O ordenamento jurídico brasileiro consagra a proteção à dignidade da pessoa humana como um de seus pilares fundamentais, insculpido na Constituição Federal. Essa salvaguarda não se extingue abruptamente com o término da vida natural da pessoa física. Pelo contrário, o direito reconhece a necessidade imperiosa de preservar a memória, a imagem e a honra daqueles que já faleceram. Trata-se de uma extensão dogmática da tutela dos direitos da personalidade para além da existência corpórea. A justificativa doutrinária reside no respeito ao legado histórico do indivíduo e no impacto direto que a violação dessa memória causa aos seus entes queridos. A morte encerra a capacidade de direito do sujeito, mas não extirpa o valor de sua trajetória no tecido social.
A base dogmática para a proteção post-mortem encontra amparo expresso e detalhado no Código Civil de 2002. O legislador pátrio foi cuidadoso ao instituir mecanismos de defesa em benefício da memória dos mortos. O parágrafo único do artigo 12 estabelece de forma categórica que, em se tratando de pessoa morta, terão legitimação para requerer a medida protetiva o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Esse dispositivo cria uma legitimação extraordinária e autônoma para a defesa de interesses difusos familiares que, originariamente, pertenciam ao falecido.
Ademais, o artigo 20 do mesmo diploma legal reforça de maneira inconteste a proteção específica à imagem. A norma proíbe a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou morta, se isso atingir a sua honra, boa fama ou respeitabilidade. A doutrina majoritária enxerga nessa previsão uma resposta direta aos abusos cometidos em nome de uma suposta liberdade de manifestação do pensamento. A imagem, como emanação direta da personalidade, não se torna domínio público pelo simples advento da morte. O legislador optou por um modelo de proteção solidária, onde a família atua como guardiã legal do patrimônio moral deixado.
Compreender essas dinâmicas legais exige um estudo aprofundado, análise jurisprudencial contínua e atualização técnica. O aprofundamento na teoria geral, nas normativas do Código Civil e nas aplicações práticas é crucial para o profissional que deseja atuar com excelência técnica nos tribunais brasileiros. Por isso, buscar uma Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos oferece as ferramentas analíticas e processuais necessárias para enfrentar litígios complexos. O domínio dessas regras procedimentais e materiais eleva significativamente o nível da argumentação jurídica nas petições e sustentações orais.
Um ponto de intenso debate na doutrina civilista e na jurisprudência dos tribunais superiores refere-se à natureza jurídica dessa legitimação ativa conferida aos familiares. Parte dos estudiosos de renome defende que os parentes atuam como meros substitutos processuais. Nessa visão, eles estariam em juízo defendendo, em nome próprio, um direito que permanece sendo estruturalmente alheio. Outra corrente, contudo, que tem ganhado forte tração na dogmática contemporânea, sustenta que a violação da imagem do morto gera um dano moral reflexo.
Esse fenômeno é amplamente conhecido na doutrina especializada como dano em ricochete. Neste segundo cenário, os familiares estariam pleiteando a reparação civil por um abalo próprio. O dano é originado pela dor psíquica e pelo sofrimento intenso causados pela ofensa pública à memória de seu ente querido. O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado gradativamente o entendimento de que a ofensa à memória do de cujus reflete de forma incontornável na esfera jurídica íntima de seus familiares. Essa interpretação fortalece consideravelmente a autonomia da ação indenizatória proposta pelos herdeiros.
A revolução tecnológica e o surgimento das redes cibernéticas transformaram radicalmente a forma como interagimos em sociedade. Entretanto, essa mesma revolução potencializou os riscos de lesões gravíssimas aos direitos imateriais da personalidade. A disseminação não autorizada de registros visuais, fotografias ou vídeos de pessoas falecidas configura um ato ilícito de alta reprovabilidade social. Essa conduta atinge frontalmente o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, expondo a vítima e seus familiares a situações altamente degradantes, frequentemente sem qualquer possibilidade imediata de defesa ou bloqueio.
