A prescrição intercorrente é um tema de grande relevância para o Direito Processual Civil, especialmente quando se trata da execução de honorários advocatícios. Advogados e operadores do direito devem compreender seus efeitos e implicações para evitar surpresas durante a execução.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de prescrição intercorrente, seu fundamento legal, posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, além de suas consequências práticas.
A prescrição intercorrente ocorre quando o credor deixa de praticar atos para impulsionar o processo dentro de um determinado prazo, resultando na extinção da execução. Diferente da prescrição clássica, que extingue o próprio direito de ação antes do ajuizamento, a prescrição intercorrente impacta a execução já iniciada.
No processo civil, essa forma de prescrição busca evitar que execuções judiciais se arrastem indefinidamente sem movimentação útil por parte do exequente. Essa inércia pode resultar na perda definitiva do direito de cobrar judicialmente determinado crédito, como os honorários advocatícios.
A prescrição intercorrente encontra respaldo no Código de Processo Civil (CPC) e também no Código Civil:
O artigo 921 do CPC trata da prescrição intercorrente ao estabelecer que, suspensa a execução por ausência de bens penhoráveis do executado, o prazo prescricional volta a correr. Se a paralisação persistir durante o prazo de prescrição aplicável ao crédito em cobrança, extingue-se a execução.
O artigo 206 do Código Civil disciplina prazos prescricionais específicos para diferentes tipos de créditos. No caso dos honorários advocatícios, a prescrição pode variar conforme a interpretação jurisprudencial e o vínculo contratual específico.
Os honorários advocatícios podem ser de natureza contratual ou sucumbencial.
São os valores acordados entre advogado e cliente por meio de contrato. A ausência de pagamento permite ao advogado ajuizar ação de cobrança ou execução. Caso o processo fique paralisado por inércia do exequente, aplica-se a prescrição intercorrente.
Decorrem da condenação judicial da parte vencida a pagar os honorários ao advogado da parte vencedora. A execução desses valores pode ser proposta pelo advogado titular do crédito, mas deve observar o prazo prescricional aplicável e manter a movimentação processual ativa para evitar a prescrição intercorrente.
A doutrina reconhece a prescrição intercorrente como medida essencial para assegurar segurança jurídica e celeridade processual.
No âmbito jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a prescrição intercorrente deve ser declarada de ofício pelo magistrado, desde que a parte tenha sido previamente intimada para impulsionar o feito.
Além disso, os tribunais consideram que o prazo de prescrição intercorrente tem como marco inicial a ciência do exequente sobre a suspensão do processo, conforme previsto no artigo 921, do CPC.
A aplicação da prescrição intercorrente à execução de honorários advocatícios traz consequências relevantes para advogados e partes envolvidas.
Uma vez declarada a prescrição intercorrente, a execução é extinta, impedindo nova cobrança judicial daquele crédito.
Advogados que possuem honorários a receber devem agir com diligência na condução da execução, promovendo atos que evitem a paralisação do feito.
Os tribunais entendem que, antes de declarar a prescrição intercorrente, é fundamental garantir que o exequente seja intimado para se manifestar e tomar providências no curso do processo.
Medidas preventivas são essenciais para evitar a perda do crédito por prescrição intercorrente.
O advogado deve monitorar constantemente o andamento da execução para evitar a paralisação prolongada. Isso pode ser feito por meio de sistemas de alerta processual em plataformas de tribunais e software jurídico.
Caso o executado não tenha bens penhoráveis no início da execução, o exequente pode solicitar, periodicamente, a realização de novas pesquisas por meio de sistemas como BACENJUD e RENAJUD.
Mesmo diante da dificuldade na localização de bens do devedor, a prática de atos processuais que demonstrem interesse na continuidade do feito pode impedir a declaração da prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente é um instituto processual que exige atenção dos advogados ao conduzir a execução de honorários advocatícios. A inércia pode levar à perda do crédito, razão pela qual é fundamental atuar de forma proativa para evitar a paralisação do processo.
Com o devido conhecimento das regras e prazos aplicáveis, é possível assegurar que a cobrança dos honorários advocatícios transcorra sem riscos desnecessários de extinção por prescrição intercorrente.
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