígio estratégico.

Auxílio Direto: Celeridade ou “Bypass” do STJ?

Uma das maiores controvérsias atuais reside na distinção entre a Carta Rogatória e o Auxílio Direto.

  • Carta Rogatória: O instrumento tradicional, solene, que exige o exequatur (homologação) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo um controle de legalidade e ordem pública.
  • Auxílio Direto: Vendido como uma alternativa célere baseada em tratados, onde a comunicação ocorre entre Autoridades Centrais.

A crítica técnica é severa: o Auxílio Direto tem sido utilizado como um subterfúgio processual (um bypass) para evitar o crivo do STJ. Medidas de caráter jurisdicional, que invadem a esfera de direitos fundamentais (quebras de sigilo, bloqueios), são travestidas de “troca de informações administrativas”.

A Cooperação Informal e a Cadeia de Custódia

Para além dos tratados, existe a realidade da “cooperação informal” — trocas de informações via aplicativos de mensagens ou e-mails diretos entre procuradores, à margem dos canais oficiais (DRCI).

Essa prática gera riscos massivos de nulidade. A prova obtida sem o registro formal de sua origem e trâmite viola a cadeia de custódia e impossibilita a auditoria da defesa sobre a legalidade da obtenção. O advogado criminalista deve atuar como um auditor rigoroso, impugnando qualquer elemento de prova que não tenha percorrido o caminho formal da cooperação, sob pena de legitimar provas ilícitas ou “lavadas” processualmente.

Criptoativos: O Desafio da Territorialidade

A evolução tecnológica implodiu o conceito de jurisdição territorial base da maioria dos tratados de cooperação. No caso de criptoativos, se a chave privada (private key) está na memória do investigado e os dados estão em uma rede descentralizada (blockchain), onde está o ativo?

Qual Estado tem legitimidade para pedir o bloqueio ou a partilha? A máxima “not your keys, not your coins” impõe um desafio jurídico real. O confisco tradicional falha diante de carteiras não-custodiais (cold wallets). A advocacia moderna precisa compreender que a batalha, aqui, não é apenas sobre o bloqueio bancário, mas sobre a impossibilidade técnica e jurídica de apreensão sem a colaboração do réu ou a quebra de criptografia, gerando novos debates sobre autoincriminação.

Compliance e Defesa Administrativa no DRCI

Diante desse cenário hostil, a advocacia preventiva e o compliance tornam-se vitais, mas enfrentam a barreira do sigilo. Muitas vezes, os pedidos de cooperação tramitam em segredo no DRCI.

A defesa precisa buscar mecanismos de discovery (descoberta de provas) e atuar administrativamente junto às Autoridades Centrais, questionando a legalidade dos pedidos antes mesmo que se tornem medidas constritivas judiciais. Apontar a falta de dupla incriminação ou violações à ordem pública brasileira (como penas de caráter perpétuo ou político no país requerente) são teses defensivas que devem ser arguidas na raiz.

Conclusão

A partilha de ativos e a cooperação internacional são realidades irreversíveis, mas não podem operar em um vácuo de garantias. O sistema, desenhado para ser eficiente, tende a ser opressivo se não houver um contraponto técnico robusto.

Para os operadores do Direito, o domínio desses mecanismos exige ir além da leitura da lei seca. É preciso entender a geopolítica judicial, as falhas procedimentais do auxílio direto e as nulidades ocultas na cooperação informal. O advogado que não enxerga essas armadilhas não está defendendo; está apenas acompanhando o trâmite do confisco.

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Insights sobre o tema

  • Alerta de Nulidade: Provas obtidas por “canais de inteligência” ou cooperação informal não podem instruir processos penais sem passar pelo crivo do contraditório e da formalização via DRCI.
  • Risco do Auxílio Direto: Advogados devem impugnar o uso do auxílio direto para atos que exijam juízo de delibação (análise de mérito ou violação de direitos fundamentais), exigindo a via da Carta Rogatória e o crivo do STJ.
  • Non-Conviction Based Forfeiture: Esteja preparado para enfrentar pedidos de homologação de sentenças estrangeiras que decretam perdimento de bens sem condenação criminal, uma afronta ao princípio da presunção de inocência no Brasil.
  • Criptoativos e Jurisdição: A defesa pode questionar a competência do juízo para bloquear criptoativos custodiados em ledgers descentralizados, argumentando a impossibilidade de territorialização do ativo digital.

Perguntas frequentes

1. O Auxílio Direto pode substituir a Carta Rogatória em todos os casos?
Não. Embora o MP utilize o auxílio direto extensivamente para agilizar investigações, atos que envolvem restrições severas de direitos ou execução de sentenças estrangeiras ainda exigem, segundo parte da doutrina e jurisprudência, o controle de legalidade do STJ via Carta Rogatória (ou HSE), para evitar violações à ordem pública e ao devido processo legal.
2. O que é o “bypass” processual na cooperação internacional?
É a prática de utilizar canais administrativos simplificados (como o auxílio direto ou trocas de inteligência) para contornar os requisitos rigorosos e o controle judicial exigidos para a Carta Rogatória. A defesa deve estar atenta para arguir a nulidade dessas manobras que suprimem a competência do STJ.
3. Como a defesa pode atuar diante da falta de paridade de armas?
A defesa deve peticionar requerendo que o Juízo brasileiro oficie o DRCI para que este encaminhe pedidos de obtenção de provas defensivas no exterior com a mesma celeridade dada à acusação, fundamentando o pedido nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A negativa injustificada pode gerar nulidade processual.
4. O Brasil é obrigado a dividir os ativos recuperados (Asset Sharing)?
Não é automático. A partilha depende de tratados ou negociação caso a caso, baseada na reciprocidade. Contudo, a defesa deve vigiar se a promessa de partilha não está incentivando um confisco desproporcional ou ilegal por parte da jurisdição estrangeira interessada na “comissão”.
5. Provas obtidas via WhatsApp entre procuradores são válidas?
Via de regra, não. A cooperação jurídica exige formalidade para garantir a autenticidade e a integridade da prova. Trocas informais violam a cadeia de custódia e os tratados internacionais, tornando a prova ilícita, conforme precedentes recentes sobre a “Vaza Jato” e anulações decorrentes de quebras de rito. Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-dez-14/vara-da-lava-jato-homologa-acordo-para-divisao-de-r-162-milhoes-com-monaco/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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