A prescrição penal é um dos institutos mais relevantes do Direito Processual Penal, pois determina a perda do direito do Estado de punir um determinado fato delituoso em razão do decurso do tempo. Entretanto, discussões complexas surgem quando se trata da fixação de teses jurídicas por tribunais superiores em processos nos quais a prescrição já foi reconhecida. Este artigo aprofunda-se nos fundamentos legais da prescrição penal, seus impactos práticos, conceito de tese jurídica vinculante e o papel dos tribunais na uniformização da jurisprudência, mesmo diante da extinção da punibilidade.
A prescrição penal pode ser conceituada como um instituto de Direito Material, previsto principalmente nos artigos 109 a 119 do Código Penal, que opera de modo a extinguir a pretensão punitiva ou executória do Estado quanto a determinado crime pelo decurso do tempo sem provocação ou com morosidade estatal relevante.
A prescrição pode ser:
– Prescrição da pretensão punitiva: ocorre antes do trânsito em julgado para a acusação.
– Prescrição da pretensão executória: ocorre após o trânsito em julgado.
A contagem do prazo prescricional depende da pena máxima cominada em abstrato ou, em determinados casos, da pena aplicada concretamente, conforme disposto no art. 110 do Código Penal. Esse cálculo é essencial à atuação do advogado criminalista, uma vez que o reconhecimento da prescrição leva, invariavelmente, à extinção da punibilidade do agente.
Uma peculiaridade notável da prescrição é que, uma vez declarada, impede o prosseguimento da persecução penal. Assim, decisões sobre mérito – isto é, sobre a existência ou inexistência do crime e autoria – podem sequer ser enfrentadas, limitando-se a declaração de extinção da punibilidade.
No entanto, surge o questionamento: pode o Poder Judiciário firmar uma tese jurídica em julgamento de recurso extraordinário ou especial num caso em que já restou declarada a prescrição?
É importante compreender o conceito jurídico de tese vinculante. No âmbito dos tribunais superiores, sobretudo após o advento do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), tornou-se recorrente o julgamento de recursos repetitivos (arts. 927 e 1.036 do CPC), nos quais se firmam teses para orientação uniforme do Direito.
Uma tese representa o entendimento consolidado de um tribunal sobre questão de direito, destinada a nortear os demais órgãos do Poder Judiciário.
Contudo, a problemática consiste em saber se um processo penal extinto pela prescrição – onde não há mais interesse recursal útil para o réu especificamente – pode dar ensejo à formação de orientação jurisprudencial ampla, tendo impacto sobre casos futuros.
A Constituição Federal assegura o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV). A formação de tese em processo penal prescrito pode levantar questionamentos acerca da existência de efetivo interesse recursal, risco de prejuízo concreto à defesa e eventual afronta ao princípio da reserva da jurisdição penal para situações em que há pretensão estatal resistida.
Por outro lado, há quem sustente que a uniformização é fundamental à segurança jurídica, à isonomia e à racionalização dos julgamentos.
A discussão é alvo de divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Alguns entendem que, diante da extinção da punibilidade, eventual decisão recursal ficaria prejudicada, não podendo ensejar o julgamento de fundo, tampouco a formulação de tese. Outros, por sua vez, consideram que, em se tratando de matéria eminentemente de direito, de relevante impacto social e que costumeiramente retorna ao Judiciário, seria possível a apreciação para pacificação do entendimento, mesmo no contexto da prescrição.
Para a atuação do profissional criminalista, esse cenário exige conhecimento técnico aprofundado dos pressupostos recursais, além da jurisprudência dos tribunais superiores. O aprofundamento nesse tipo de tema é fundamental não só para litígios criminais, mas para quem busca atuação de excelência, seja na advocacia ou na magistratura. Para quem deseja aprimorar seu domínio, vale conhecer a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado, que aborda essas questões de modo prático e atualizado com a jurisprudência.
Os tribunais superiores, como o STJ e o STF, têm como função precípua uniformizar a aplicação da lei federal e constitucional, respectivamente. Desde a modificação promovida pelo CPC/2015, o sistema de precedentes ganhou maior centralidade, permitindo que enunciados de teses exaradas em julgamentos de recursos repetitivos vinculem outros processos.