A responsabilidade civil extracontratual, nestes casos sensíveis, atua como um mecanismo duplo de repressão estatal e de compensação privada. O objetivo primário do sistema não é, pois seria materialmente impossível, apagar magicamente o fato histórico da violação cibernética. O ordenamento busca, em verdade, tentar reequilibrar a esfera moral dos afetados pela conduta danosa por meio de uma reparação pecuniária equivalente. O operador do direito precisa analisar a conduta sob a ótica da culpa aquiliana tradicional ou, dependendo do agente ofensor e de sua atividade, sob o prisma da responsabilidade civil objetiva.
Para que se configure efetivamente o dever jurídico de indenizar, é imprescindível a demonstração robusta dos elementos estruturais e clássicos da responsabilidade civil extracontratual. É estritamente necessário identificar no caso concreto a conduta ilícita intencional ou culposa, o dano efetivamente suportado e o nexo de causalidade ininterrupto entre a ação e a lesão. No contexto fático de violação ostensiva da imagem de um indivíduo falecido, a verificação processual ganha contornos peculiares. O dano moral experimentado pelos familiares enlutados é, via de regra, considerado pela jurisprudência dominante como presumido pelo próprio fato.
Trata-se juridicamente do chamado dano in re ipsa, um instituto que facilita imensamente a tutela reparatória dos direitos fundamentais no processo civil pátrio. Essa presunção material dispensa a comprovação pericial ou testemunhal de dor íntima, angústia crônica ou sofrimento psíquico profundo. Tais consequências nefastas decorrem intrinsecamente da própria gravidade evidente do fato ilícito perpetrado em ambiente público. A exposição cibernética inadequada fere o processo natural de luto familiar, transformando um momento de extrema vulnerabilidade emocional em um espetáculo coletivo alimentado por curiosidade mórbida. A dor lancinante da perda é injustamente multiplicada pela dor secundária da exposição não consentida.
A veloz propagação indiscriminada de conteúdos ofensivos levanta outro questionamento jurídico fundamental e altamente complexo na modernidade jurídica sobre a responsabilidade civil subsidiária. Qual é o exato grau de responsabilização jurídica dos grandes meios de comunicação estruturados e das formidáveis plataformas de mídias sociais? O Marco Civil da Internet brasileiro trouxe diretrizes legislativas vitais sobre a responsabilização objetiva e subjetiva de provedores de aplicação de internet. A legislação especial buscou equilibrar a liberdade de expressão sistêmica com a proteção imediata aos direitos sensíveis da personalidade dos usuários ou de terceiros diretamente afetados.
Em regra geral ditada pela norma civil e regulatória de internet, essas plataformas digitais só respondem pecuniariamente se forem flagrantemente omissas após uma determinação estatal coercitiva. É imperiosa a existência de uma ordem judicial específica, indicando a localização exata do material em formato de URL, para que o provedor seja obrigado a tornar indisponível o conteúdo infringente de forma imediata. No entanto, o agente humano causador direto do dano, ou seja, aquele indivíduo que inicialmente capturou, produziu e disseminou o material sigiloso, responde de forma imediata. A identificação técnica e a citação civil desse autor primário, somadas à rápida cessação processual da conduta de compartilhamento, são os passos estratégicos iniciais na escorreita tutela jurisdicional adequada.
Os tribunais brasileiros de primeira e segunda instâncias enfrentam de maneira desafiadora o embate diário de aplicar conceitos civilistas seculares a novos arranjos fáticos criados pela era da hiperconectividade global de dados. Uma nuance jurídica bastante pertinente que suscita frequentemente acalorados debates dogmáticos é a diferenciação limítrofe entre o real interesse público jornalístico na informação e o mero exercício irresponsável do sensacionalismo comercial voltado ao lucro. A sagrada liberdade de imprensa, pilar absoluto do Estado Democrático de Direito, e o direito coletivo fundamental à informação não são garantias interpretadas como intocáveis ou ilimitadas no nosso complexo sistema constitucional em vigor há décadas.
