Pejotização CLT: Implicações Jurídicas e Riscos na Contratação

Artigo sobre Direito

Pejotização nas Relações de Trabalho: Aspectos Jurídicos e Implicações Práticas

O que é a pejotização?

Pejotização é a prática cada vez mais comum pela qual empresas contratam pessoas físicas disfarçadas de pessoas jurídicas, mediante a criação de CNPJ por parte do trabalhador, com o objetivo de mascarar uma verdadeira relação de emprego.

Trata-se, portanto, de uma forma de burla aos direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como vínculo empregatício, décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS, horas extras e aviso prévio.

Em termos técnicos, a pejotização configura uma fraude se estiverem presentes os requisitos formais constantes no artigo 3º da CLT: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Mesmo que o trabalhador possua um CNPJ e emita notas fiscais, a precarização do vínculo mediante a criação artificial de pessoa jurídica não afasta o reconhecimento judicial do vínculo trabalhista.

Normas e princípios aplicáveis

A Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, garante os direitos fundamentais do trabalhador urbano e rural, protegendo suas condições mínimas de dignidade. Já o artigo 9º da CLT determina que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos desta Consolidação”.

Dessa forma, qualquer mecanismo adotado para esvaziar os direitos previstos na CLT poderá ser considerado nulo, com restabelecimento dos direitos trabalhistas correspondentes.

A interpretação sistemática da legislação brasileira também exige que a pejotização seja analisada à luz dos princípios da primazia da realidade e da proteção, ambos informadores do Direito do Trabalho.

Jurisprudência e entendimento dos tribunais

A jurisprudência brasileira tem majoritariamente reconhecido a pejotização como fraude à legislação trabalhista. Em inúmeros precedentes, os tribunais reconhecem que a contratação por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para prestação de serviços, com exclusividade e subordinação, é ilegal e gera vínculo de emprego.

Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado que, ao estarem preenchidos os requisitos do vínculo de emprego previstos no artigo 3º da CLT, o contrato deve ser regido pelas regras protetivas do Direito do Trabalho, independentemente da nomenclatura utilizada pelas partes.

É importante também observar que há decisões que consideram válida a prestação de serviço por meio de pessoa jurídica quando caracterizada a efetiva autonomia e ausência de subordinação jurídica — por exemplo, em contratos entre empresas independentes, consultores, profissionais liberais ou freelancers que atuem com liberdade técnica.

Contratação de pessoa jurídica: quando é legal?

Existem hipóteses legítimas e regulares de contratação de serviços terceirizados ou autônomos por meio de CNPJ. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) abriu espaço para a terceirização irrestrita, inclusive para atividades-fim, desde que a contratação não configure fraude.

Além disso, o inciso III do artigo 442-B da CLT, incluído por essa lei, trata da contratação de autônomos, permitindo formalmente o vínculo contratual entre partes independentes. No entanto, mesmo nesses casos, o contrato poderá ser descaracterizado pela realidade fática da prestação dos serviços.

Portanto, empresas e advogados devem estar atentos aos critérios adotados pela jurisprudência para verificar se a contratação se amolda a uma relação de trabalho subordinado ou a uma legítima prestação de serviço.

Consequências jurídicas da pejotização

A principal consequência em um processo judicial que reconheça a pejotização é o reconhecimento do vínculo empregatício com base no artigo 3º da CLT. Isso pode levar à condenação da empresa ao pagamento de:

– Salários e verbas rescisórias;
– Férias + 1/3;
– Décimo terceiro salário;
– FGTS com multa de 40%;
– INSS e outras contribuições previdenciárias;
– Penalidades administrativas impostas pela fiscalização do trabalho.

Além disso, há possibilidade de autuações por parte da Receita Federal do Brasil e da fiscalização do Ministério do Trabalho, com aplicação de multas e cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários retroativos.

Pejotização e simulação contratual

Em muitos casos, a pejotização enseja a configuração de simulação, nos termos do artigo 167 do Código Civil. Ou seja, as partes estabelecem um contrato que, na aparência, visa apenas à prestação de serviço entre empresas, mas, na realidade, encobre uma relação de emprego.

Nesses casos, o princípio da primazia da realidade — típico do Direito do Trabalho — se sobrepõe às formalidades contratuais, revelando a verdadeira natureza jurídica do vínculo.

Reflexos previdenciários e fiscais

Do ponto de vista previdenciário e fiscal, a pejotização também constitui relevante fonte de riscos para o tomador de serviços. A contratação indevida por meio de pessoa jurídica implica:

– Ausência de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Falta de recolhimento de tributos federais (CSLL, IRPJ e PIS/COFINS);
– Risco de autuações pela Receita Federal e imposição de autos de infração.