No campo penal, essa vinculação encontra limites próprios, dadas as especificidades da persecução estatal e a indivisibilidade do interesse público envolvido. Ainda assim, matérias recorrentes – como as relacionadas aos prazos prescricionais, formas de interrupção e suspensão, retroatividade de leis benéficas, entre outras – exigem posicionamento uníssono e seguro dos tribunais.
A análise do cabimento e alcance dessas teses em processos já extintos por prescrição é, assim, questão vital para advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
O art. 927 do CPC obriga juízes e tribunais a observarem decisões em recursos repetitivos, repercussão geral e incidente de assunção de competência. Embora o CPC não se aplique integralmente ao processo penal, o Código de Processo Penal autoriza, por analogia, a adoção de institutos que não colidam com princípios do processo penal (art. 3º, CPP).
Nesse contexto, a produção de teses prescinde de análise de admissibilidade e de utilidade do recurso, pois o interesse de agir pode ser afetado pela extinção da punibilidade.
Assim, operadores do Direito que atuam no processo penal devem estar atentos para dialogar criticamente com decisões dos tribunais, reconhecendo limites e possibilidades para a invocação ou afastamento dos precedentes.
Para os profissionais que atuam no Direito Penal, dominar os conceitos e nuances da prescrição e da formação de teses vinculantes é indispensável. O correto manejo de recursos, alegações de extinção da punibilidade e discussão sobre cabimento de teses influencia diretamente não só o desfecho do caso concreto, mas também o caminho interpretativo do Judiciário nos anos seguintes.
A atuação técnica e estratégica perpassa o conhecimento dos arts. 107 a 119 do Código Penal, dos dispositivos pertinentes do CPP e da dinâmica recursal perante os tribunais superiores.
Por ser um tema que mescla direito material e processual, situações como modulação dos efeitos da prescrição, retroatividade, e potencial aplicação de teses a processos em tramitação precisam ser enfrentadas de modo assertivo pelo operador jurídico. O domínio dogmático e prático, por meio de atualização constante e cursos especializados, são diferenciais indispensáveis para quem busca protagonismo no universo criminal.
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A análise da prescrição penal e da formação de teses recursais evidencia a necessidade de se interpretar o processo penal com olhos para a efetividade, segurança jurídica e respeito às garantias fundamentais. O profissional que compreende os contornos da prescrição e o alcance dos precedentes está mais preparado para assegurar direitos e inovar na argumentação.
Além disso, a discussão sobre cabimento de teses em casos de extinguir a punibilidade desafia os operadores a refletirem sobre as funções do processo e sobre a responsabilidade dos tribunais superiores diante de questões de alta relevância social e prática.
1. O que acontece com o processo penal quando é reconhecida a prescrição?
R: O reconhecimento da prescrição implica a extinção da punibilidade, devendo o juiz decretá-la de ofício ou a requerimento das partes, pondo fim ao processo sem julgamento do mérito.
2. A declaração de prescrição impede totalmente a análise de recursos nos tribunais superiores?
R: Em regra, a prescrição prejudica a análise do mérito do recurso. Entretanto, discute-se se teses jurídicas podem ser fixadas para fins de uniformização, mesmo nesses casos.
3. Teses firmadas em recursos repetitivos no processo penal têm caráter vinculante?
R: Teses fixadas em recursos repetitivos orientam os tribunais inferiores, mas não possuem, no processo penal, a mesma força vinculante absoluta do CPC, sendo precedentes persuasivos.
4. A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo?
R: Sim, pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, inclusive de ofício pelo juiz, pois é matéria de ordem pública.
5. Qual a importância de cursos especializados para o advogado que atua em Direito Penal?
R: A atualização constante e o aprofundamento teórico e prático, oferecidos por cursos especializados, são fundamentais para o domínio de temas complexos como a prescrição e manejo de recursos, potencializando a atuação e resultados em favor do cliente.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/stj-vai-decidir-se-deve-fixar-tese-em-recursos-em-que-o-crime-ja-prescreveu/.
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