Eles encontram limites dogmáticos bastante definidos quando colidem em choque de princípios com a dignidade da pessoa humana inalienável, a intimidade familiar e a rigorosa proteção legal da imagem e da honra das pessoas envolvidas no fato. A firme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores de cúpula é pacífica e eloquente ao afirmar em seus volumosos acórdãos que a simples curiosidade mórbida do público leitor não justifica a devassa da intimidade. O sacrossanto direito à narrativa jornalística de fatos notórios exige, como contraponto moral e legal, o respeito aos mortos. Desse modo, veda-se terminantemente a espetacularização desnecessária, apelativa e gráfica de corpos inertes e tragédias alheias em busca de engajamento virtual irresponsável.
Arbitrar com equidade e exatidão matemática o exato valor da indenização devida por danos morais severos é, indubitavelmente, uma das tarefas judicantes mais penosas e subjetivas para o magistrado cível contemporâneo. O ordenamento jurídico pátrio não engloba de forma intencional uma tabela tarifada de valores rígidos para tais condenações extrapatrimoniais, adotando sabiamente o flexível e moldável sistema aberto ou do livre arbitramento judicial fundamentado caso a caso. O juiz de direito sentenciante deve pautar-se invariavelmente, para evitar abusos ou enriquecimentos sem causa, pelos sólidos princípios constitucionais norteadores da razoabilidade sistêmica e da estrita proporcionalidade reparatória. A quantia pecuniária fixada no dispositivo da sentença condenatória deve atender concomitantemente a uma dupla finalidade basilar amplamente reconhecida pela jurisprudência iterativa.
De um lado estritamente e puramente compensatório da balança, a justa indenização civil deve confortar materialmente os familiares sobreviventes pelo abalo psíquico desproporcional suportado injustamente durante a referida exposição indevida da imagem do luto. De outro prisma complementar, precipuamente focado na eficácia da prevenção geral da conduta, a verba reparatória deve exercer um nítido e inequívoco caráter pedagógico, preventivo e punitivo sobre o sujeito ofensor processado e condenado. O Superior Tribunal de Justiça aplica frequentemente a sofisticada tese do método bifásico de dosimetria civil para chegar a esse valor líquido final. Em uma primeira etapa, busca-se um valor básico razoável em julgados idênticos; em seguida, na segunda etapa processual, ajusta-se cirurgicamente a quantia de acordo com as particularidades agravantes do caso concreto avaliado. Analisam-se, neste momento crucial, a robusta capacidade econômica do ente réu ofensor, o grau elevado da culpa e a extensão territorial assombrosa da divulgação do reprovável material ilícito nas redes de dados.
O exigido caráter pedagógico da sanção pecuniária civil ganha especial e inegável relevância jurídica de repercussão social no atual e frenético cenário de constante hiperconexão social. Ao fixar indenizações monetárias que sejam financeiramente expressivas no mercado, o Poder Judiciário emite proativamente um recado institucional cristalino a toda a sociedade civil consumidora de que o volátil ambiente virtual da internet não constitui uma terra sem lei ou regras éticas de conduta interpessoal. A almejada e necessária prevenção eficaz e imediata de futuros litígios parecidos depende de forma reta, direta e umbilical da eficácia inibitória severa das condenações civis transitadas em julgado e prontamente executadas no momento presente. Além do mais, é amplamente cediço entre os causídicos que atuam na área tecnológica que a perniciosa extensão do gravame existencial costuma ser dramaticamente majorada pela imensa velocidade vertiginosa e pelo vasto alcance geográfico internacional que as atuais redes cibernéticas instantâneas proporcionam habitualmente aos seus usuários irresponsáveis.
