Pregão na Engenharia: Regras e limites da Lei 14.133

Em resumo
  • A evolução do Direito Administrativo brasileiro trouxe profundas transformações nas modalidades de licitação pública.
  • O ponto central da controvérsia reside na definição de “serviço comum”. A Lei 14.133/2021 define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital.
  • A eficácia do pregão na engenharia depende diretamente da alocação de riscos.
  • A Lei 14.133/2021 veda o pregão para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

A Complexidade Jurídica do Pregão na Contratação de Engenharia: Além da Teoria

A evolução do Direito Administrativo brasileiro trouxe profundas transformações nas modalidades de licitação pública. Entre as discussões mais acaloradas, destaca-se a aplicabilidade do pregão para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura. O tema exige do profissional do Direito uma compreensão que ultrapassa a leitura superficial da lei, demandando uma análise que conecte a doutrina à dura realidade da administração pública.

O ETP como Alicerce: Superando a Falácia da Padronização

Muitos advogados e gestores focam excessivamente no Termo de Referência (TR), esquecendo-se de que ele é apenas o resultado final do planejamento. O verdadeiro campo de batalha jurídica é o Estudo Técnico Preliminar (ETP). É no ETP que a administração deve provar, tecnicamente, a viabilidade da solução “comum”.

Em municípios menores, onde a deficiência técnica na elaboração de projetos é frequente, o risco de um TR falho é altíssimo. Se o ETP não for robusto o suficiente para justificar por que aquela obra é comum e padronizável, o processo nasce viciado. O advogado preventivo não deve apenas revisar o edital, mas exigir que a instrução do ETP ilumine a “zona cinzenta” da padronização, sob pena de o Tribunal de Contas derrubar o certame por falta de fundamentação técnica.

A Matriz de Riscos: O Grande Escudo da Administração

A eficácia do pregão na engenharia depende diretamente da alocação de riscos. Se a modalidade pregão pressiona o preço para baixo, a modelagem jurídica deve blindar a Administração. Aqui entra a figura indispensável da Matriz de Riscos.

O edital deve prever uma matriz que desencoraje o “mergulho de preços” e proteja o erário contra pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro infundados — o famoso “jogo de planilha”. O advogado deve analisar se a matriz transfere riscos geológicos ou de insumos para o particular, quando cabível, e se define claramente os gatilhos de revisão. Sem isso, a economia obtida nos lances transforma-se em prejuízo através de aditivos contratuais intermináveis.

O Dilema da Arquitetura e a Via do Concurso

A Lei 14.133/2021 veda o pregão para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Embora projetos padronizados (como escolas modulares) possam, em tese, ser licitados via pregão, essa é uma prática perigosa.

Tratar o projeto arquitetônico como commodity frequentemente fere o princípio da isonomia pela via inversa, tratando desiguais como iguais. A nova legislação fortaleceu a modalidade Concurso para projetos, valorizando a técnica. A insistência no pregão para projetos, mesmo os “comuns”, muitas vezes revela uma inércia administrativa em julgar técnica, preferindo a objetividade fria do preço. Isso gera projetos deficientes que encarecem exponencialmente a fase de execução da obra.

Exequibilidade e Diligência: Barrando o Preço Inexequível

O maior medo no pregão de engenharia é a contratação de empresas aventureiras. A Lei 14.133/2021 trouxe critérios objetivos: há uma presunção relativa de inexequibilidade para propostas abaixo de 75% do orçamento estimado.

Entretanto, o papel do jurídico não é recomendar a desclassificação sumária, mas sim instruir a realização de diligência obrigatória. A empresa deve ter a chance de provar que seu preço é exequível. Além disso, o operador do direito deve manejar ferramentas como a exigência de garantia adicional para propostas abaixo de 85% do valor orçado (art. 100 da nova lei), criando barreiras financeiras para licitantes que não possuem solidez para honrar a proposta.

Fiscalização, Segregação de Funções e Erro Grosseiro

A escolha do pregão reverbera na execução. O fiscal do contrato, muitas vezes um servidor sem o suporte ideal, é quem sofre as consequências da “economia de escopo” da contratada. Sob a ótica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a nomeação de um fiscal sem capacidade técnica para uma obra licitada por pregão — onde a qualidade tende a ser a mínima aceitável — pode ser configurada como ato de imprudência.

Juridicamente, se um parecerista aprova um edital de pregão para uma obra complexa travestida de comum, e a fiscalização falha por impossibilidade de controle, a responsabilidade pode recair sobre toda a cadeia decisória, inclusive o jurídico, por erro grosseiro. A segregação de funções exige que quem planeja, quem licita e quem fiscaliza tenham competências adequadas e compatíveis com a complexidade do objeto.

A gestão de riscos e responsabilidades é vital. Para aprofundar seu entendimento sobre como blindar sua atuação e a dos gestores, recomendo o curso Certificação Profissional em Incidentes e Responsabilidades dos Agentes.

Insights Jurídicos

A legalidade do pregão para engenharia não é um salvo-conduto para o amadorismo. A transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/2021 exige que o advogado atue como um gestor de riscos. A pergunta não é apenas “é serviço comum?”, mas sim: “Temos um ETP robusto, uma Matriz de Riscos clara e uma equipe de fiscalização preparada para garantir que o ‘barato’ não saia caro?”. A segurança jurídica da contratação reside na coerência entre o planejamento técnico e a modelagem contratual.

Perguntas frequentes

1. O que define se um serviço de engenharia pode ser licitado por pregão?
A classificação como “serviço comum”, baseada em um Estudo Técnico Preliminar (ETP) robusto. Não basta o Termo de Referência; o ETP deve demonstrar que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos e usuais de mercado, justificando a adoção da modalidade.
2. Qual a importância da Matriz de Riscos no pregão de engenharia?
Ela é fundamental para evitar o “jogo de planilha” e pleitos de reequilíbrio financeiro. Como o pregão força o preço para baixo, a Matriz de Riscos deve definir claramente quais áleas (como riscos geológicos ou inflacionários específicos) são de responsabilidade do contratado, protegendo o orçamento público.
3. Como lidar com propostas de preços muito baixos na Nova Lei de Licitações?
A Lei 14.133/2021 estabelece uma presunção relativa de inexequibilidade para propostas inferiores a 75% do valor orçado. O gestor deve realizar diligências para que a empresa prove a exequibilidade e pode exigir garantia adicional (art. 100) para mitigar o risco de inexecução.
4. O parecerista jurídico pode ser responsabilizado por problemas na obra?
Sim, especialmente se houver erro grosseiro (LINDB). Se o jurídico aprovar a utilização de pregão para uma obra complexa sem a devida fundamentação no ETP ou sem prever mecanismos de controle adequados, e isso resultar em dano ao erário, ele pode ser responsabilizado solidariamente com o gestor.
5. Por que evitar o pregão para projetos de arquitetura?
Embora projetos padronizados possam usar pregão, a arquitetura envolve criação intelectual. Tratar projetos como commodity desvaloriza a técnica e gera projetos deficientes. A Nova Lei incentiva o uso do Concurso ou da licitação por Técnica e Preço para garantir a qualidade da solução técnica, o que economiza recursos na fase de obras. Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação . Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-dez-07/contratacao-de-servicos-de-engenharia-e-arquitetura-por-pregao/. Advogado que se especializa cobra mais — e escolhe onde atuar. Pós em Direito: R$ 2.250 no Pix ou 12× R$ 212,50 — a mensalidade não trava o limite do seu cartão. Prefere falar com alguém? Chamar um especialista no WhatsApp .
Escola de Direito

Leve isso para a sua carreira

Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.

Ver as pós em Direito