A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital do Rio de Janeiro aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa hierarquizada, apontada como articulada por integrantes da facção Terceiro Comando Puro (TCP). Na mesma decisão, o juiz Alexandre Abrahão decretou a prisão preventiva de dois integrantes do grupo, Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais, por entender que ambos exerciam posição de destaque na estrutura da organização.
Segundo a denúncia, o grupo é acusado de praticar delitos patrimoniais — extorsão e roubo mediante restrição da liberdade das vítimas — além de estelionato e lavagem de capitais, entre 2022 e 2024, em municípios da Baixada Fluminense, com destaque para Belford Roxo, e também em Cubatão, São Paulo.
Conforme a denúncia do MPRJ, o núcleo operacional do grupo criava e publicava anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do Facebook e no site OLX. As vítimas eram induzidas a se deslocar até Belford Roxo sob a expectativa de concretizar a compra de um automóvel. Ao chegarem ao local indicado, eram surpreendidas por integrantes armados do grupo, que as mantinham sob domínio, subtraíam seus pertences — incluindo cartões de crédito — e as obrigavam a realizar transferências bancárias. Os cartões subtraídos, de acordo com a apuração, eram utilizados em maquininhas fornecidas por possíveis integrantes pré-determinados da rede.
A mesma estrutura, segundo a denúncia, também atuava com anúncios falsos de locação e venda de imóveis: as vítimas efetuavam transferências bancárias para formalizar a locação ou aquisição do imóvel anunciado e, em seguida, deixavam de obter qualquer retorno dos supostos anunciantes.
A investigação, conforme relatada na decisão, identificou que os denunciados atuavam no núcleo financeiro do esquema, responsável pelos atos de lavagem de capitais. A metodologia descrita envolve fracionamento dos valores obtidos por meio de transferências sucessivas e pulverização dos capitais entre diferentes contas, com o objetivo — nos termos da apuração — de dificultar o rastreamento do produto dos crimes patrimoniais.
Na decisão que aceitou a denúncia, o juiz Alexandre Abrahão registrou que ficou comprovado que Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais ocupavam posição de destaque na estrutura da organização, o que fundamentou a decretação da prisão preventiva de ambas.
Para os demais réus, o juízo impôs medidas cautelares diversas da prisão. Segundo a decisão, foram determinados:
Comparecimento em cartório ou perante o juízo de sua residência a cada dois meses; e proibição de manter contato — presencial, remoto, telemático ou por redes sociais, diretamente ou por interposta pessoa — com as testemunhas arroladas no processo, com os demais corréus e com familiares deles.
A fonte consultada para esta matéria — a única disponível sobre o caso até o momento — não informa a capitulação penal exata utilizada na denúncia (ou seja, quais artigos do Código Penal ou da legislação de organizações criminosas foram imputados a cada um dos 26 denunciados), o número do processo, a data em que a denúncia foi oferecida pelo MPRJ ou a data da decisão do juiz Alexandre Abrahão. Também não há indicação do número de vítimas identificadas na investigação, do valor total estimado movimentado pelo esquema de lavagem, nem de eventual fase de instrução ou data prevista para audiências. Não há, ainda, menção a recursos interpostos contra a decisão de aceitação da denúncia ou contra as prisões preventivas decretadas.
Como se trata de processo em curso na Justiça estadual do Rio de Janeiro, esses pontos dependem do andamento processual e de eventuais decisões subsequentes — não é possível antecipá-los a partir do que foi divulgado.
O caso ilustra um padrão de investigação que combina apuração de crimes patrimoniais (extorsão, roubo, estelionato) com apuração paralela de lavagem de capitais atribuída a um núcleo financeiro dentro da mesma organização — estrutura que tem se tornado recorrente em denúncias de organizações criminosas que usam plataformas digitais de anúncios como isca. Para advogados que atuam em defesa criminal, compliance ou assessoria a plataformas de classificados e marketplaces, o desdobramento do processo pode oferecer parâmetros sobre como o Judiciário fluminense está tratando a caracterização de núcleo financeiro e a responsabilização por fracionamento e pulverização de valores como técnica de lavagem.
Para quem deseja aprofundar a análise de estruturas de organização criminosa, lavagem de capitais e responsabilização penal econômica, a Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da Galícia Educação está disponível em https://direito.galiciaeducacao.com.br/produto/pos-graduacao-em-direito-penal-economico/.
1. A denúncia foi oferecida pelo MPRJ e aceita pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital do Rio de Janeiro, contra 26 pessoas.
2. A decisão do juiz Alexandre Abrahão decretou prisão preventiva apenas para dois dos 26 denunciados: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais.
3. Os demais 24 denunciados receberam medidas cautelares diversas da prisão, com comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com testemunhas, corréus e familiares.
4. Os crimes descritos na denúncia ocorreram entre 2022 e 2024, principalmente em Belford Roxo (Baixada Fluminense) e em Cubatão (SP).
5. A fonte disponível não informa a capitulação penal, o número do processo, a data da denúncia nem eventual recurso contra a decisão — pontos que dependem de divulgação processual adicional.
Quem aceitou a denúncia contra os 26 acusados?
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital do Rio de Janeiro, em decisão do juiz Alexandre Abrahão, a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Como o esquema de extorsão funcionava, segundo a denúncia?
Conforme o MPRJ, o grupo publicava anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do Facebook e na OLX, atraindo vítimas a Belford Roxo, onde eram mantidas sob domínio armado, tinham pertences e cartões subtraídos e eram forçadas a fazer transferências bancárias.
Quem teve a prisão preventiva decretada?
Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais, apontadas na decisão como integrantes com posição de destaque na estrutura da organização.
Quais medidas foram aplicadas aos demais denunciados?
Comparecimento periódico em cartório ou juízo de residência e proibição de contato, por qualquer meio, com testemunhas, corréus e familiares envolvidos no processo.
O texto disponível informa a tipificação penal específica ou o número do processo?
Não. A fonte consultada não detalha os artigos penais imputados, o número do processo nem a data exata da denúncia ou da decisão, dados que dependem de divulgação processual adicional.
Este texto foi apurado a partir das publicações abaixo. As informações atribuídas a órgãos, normas e decisões devem ser conferidas na fonte oficial correspondente.
Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original publicado por Agência Brasil — Justiça.
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