Princípio da Publicidade: Eficácia e Controle Social

Em resumo
  • O parágrafo 1º do artigo 37 é claro ao vetar a promoção pessoal com nomes, símbolos ou imagens.
  • Tratar o conflito entre Publicidade e Privacidade como uma “falsa colisão” é um erro estratégico.
  • A evolução para a transparência ativa trouxe um novo desafio: a acessibilidade material do dado.
  • A doutrina clássica aponta a publicidade como condição de eficácia, não de validade.

Compreender a publicidade hoje exige dominar a dialética entre a transparência total e a proteção de dados sensíveis. O jurista moderno não pode se contentar com conceitos genéricos; precisa saber identificar quando a administração pública utiliza a “infoxicação” (excesso de dados inúteis) para ocultar o essencial, ou quando invoca a privacidade de forma desproporcional para blindar atos de gestão.

Da Vedação à Promoção Pessoal à “Propaganda Subliminar”

Não se trata apenas de colocar a foto do prefeito no outdoor, mas do uso sistemático de cores de campanha na identidade visual de prédios públicos, slogans de gestão que se confundem com slogans partidários e o impulsionamento de publicações em redes sociais com verba pública que, sutilmente, exaltam a figura do gestor. O advogado deve estar atento à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem reconhecido o abuso de poder político através da publicidade institucional desviada, transformando o que deveria ser transparência em ferramenta de marketing eleitoral.

LGPD e LAI: A Colisão Real e a Necessidade de Granularidade

Tratar o conflito entre Publicidade e Privacidade como uma “falsa colisão” é um erro estratégico. A tensão é real e exige sopesamento. A Lei de Acesso à Informação (LAI) impõe a regra da transparência, mas a LGPD protege o titular dos dados. O ponto nevrálgico para o operador do Direito é a granularidade do dado.

Embora o STF já tenha decidido pela publicidade das remunerações (ARE 652.777), isso não autoriza a exposição irrestrita. Divulgar o salário é interesse público; divulgar o endereço residencial, a lotação exata e os horários de um servidor da segurança pública coloca em risco sua integridade. O gestor e o advogado devem advogar pela técnica da anonimização ou pseudonimização: divulgar a lista de beneficiários de um programa social para controle público, mas ocultando dados que exponham a vulnerabilidade das famílias desnecessariamente. O sigilo não pode ser um escudo para a opacidade, mas a transparência não pode ser uma arma contra a dignidade.

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Transparência Ativa: O Combate à “Publicidade de Gaveta” Digital

A evolução para a transparência ativa trouxe um novo desafio: a acessibilidade material do dado. Muitas administrações cumprem a formalidade da lei praticando o “dumping” de dados: publicam documentos digitalizados como imagens (PDFs não pesquisáveis), em portais confusos ou em diários oficiais de associações municipais obscuras, dificultando a indexação e a fiscalização.

Para o advogado, isso configura violação à publicidade material. Um edital de licitação escondido em um sub-menu de difícil acesso fere a competitividade tanto quanto a ausência de publicação. A tese jurídica a ser construída não é sobre a inexistência da informação, mas sobre a sua inutilidade prática proposital. A transparência exige dados abertos, estruturados e legíveis por máquina, conforme preconiza a própria LAI.

Validade, Eficácia e a Nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/21)

A doutrina clássica aponta a publicidade como condição de eficácia, não de validade. Contudo, a prática processual exige cautela com o princípio da instrumentalidade das formas. O STJ tende a admitir a convalidação de atos não publicados na forma estrita da lei, desde que tenham atingido sua finalidade e o interessado tenha tomado ciência inequívoca, sem prejuízo ao erário ou a terceiros.

Além disso, o cenário sancionador mudou drasticamente com a Lei 14.230/2021. A nova Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação do dolo específico. A mera falha na publicação, fruto de ineficiência ou desorganização, não configura mais ato de improbidade por violação de princípios sem a demonstração da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. O advogado de defesa e a acusação precisam reajustar suas teses: a batalha probatória agora reside na intenção de ocultar, não apenas no fato da ocultação.

