A dinâmica dos tribunais superiores brasileiros sofreu uma mutação profunda nas últimas décadas. O que antes era um ambiente dominado pela exegese normativa transformou-se em um cenário complexo, onde o texto da lei disputa espaço com consequências práticas e políticas judiciárias. Para o advogado litigante, contudo, celebrar essa mudança como uma simples “evolução” é ingênuo. Estamos diante de um cenário onde o pragmatismo jurídico muitas vezes flerta com o ativismo, exigindo do operador do Direito uma postura não apenas técnica, mas combativa e estrategicamente sofisticada.
Não se trata mais apenas de saber o que a lei diz, mas de compreender como as cortes de vértice utilizam argumentos consequencialistas — por vezes para fazer justiça, por vezes para reescrever a norma. O advogado que ignora essa realidade torna-se presa fácil em um sistema que prioriza a “eficiência” sobre a legalidade estrita. A sobrevivência profissional depende, agora, de dominar a lógica do pragmatismo para, quando necessário, desarmá-lo.
O discurso oficial é sedutor: o Direito deve olhar para a realidade e superar o formalismo excessivo. No entanto, o advogado crítico deve estar alerta. Abandonar a segurança da “letra fria da lei” em prol de “resultados práticos” pode abrir portas para o subjetivismo judicial (o solipsismo). Quando o juiz decide com base no que considera “melhor para a sociedade”, ele corre o risco de assumir uma postura de legislador não eleito.
Nesse contexto, a atuação nos tribunais superiores exige uma contra-estratégia refinada. O defensor não deve apenas surfar a onda do pragmatismo, mas utilizar a própria lógica consequencialista para defender a legalidade. O argumento deve evoluir para demonstrar que o maior custo social e econômico reside justamente na quebra da segurança jurídica. O “custo sistêmico” de uma decisão que ignora a lei é, invariavelmente, superior ao custo de qualquer caso concreto.
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A alteração na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) em 2018, especialmente em seu artigo 20, trouxe o consequencialismo para o centro do palco. A norma veda decisões baseadas em valores abstratos sem a consideração das consequências práticas. Todavia, na prática forense, vê-se o uso retórico desse dispositivo: magistrados citam “consequências nefastas” sem apresentar dados concretos.
Aqui reside uma oportunidade de ouro para a advocacia de alto nível. O advogado não deve aceitar o “chutômetro” judicial. Se o julgador invoca o pragmatismo da LINDB, ele atrai para si o ônus da prova argumentativa. É dever da defesa exigir: onde estão os laudos? Onde estão as estatísticas que comprovam esse impacto?
O papel do advogado é impugnar decisões que usam a LINDB como um cheque em branco, demonstrando que uma decisão sem lastro empírico é nula por falta de motivação idônea.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 926, promete uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Contudo, a realidade dos tribunais superiores brasileiros é marcada pela instabilidade e pela “jurisprudência defensiva” — a criação de entraves processuais para gerir o volume de recursos. Apostar cegamente na previsibilidade é um erro estratégico.
Os precedentes mudam ao sabor da composição das turmas e das pressões políticas. Portanto, o estudo dos precedentes não serve apenas para prever o futuro, mas para passar pelas barreiras de admissibilidade. O trabalho intelectual de “distinguishing” (distinção) é vital, mas o advogado deve estar preparado para o fator surpresa.
A verdadeira segurança jurídica para o cliente não vem da confiança na estabilidade da corte, mas da capacidade do advogado de construir teses que sobrevivam inclusive às viradas jurisprudenciais, ancorando-se em garantias constitucionais inegociáveis.
No campo penal, o “pragmatismo” assume sua face mais perigosa: o utilitarismo punitivista. Sob o pretexto de atender anseios de segurança pública ou eficiência, flexibilizam-se garantias fundamentais. O discurso da eficiência não pode servir de pretexto para a erosão de direitos.
A dogmática penal clássica não é um “formalismo ultrapassado”; ela é a barreira de contenção da civilização contra o arbítrio estatal. Uma advocacia de excelência utiliza o pragmatismo para demonstrar que violar garantias gera nulidades futuras, custando tempo e recursos escassos do Estado. O argumento pragmático deve servir à liberdade:
Para aprofundar-se na defesa técnica que une teoria robusta e visão estratégica, a Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado capacita o profissional a transitar entre a dogmática estrita e a realidade dos tribunais.
A análise de dados (jurimetria) é irreversível, mas possui limitações claras. Os dados mostram o passado, “como a corte votou”, mas não preveem mudanças de humor político ou reviravoltas hermenêuticas. Tribunais são formados por seres humanos sensíveis à opinião pública e à política.
O advogado deve usar a jurimetria para mapear tendências, mas jamais substituir a tese jurídica robusta pela estatística. A tecnologia aponta o “o quê”, mas apenas o jurista compreende o “porquê” e o “como deve ser”. O papel da advocacia e da doutrina qualificada é constranger a corte a voltar aos trilhos da legalidade, e não apenas aceitar a estatística como um destino imutável.
O Direito contemporâneo exige um profissional que não seja nem um idealista ingênuo, nem um cínico conformado. O pragmatismo jurídico é a linguagem de poder atual das cortes superiores. Dominar essa linguagem é essencial não para concordar com ela, mas para disputar o sentido do Direito e defender os interesses do constituinte contra inclinações autoritárias ou utilitaristas.
O diferencial competitivo reside na capacidade de impugnar o uso indevido do pragmatismo, provando que a única consequência segura e eficiente a longo prazo é o cumprimento estrito da Constituição.
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O pragmatismo jurídico substitui a necessidade de citar a lei?
Não. O pragmatismo é uma camada interpretativa. O perigo reside em usá-lo para ignorar a lei. O advogado deve demonstrar que a solução mais pragmática e segura é, justamente, o cumprimento da lei.
Como combater o uso retórico da LINDB pelo juiz?
Exigindo concretude. Se o magistrado afirma que a decisão X trará prejuízo Y, a defesa deve questionar: “Qual a base empírica dessa afirmação?”. Sem dados, o argumento é apenas opinião pessoal (solipsismo).
A dogmática penal ainda é relevante nos tribunais superiores?
Mais do que nunca. Diante de tendências utilitaristas que visam a “eficiência” da punição, a dogmática é a ferramenta técnica para apontar nulidades e proteger garantias fundamentais contra o arbítrio.
Por que a estabilidade dos precedentes é considerada uma “ilusão” por alguns críticos?
Porque os tribunais brasileiros frequentemente alteram seus entendimentos (overruling) ou criam distinções artificiais para não aplicar precedentes, muitas vezes motivados por contextos políticos ou mudanças na composição das turmas.
Qual o papel da jurimetria na advocacia de combate?
Ela serve para mapear o terreno e ajustar a estratégia (saber quem julga), mas não dispensa o advogado de construir teses que desafiem a estatística e busquem a correção do Direito.
Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-dez-04/stj-em-pauta-sera-lancado-no-proximo-dia-17-na-sede-da-corte/.
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