Prescrição no Direito: Entenda as Novas Regras em Seguros

Em resumo
  • A prescrição é um instituto do direito que determina o prazo máximo para o exercício de um direito ou ação.
  • O marco regulatório no direito securitário é um conjunto de leis e normas que regulamentam a atuação das seguradoras e a relação entre seguradoras e segurados.
  • A nova Lei 15.040 trouxe mudanças significativas no prazo de prescrição nos contratos de seguro.

O que é prescrição no direito?

A prescrição é um instituto do direito que determina o prazo máximo para o exercício de um direito ou ação. Ou seja, é o período em que uma pessoa pode requerer seus direitos por meio de uma ação judicial ou extrajudicial. No direito securitário, a prescrição é um tema de extrema importância, pois pode determinar a perda de direitos de segurados e seguradoras.

Marco regulatório no direito securitário

O marco regulatório no direito securitário é um conjunto de leis e normas que regulamentam a atuação das seguradoras e a relação entre seguradoras e segurados. Ele é fundamental para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos de ambas as partes envolvidas em um contrato de seguro.

Prescrição na nova Lei 15.040

Além disso, a nova lei também determinou que o prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que o segurado teve ciência do sinistro e não a partir da data em que o sinistro ocorreu, como era anteriormente. Isso significa que, a partir de agora, o prazo para requerer seus direitos começa a contar a partir do momento em que o segurado tem conhecimento do fato que gera o direito à indenização.

Impacto no direito securitário

A nova Lei 15.040 trouxe mudanças significativas no prazo de prescrição no direito securitário e, consequentemente, terá um grande impacto na relação entre seguradoras e segurados.

Com a extensão do prazo de prescrição para três anos, o segurado terá mais tempo para requerer seus direitos e buscar a devida indenização em caso de sinistro. Isso garante uma maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos segurados.

No entanto, é importante ressaltar que a nova lei também traz uma maior responsabilidade ao segurado em relação à comunicação do sinistro à seguradora. A partir do momento em que o segurado tem ciência do fato que gera o direito à indenização, ele tem a obrigação de comunicar imediatamente a seguradora, sob pena de perder o direito à indenização caso não o faça dentro do prazo de três anos.

Conclusão

A prescrição é um tema de extrema relevância no direito securitário e as mudanças promovidas pela nova Lei 15.040 impactam diretamente a relação entre seguradoras e segurados. Com a unificação do prazo de prescrição para três anos e a contagem a partir da ciência do sinistro, tanto segurados quanto seguradoras devem estar atentos aos prazos e às obrigações previstas na lei.

É fundamental que os profissionais do direito se mantenham atualizados e capacitados para lidar com as mudanças trazidas pela nova lei, garantindo uma atuação eficiente e segura em casos relacionados ao direito securitário.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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