Estratégia Processual: O Custo da Judicialização

Diante da negativa de acesso à informação, o instinto inicial é a impetração imediata de Mandado de Segurança (MS). Todavia, a advocacia estratégica exige o esgotamento ou, ao menos, a provocação prévia na via administrativa. O pedido via LAI, devidamente protocolado e negado (ou ignorado), constitui a prova pré-constituída do direito líquido e certo violado, essencial para o MS.

Ademais, é necessário confrontar a opacidade do próprio Judiciário. O advogado deve estar preparado para combater a decretação genérica de “segredo de justiça” em processos que envolvem a Administração Pública, utilizando o princípio da publicidade processual (art. 93, IX, CF) como ferramenta de trabalho. A judicialização da transparência deve ser cirúrgica, visando não apenas obter o dado, mas criar precedentes de abertura.

Conclusão

O princípio da publicidade deixou de ser um conceito abstrato para se tornar uma ferramenta técnica de controle e defesa. Seja combatendo a propaganda subliminar, exigindo dados abertos em formatos acessíveis ou defendendo agentes públicos sob a ótica da ausência de dolo na nova lei de improbidade, o advogado precisa de precisão dogmática. A defesa da transparência na era digital não aceita amadorismo; ela exige o domínio da técnica jurídica aliada à compreensão das novas tecnologias.

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Insights Práticos sobre Publicidade e Transparência

  • Publicidade Material vs. Formal: Publicar um documento como imagem não pesquisável (PDF escaneado) cumpre a formalidade, mas viola a acessibilidade. Advogados podem impugnar editais baseados nessa falha de transparência material.
  • Anonimização como Solução: No conflito com a LGPD, a solução jurídica é a anonimização. O Estado deve fornecer os dados para controle social sem expor a intimidade desnecessária do cidadão (ex: ocultar CPF em listas de beneficiários, mas manter nomes).
  • Dolo na Improbidade: Com a Lei 14.230/21, erros de publicidade sem dolo específico e sem dano ao erário dificilmente configurarão improbidade administrativa. O foco da defesa deve ser a ausência de má-fé.

Perguntas frequentes

1. Um ato administrativo não publicado é automaticamente nulo?
A regra geral é que a falta de publicidade gera a ineficácia do ato (ele não produz efeitos externos), e não necessariamente sua nulidade imediata. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, se o ato atingiu sua finalidade e houve ciência inequívoca do interessado sem prejuízo a terceiros, ele pode ser convalidado. A nulidade ocorre se a falta de publicidade visou ocultar uma fraude ou desvio de finalidade.
2. Como a nova Lei de Improbidade afeta a falta de transparência?
A Lei 14.230/21 alterou profundamente o cenário. Agora, exige-se a comprovação de dolo específico (vontade consciente de praticar o ilícito) para condenações por violação a princípios. A mera inabilidade, negligência ou falha operacional na alimentação de portais de transparência, sem a intenção de ocultar ilícitos, tende a ser considerada atípica para fins de improbidade.
3. A LGPD pode ser usada para negar acesso a salários de servidores?
Não. O STF pacificou (ARE 652.777) que a remuneração de agentes públicos é de interesse coletivo, prevalecendo a transparência. Contudo, a LGPD exige cautela com dados que exorbitem o interesse público, como endereços residenciais, empréstimos consignados privados ou dados de saúde do servidor, que devem ser protegidos.
4. O que é “Infoxicação” na transparência pública?
É uma estratégia de opacidade onde a Administração inunda o cidadão ou órgãos de controle com uma quantidade excessiva de dados desorganizados, irrelevantes ou de difícil compreensão, dificultando a localização da informação crucial. Juridicamente, isso pode ser combatido como violação ao dever de clareza e à eficiência da publicidade.
5. Qual a estratégia antes de impetrar Mandado de Segurança por falta de dados?
O ideal é realizar o pedido formal via Lei de Acesso à Informação (LAI) e aguardar o prazo de resposta. A negativa expressa ou o silêncio administrativo (negativa tácita) constituem a prova do direito líquido e certo violado. Impetrar o *writ* sem essa negativa prévia pode levar à extinção do processo por falta de interesse de agir. Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-dez-14/ao-ignorar-principio-da-publicidade-defensoria-tenta-reescrever-a-constituicao/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
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