Prescrição Intercorrente no Processo Administrativo Tributário

Em resumo
  • A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que uma determinada ação seja exercida.
  • De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição ocorre em cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser cobrado.
  • A prescrição intercorrente tem como consequência a extinção do crédito tributário, ou seja, o Fisco não poderá mais cobrar o tributo em questão.
  • Para evitar a prescrição intercorrente, é importante que o contribuinte esteja atento aos prazos de pagamento de seus tributos e às notificações do Fisco.

O que é a prescrição intercorrente no processo administrativo tributário?

A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que uma determinada ação seja exercida. No âmbito do Direito Tributário, a prescrição se refere ao prazo para que o Fisco possa exigir o pagamento de um determinado tributo. Porém, existem situações em que o contribuinte não é notificado ou não é encontrada uma forma de efetuar a cobrança, o que pode levar à chamada prescrição intercorrente.

A prescrição intercorrente é uma modalidade de prescrição que ocorre no processo administrativo tributário quando há uma paralisação do procedimento fiscal por um período superior a cinco anos, seja por inércia do Fisco ou por falta de comunicação com o contribuinte. Ou seja, é uma forma de proteção do contribuinte contra a ineficiência da Administração Pública.

Como funciona a prescrição intercorrente no processo administrativo tributário?

A interrupção da prescrição ocorre quando o Fisco realiza atos de cobrança, como a notificação do contribuinte para pagamento ou a realização de inscrição em dívida ativa. Nesse caso, o prazo de cinco anos é reiniciado a partir do ato de interrupção.

No entanto, caso não haja atos de cobrança por parte do Fisco, a prescrição pode ser interrompida por meio de uma ação do contribuinte, como um recurso administrativo ou uma ação judicial. Essa ação deve ser realizada dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir do término do prazo de prescrição original.

Se mesmo após essas interrupções, o procedimento fiscal permanecer paralisado por mais cinco anos, a prescrição intercorrente será configurada.

Quais as consequências da prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente tem como consequência a extinção do crédito tributário, ou seja, o Fisco não poderá mais cobrar o tributo em questão. Isso significa que o contribuinte não terá mais a obrigação de pagar o valor devido e também será excluído do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

É importante ressaltar que a prescrição intercorrente não impede que o Fisco continue a realizar procedimentos fiscais em relação a outros tributos devidos pelo contribuinte. Além disso, caso haja uma nova dívida em relação ao mesmo tributo que foi objeto da prescrição, o prazo de prescrição será reiniciado.

Como evitar a prescrição intercorrente?

Para evitar a prescrição intercorrente, é importante que o contribuinte esteja atento aos prazos de pagamento de seus tributos e às notificações do Fisco. Além disso, é recomendável que o contribuinte mantenha uma comunicação constante com o Fisco, mantendo seus dados cadastrais atualizados e respondendo às notificações dentro dos prazos estabelecidos.

Caso haja uma paralisação do procedimento fiscal por parte do Fisco, o contribuinte pode realizar uma ação para interromper a prescrição. É importante contar com o auxílio de um profissional do Direito para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Conclusão

A prescrição intercorrente no processo administrativo tributário é uma forma de proteção do contribuinte contra a ineficiência da Administração Pública. Porém, para evitar a prescrição, é fundamental que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais e mantenha uma comunicação constante com o Fisco. Além disso, é importante contar com o auxílio de um profissional do Direito para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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