Um determinado conteúdo visual ofensivo inserido sem critério na web pode facilmente, e infelizmente, alcançar rapidamente a contagem impressionante de centenas de milhares de pessoas totalmente desconhecidas em questão de parcos e preciosos minutos vitais, tornando a profunda lesão à honra da família aflita praticamente irreversível na dolorosa prática cotidiana da advocacia de urgência. Nesse alarmante e complexo contexto fático essencialmente digital, as clássicas medidas cautelares preventivas e as inovadoras tutelas de urgência de natureza antecipatória satisfativa assumem, com vigor e pujança, um protagonismo de destaque absoluto no eficiente desenvolvimento do trâmite do processo civil moderno e resolutivo. O advogado devidamente constituído nos autos e responsável técnico que atua diuturnamente nesses casos delicadíssimos precisa imperativamente agir processualmente com celeridade cronológica extrema e incontestável precisão técnica apurada e fundamentada. A meta imediata do patrono diligente é buscar a reboque, preferencialmente junto ao estratégico plantão judiciário estadual, a prolação expedita da imediata ordem de remoção digital coercitiva do deletério conteúdo ilícito para estancar efetivamente a contínua sangria moral nefasta sofrida pela unidade da família afetada pelo dolo alheio.
A indispensável produção material probatória fidedigna nesse tipo muito específico de litígio difuso exige dos operadores do direito uma altíssima e criteriosa precisão técnica apurada, levando-se em máxima consideração processual que o disputado ambiente digital mundial é inerentemente instável, altamente volátil, imensamente fluido e extraordinariamente dinâmico nas suas engrenagens constitutivas sistêmicas invisíveis a olho nu. O réu ofensor originário, ciente da iminente ação, pode ardilosamente, valendo-se da facilidade tecnológica obsequiosa disponível nas diversas plataformas online, rapidamente e sorrateiramente apagar por completo da vista pública a deletéria postagem em uma evidente, deliberada e desesperada tentativa covarde de se esquivar ardilosamente e fugir ileso da sua devida responsabilização civil patrimonial solidária e punitiva exigida pela norma regente. Diante desse quadro processual altamente desafiador para o causídico de acusação, a eficiente e rápida utilização eminentemente estratégica da solene ata notarial lavrada em cartório com agilidade, com amparo probatório e fulcro legal expresso no regramento do artigo 384 do modernizado Código de Processo Civil vigente e em aplicação, atesta formalmente perante as majestosas instâncias do Estado de Direito de forma indubitável a inequívoca existência material pregressa, bem como o exato modo de ser fático de um determinado fato virtual danoso em um preciso e determinado momento histórico já cristalizado.
Sem o indispensável e perspicaz resguardo documental imediato efetivado cabalmente no início do litígio mediante essa acurada cautela preliminar probatória blindada de fé pública incontestável, o dedicado profissional do direito litigante invariavelmente, por inépcia comprobatória indesejada, poderá fatalmente enfrentar durante o andamento instrutório grandes e difíceis obstáculos obstativos na tortuosa fase de cognição rumo à sentença. Ainda sob a imprescindível, rigorosa e técnica ótica eminentemente probatória que lastreia os autos do processo judicante, revela-se categoricamente imperioso, basilar e fundamental para o êxito final da demanda de mérito compreender a fundo e interpretar hermeneuticamente de maneira correta que a complexa responsabilidade difusa pela disseminação amplificada do contágio ilícito original pode vir a ser infelizmente e amplamente pulverizada no intrincado e espesso tecido social hiperconectado. Várias pessoas físicas completamente diferentes e distintas, em localidades díspares, podem irrefletidamente e ativamente compartilhar de modo absolutamente irresponsável e gravoso o idêntico e nefasto conteúdo proibido, concorrendo diretamente para a criação em série de uma longa e perversa teia ininterrupta de ofensores indiretos difusos. O vigoroso direito civil brasileiro em pleno vigor autoriza expressamente, sem ressalvas mitigadoras infundadas, a justa responsabilização patrimonial pecuniária e solidária conjunta de absolutamente todos os indivíduos culpáveis e sujeitos passivos que inegavelmente concorreram mediante ações para causar com dolo ou mesmo ampliar substancialmente o escopo original do dano moral experimentado pelos ofendidos da ação ordinária de rito comum, seguindo exatamente o que dispõe de forma hialina e cristalina o preceituado comando do artigo 942 abrigado nas normas do Livro de Responsabilidade do Código Civil de Reale. Contudo, em termos pragmáticos processuais finalísticos, a intrincada arquitetura da estratégia processual minuciosa exaustivamente elaborada pelo competente e experiente causídico constituído na causa complexa deve forçosamente ponderar, pesar na balança de riscos e avaliar estrategicamente de forma pragmática e realista a real viabilidade processual, econômica e de cunho eminentemente prático logístico da dificultosa empreitada de demandar judicialmente, de citar formalmente e de litigar ativamente ao mesmo tempo contra absolutamente todos os incontáveis e inúmeros usuários pontuais dispersos que se envolveram marginalmente na colossal cadeia interconectada eletrônica de indesejado repasse difamatório em massa.
