A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o novo regime de licitações e contratos da Administração Pública, trouxe diversas mudanças importantes para a área do Direito. Dentre elas, destaca-se a exigência de programas de integridade nas licitações e contratos administrativos. Neste artigo, vamos abordar com mais profundidade esse assunto e entender como a implementação desses programas pode trazer benefícios para as empresas e para o próprio Estado.
Os programas de integridade, também conhecidos como programas de compliance, são medidas implementadas pelas empresas para garantir a conformidade de suas ações com as leis e regulamentos aplicáveis. Eles visam prevenir, detectar e remediar possíveis irregularidades e práticas ilícitas que possam ocorrer no âmbito da empresa. Esses programas são compostos por um conjunto de políticas, diretrizes e procedimentos internos que orientam os colaboradores sobre como agir de forma ética e transparente em suas atividades.
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 7º, trouxe a obrigatoriedade de as empresas que participarem de licitações e contratos com a Administração Pública possuírem programas de integridade. Isso significa que as empresas devem comprovar a existência de um programa de compliance em suas estruturas organizacionais para poderem concorrer em processos licitatórios e firmar contratos com o Estado.
Essa exigência tem como objetivo garantir a idoneidade das empresas contratadas, bem como promover a ética e a transparência nas relações entre o setor público e o setor privado. A implementação de programas de integridade é uma forma de prevenir e combater a corrupção, que é um dos maiores problemas enfrentados pelo Brasil.
Além de atender a exigência legal, a implementação de um programa de integridade traz diversos benefícios para as empresas. Dentre eles, destacam-se:
Para implementar um programa de integridade efetivo, é necessário seguir algumas etapas, como:
A exigência de programas de integridade na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos é uma medida importante para promover a ética e a transparência nas relações entre o setor público e o setor privado. Além de atender a uma determinação legal, a implementação desses programas traz benefícios para as empresas, como a redução de riscos e a melhoria da imagem. Portanto, é fundamental que as empresas se adequem a essa exigência e invistam na implementação de programas de integridade efetivos.
Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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