Vale destacar que, em operações de fiscalização de grandes contribuintes, é comum que a Receita Federal desconsidere os contratos de prestação de serviços, requalificando-os como relações empregatícias — com a consequente exigência de tributos e aplicação de multas.

O papel do compliance trabalhista

Diante do avanço do controle das relações de trabalho e da massificação das formas de contratação atípicas, torna-se fundamental a implementação de um programa sólido de compliance trabalhista.

Empresas devem revisar seus modelos de contratação, especialmente nas áreas de tecnologia, marketing e consultoria, onde a pejotização pode parecer “prática do mercado”. Nesse cenário, a assessoria jurídica qualificada e o treinamento da equipe de RH e gestores ajudam a mitigar riscos de futuras demandas judiciais.

Advogados que atuam em consultoria empresarial devem dominar profundamente os limites e responsabilidades associados à terceirização, contratação de autônomos e pejotização.

Para isso, recomenda-se investir em capacitação sólida. Um excelente recurso é a Certificação Profissional em Fundamentos do Direito do Trabalho, que aprofunda temas essenciais para uma atuação preventiva e estratégica na área.

O posicionamento do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) adota posição firme contra a pejotização. Diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ações civis públicas e recomendações são fundamentados na premissa de que a contratação disfarçada de PJ visa o esvaziamento de direitos fundamentais.

Em alguns casos, o MPT ajuíza ações pedindo não apenas a regularização da situação laboral, mas também indenizações por dano moral coletivo, considerando a ofensa à ordem jurídica e aos direitos sociais.

Empresas recorrentes na prática de pejotização podem também ser inscritas em cadastros negativos e enfrentar maiores dificuldades em licitações públicas.

Responsabilidade civil e riscos patrimoniais

A pejotização não gera apenas efeitos trabalhistas e previdenciários, mas também pode ensejar responsabilização civil.

Em caso de prestação de serviço contínua e subordinada, eventual acidente de trabalho ou dano causado ao trabalhador nas dependências da contratante pode gerar responsabilidade objetiva da empresa, com base no artigo 927 do Código Civil, mesmo sem vínculo formal.

Além disso, diretores e gestores que autorizam contratações fraudulentas podem sofrer responsabilização pessoal, sobretudo em caso de má gestão ou omissão proposital, com a possível desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil.

Conclusão

A pejotização é um fenômeno que desafia os limites da legalidade nas relações laborais contemporâneas. Ao tentar mascarar os elementos de uma relação de emprego por meio da formalização de pessoa jurídica, os envolvidos assumem grandes riscos jurídicos, patrimoniais e reputacionais.

A atuação dos tribunais, do Ministério Público do Trabalho e dos órgãos fiscalizadores demonstra que a margem para essa prática está cada vez mais estreita. Assim, o pleno domínio dos fundamentos do Direito do Trabalho e das nuances da legislação vigente é indispensável à prática jurídica atual.

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Insights Finais

– A pejotização é uma tentativa de fraudar a relação empregatícia com uso indevido de pessoas jurídicas.
– A jurisprudência é firme no sentido de que a forma (uso de CNPJ) não prevalece sobre a substância (relação fática de emprego).
– Empresas devem aplicar programas de compliance trabalhista para evitar riscos operacionais, fiscais e judiciais.
– A atuação preventiva do advogado especializado é essencial para garantir segurança jurídica na contratação de serviços.
– A capacitação profissional contínua é indispensável para interpretar corretamente os limites legais das contratações atípicas.

Perguntas e Respostas

1. A contratação por CNPJ é sempre considerada pejotização?

Não. A contratação é considerada lícita quando existir real autonomia entre as partes, sem subordinação, habitualidade ou pessoalidade. Se esses elementos estiverem presentes, pode haver reconhecimento do vínculo empregatício.

2. Pode haver pejotização mesmo que haja um contrato formal entre a empresa e a pessoa jurídica?

Sim. O contrato formal não impede o reconhecimento da relação de emprego se a realidade demonstrar elemento típicos de vínculo empregatício, conforme artigo 3º da CLT.

3. Quais são os principais riscos para a empresa que adota a pejotização?

As empresas podem ser condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas, sofrer autuações administrativas e responder a ações civis públicas por dano moral coletivo.

4. O que o advogado deve observar para identificar a pejotização?

Deve avaliar a presença de subordinação, frequência dos serviços, pessoalidade e ausência de autonomia técnica do prestador, além da exclusividade na prestação de serviços.

5. É possível regularizar situações de pejotização atuais sem enfrentar grandes passivos?

Sim, com planejamento estratégico e jurídico, é possível reestruturar contratos, ajustar modelos de contratação e regularizar vínculos conforme a legislação vigente, evitando novos passivos.

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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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