Por fim e de modo conclusivo dogmático, a inquestionável e rigorosa proteção jurídica ostensiva imposta em vigor aos sagrados direitos da personalidade afetados em ricochete logo após a triste e inescapável ocorrência do evento morte fisiológico de um dos membros queridos reflete claramente, para toda a zelosa comunidade jurídica atenta e laboriosa, o constante, elogiável e positivo amadurecimento ético coletivo pátrio e o franco avanço filosófico salutar das proteções dogmáticas do nosso pujante sistema codificado civilista contemporâneo e atualizado. A densa estrutura normativa do direito civil humanizado moderno da Constituição em diante indubitavelmente já não mais se apega ou se restringe tão somente em regular isoladamente de forma fria, calculista e utilitária os estritos e meros interesses pecuniários de viés estritamente patrimonial intrínsecos do voraz mercado de trocas do capital global, mas sim prefere e escolhe juridicamente por opção legislativa imperativa colocar em um pedestal valorativo, salvaguardando e valorizando acima de todos os demais conflitos de interesses a inestimável essência central e eminentemente existencial primária irrepetível contida na singularidade inerente de cada ente humano que habita a nação. O corpo inerte fisicamente, destituído do sopro da vida, associado umbilicalmente de modo inseparável e direto à venerada e intocável lembrança da honra imaterial imorredoura de quem porventura partiu recentemente do convívio terreno cotidiano familiar impõem inescusável obediência e respeito solenes a todos os presentes, pois eles carregam consigo perpetuamente o peso irrefutável e solene da história documentada pregressa de toda uma rica vida trilhada intensamente e atestam publicamente também a existência continuada do sólido afeto sentimental imensurável, verdadeiro e incondicional permanentemente nutrido com dor e desvelo profundo no seio íntimo de toda a unidade matricial protetora e familiar sobrevivente. Repousa exclusivamente sobre os vastos e complexos ombros doutrinários dos capacitados, hábeis e técnicos dedicados operadores das variadas carreiras que compõem o emaranhado dinâmico da ciência do direito manusear ativamente nas varas e em sede recursal todos os poderosos, modernos e eficientes variados institutos instrumentais das proteções materiais e cautelares disponíveis de modo abrangente e pronto no sofisticado sistema de pesos do vasto e grandioso ordenamento pátrio de maneira perspicaz para defender os vulneráveis, sempre aliados indispensavelmente de um necessário grau apurado de humanismo compassivo e elevada e admirável sensibilidade para a dor da alma da prole que chora, tudo balizado rigorosamente por inafastável e irretocável baluarte e crivo do altíssimo e proficiente esmero no inestimável rigor técnico aplicado ao direito do dia a dia contencioso em questão processual analisada.
Quer dominar a teoria geral e a prática envolvendo reparações complexas e se destacar na advocacia contemporânea? Conheça nosso curso Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos e transforme definitivamente sua carreira jurídica.
A consagração contundente dos complexos e modernos direitos post-mortem na sólida arquitetura do diploma civil nacional representa um verdadeiro avanço histórico formidável e uma memorável vitória emblemática inquestionável encabeçada pela celebrada tese doutrinária vanguardista que defende corajosamente nos fóruns superiores a premente e necessária sobre-elevação inafastável da intangível proteção dos ditames norteadores inescusáveis do sagrado princípio matriz da veneranda dignidade da pessoa humana de forma irredutível. Tal primado fundamental e vetor hermenêutico prevalece impávido, erguendo com veemência um formidável escudo jurisdicional defensivo inquebrantável nas lides pretorianas de vanguarda que barra categoricamente os implacáveis e impiedosos apetites utilitários e os destrutivos avanços rasteiros e predatórios constantes dos famintos interesses mercadológicos prementes pautados inescrupulosamente na exploração torpe do lucro imediatista gerado na impulsionada circulação irrefreada veloz da engrenagem massiva de propagação de informações fúteis na modernidade conectada da internet. A estimada, preservada, respeitável e sempre intocável memória singular histórica de cada indivíduo pertencente à coletividade de fato e de direito que subitamente venha tragicamente a falecer subitamente em hipótese fática absolutamente alguma deve ou pode vir ser irresponsavelmente rebaixada, tratada juridicamente na praxis processual argumentativa espúria, deturpada ou banalmente considerada com desprezo nas sentenças pelo juízo natural competente como se fosse por um acaso fortuito ou obra do destino meramente uma coisa avulsa ou coisa móvel inapropriada de utilidade descartável classificada tecnicamente no mundo sensível de res nullius jogada ao relento. Muito pelo contrário do alegado em teses perdedoras recorrentes de mérito defensivo da advocacia de defesa pautadas na equivocada irrestrita liberdade de postagem inconsequente, a nobre biografia deixada solidamente pavimenta, ergue as fundações centrais sólidas em pedra rochosa duradoura basilar e de fato estrutura ativamente toda uma rica e volumosa espessa malha viva que compõe com beleza o grande patrimônio imaterial extrapatrimonial moral e existencial resguardado, vigiado, garantido e ativamente tutelado dia a noite ex vi legis pela incisiva força estatal soberana que impulsiona o vasto edifício legal contido ativamente nas robustas engrenagens vitais do vigoroso ordenamento normativo jurídico constitucional em plena operação diária vigente. Esse mesmo complexo mecanismo de regulação cívica e de equilíbrio de poderes sociais imperiosamente encarrega e defere com notória e louvável sábia deliberação legal contida com precisão em seus vastos articulados de forma indene, concedendo explicitamente em rol rol numerus apertus de viés protetivo garantidor especial extraordinário de prerrogativas às abaladas pessoas remanescentes do seio unitário da família o importantíssimo, crucial, solene e imprescindível poderio legítimo e ativo processual pleno de ingressar ativamente no polo requerente sem amarras de arguir ativamente o mérito em destemida defesa combativa irrestrita e preservação vital desta cara, afetuosa e amada memória existencial e nobre e riquíssima herança de prestígio imaterial póstumo incalculável duradouro perante terceiros aviltantes nas trincheiras acaloradas contenciosas das esferas do sistema de controle de justiça jurisdicional no vasto país da nação territorial e digital brasileira interligada ativamente nos limites processuais postos do embate forense da reparação integral solidificada.
A técnica e correta valoração processual pragmática para enquadrar doutrinariamente e atestar com precisão argumentativa irrepreensível na petição inicial a inquestionável materialização jurídica e inegável da robusta e forte caracterização processual contenciosa atrelada à figura salutar do presumido e letal e lesivo pernicioso e comprovado do terrível instituto extrapatrimonial consubstanciado no dano aferido puramente in re ipsa de per si nas incontáveis, desgastantes e penosas ações cotidianas atinentes aos exaustivos pedidos elaborados visando reparação e compensação devida indenização financeira em caráter duplo por evidente grave flagrante e repulsiva violação fática degradante, intencional aviltamento da preservada imagem passível de sigilo de seres de indivíduos já mortos desponta processualmente como grande mecanismo facilitador das rotinas de prestação jurisdicional e notoriamente de forma salutar desburocratiza intensamente nos trâmites judiciais a complexa operação de combate jurídico do patrono, bem como a veloz formatação inicial exigida de toda uma atuante proativa, enxuta, profícua atuação instrumental advocatícia exigida no feito litigioso sensível apresentado no judiciário em fase de cognição expedita acentuada de prelibação processual das evidências acopladas aos autos digitais contendo anexos juntados de material. A inteligência superior jurisprudencial pacificada e amparada nas cortes estaduais exime louvavelmente de forma direta e contundente o atuante competente profissional patrono que defende a vítima colateral indireta afetada de necessitar invariavelmente, por força de ditames instrutórios arcaicos e desarrazoados probatórios infelizes para a celeridade final da entrega final prestacional do julgador, forçar e submeter tortuosamente de maneira excessiva toda a frágil, já despedaçada emocionalmente de forma contumaz dolorida prole sobrevivente familiar ou agregados parentais colaterais que figuram como parte demandante já duramente acossada, sofrida intimamente, exaurida de ânimo e profundamente fragilizada sem reparos pela ocorrência devastadora e esmagadora pesada do inevitável estado denso de perda abrupta em estado de luto a dolorosos insuportáveis e extensos longos intermináveis penosos e infindáveis tortuosos morosos cruéis aviltantes de submeter e acatar cruéis interrogatórios ou repetitivas e aviltantes burocráticas perícias técnicas e laudos invasivos do foro nas áreas difíceis psicológicas desnecessariamente intensamente exaustivas vexatórias com finalidade espúria meramente protelatória da defesa de repetição das descrições traumáticas nas audiências atreladas no curso andamento da marcha regular das varas especializadas em responsabilização.
A ágil inteligência advocatícia de prelibação probatória garantidora de celeridade no premente tenso front do veloz cenário cibernético interligado da chamada era informacional digital imaterial sem fronteiras representa decerto o gigantesco divisor prático imponente absoluto crucial de águas e vertentes limítrofes entre a colheita plena antecipada e a comemoração profícua do sonhado e merecido grande e louvável sucesso processual resolutivo de acolhimento nos foros perante a autoridade judicante das decisões provisórias antecipatórias com multa e as agruras lamentáveis sombrias temidas perigosas do insucesso e a derrota acachapante pelo revés catastrófico do triste amargo terrível indesejado e custoso temeroso indesejado desastroso frustrante irremediável irreversível irreparável imenso doloroso fracasso procedimental no árduo campo instrutório probatório para a devida obtenção tempestiva eficaz da proteção urgente liminar buscada celeremente cautelar efetiva da clamada pleiteada e impetrada escorreita necessária requerida e impetrada inadiável ansiada indispensável urgente rápida e inadiável tutela liminar imediata antecipatória na esmagadora e complexa lide jurídica de caráter e fundo eminente indenizatório pecuniário condenatório reparatória integral ajuizada em foro. Aqueles experientes e exímios arrojados aguerridos combativos exímios dedicados técnicos e competentes preparados advogados formados com pós que compreendem rapidamente e exaustivamente minuciosamente com perspicácia aguda estudam detidamente a fundo se preparam em excelência dominam profundamente na integralidade as regras os pormenores minúcias nuances as etapas o passo a passo a sistemática metodológica estrutural normativa procedimental do complexo instrumental aparato digital com os caminhos corretos os corretos ditames dos meios eficientes e corretos legais previstos adequados válidos e valiosos a incontestável exata e perfeita correta elaborada segura minuciosa instrumentalização procedimental escorreita prévia técnica tecnológica legal irrepreensível irretocável para fins periciais do judiciário para fixação do convencimento cabal magistral com a rápida juntada da pertinente obtenção de registro e congelamento e congelada fiel autêntica verdadeira captura material probatória do substrato e espelho de preservação íntegra com a cadeia do material comprobatório inatacável na extração de sólidas incontroversas inequívocas irrefutáveis lídimas hígidas comprovações concretas robustas cabais verídicas irrefutáveis e definitivas extraídas de rastros registros capturas e prints logs IP URLs da extração mineração coleta atenta de incontestáveis inquestionáveis provas cabais de infrações e rastros digitais apurados.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
Ver as pós em Direito