A prática jurídica mantém, desde suas origens, uma ligação intrínseca com a forma. Do Direito Romano às cortes contemporâneas, passando pela solenidade dos tribunais medievais, a liturgia sempre desempenhou um papel estrutural na administração da justiça. Longe de ser apenas uma questão de estética ou etiqueta, a indumentária e o comportamento solene funcionam como sinalizadores da gravidade dos atos processuais e do respeito às instituições democráticas. Entretanto, o Direito, como ciência social aplicada, não existe em um vácuo; ele deve dialogar com a realidade fática, as condições ambientais e a saúde ocupacional de seus operadores.
A atual discussão sobre a flexibilização da vestimenta forense — especificamente o uso do terno e gravata — vai muito além do conforto pessoal. Ela atinge pontos nevrálgicos da Teoria Geral do Processo e dos Direitos Fundamentais. O advogado, indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF), exerce um múnus público. Para o pleno exercício dessa função, é imperativo garantir condições dignas de trabalho. A imposição rígida de normas de vestimenta, quando desconectadas da realidade climática ou sanitária, pode configurar uma barreira injustificada ao livre exercício profissional.
A resistência às mudanças no vestuário forense encontra raízes profundas na história. A beca, a toga e o terno transcendem a função de vestimentas; são símbolos de autoridade, imparcialidade e distanciamento das paixões mundanas. Historicamente, a uniformização servia para ocultar distinções de classe entre os operadores do direito, nivelando todos sob o manto da lei. Esse simbolismo é, de fato, relevante para manter a “majestade” da justiça perante o jurisdicionado.
Contudo, a tradição não deve ser um fim em si mesma. O Direito evolui mediante a reinterpretação de seus símbolos. Manter uma formalidade excessiva que ignora o bem-estar físico do advogado fere o princípio da razoabilidade. A liturgia deve servir ao processo, jamais o contrário. Compreender a origem dessas normas é vital para discernir como e quando flexibilizá-las sem perder a dignidade da justiça. Para profissionais que buscam dominar essa base teórica, a Certificação Profissional em Construção Histórica e Principiológica do Direito oferece o arcabouço necessário para argumentar com propriedade sobre a evolução normativa.
O ordenamento jurídico brasileiro obedece a uma hierarquia rígida: Constituição no topo, seguida pelas leis infraconstitucionais e, na base, os atos administrativos (como provimentos de tribunais). O Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/94) estabelecem os direitos e deveres da classe. Embora preveja o uso de trajes “condizentes com a dignidade da profissão”, tal definição é um conceito jurídico indeterminado, sujeito à interpretação temporal e espacial.
Atos administrativos que regulam o acesso aos tribunais devem consonância com a lei federal e os princípios constitucionais. Quando um tribunal decide pela dispensa de certos trajes, ele não concede apenas um benefício; realiza um controle de constitucionalidade prático, ponderando o direito à saúde e à dignidade do advogado frente ao costume forense.
O princípio da instrumentalidade das formas, pilar do Código de Processo Civil, dita que o ato processual é válido se atingir sua finalidade, ainda que realizado de forma diversa da prescrita, desde que sem prejuízo. Essa lógica aplica-se, analogamente, à “forma” do advogado:
A resposta racional é negativa. A essência da advocacia reside na técnica, na oratória e no conhecimento jurídico, não na indumentária. O “formalismo estéril” cria obstáculos desnecessários e afasta o cidadão do Judiciário. Priorizar o conteúdo sobre a forma demonstra maturidade do sistema jurídico.
A advocacia é uma profissão de alto estresse e demanda física. Deslocamentos, esperas e audiências exigem vigor. Submeter profissionais a trajes que retêm calor em climas tropicais é uma questão de saúde pública. A hipertermia e o desconforto térmico afetam diretamente a cognição e o desempenho intelectual.
O artigo 6º da Lei 8.906/94 assegura a inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e promotores. Se a formalidade é imposta rigorosamente a uma das partes, enquanto condições ambientais (como falhas no ar-condicionado ou deslocamentos externos) a afetam desproporcionalmente, cria-se uma assimetria. A igualdade material exige que as condições reais de exercício da profissão sejam consideradas.
O costume, fonte secundária do Direito, preenche lacunas e auxilia na interpretação. Mas costumes mudam. O que era indecoroso há décadas pode ser aceitável hoje. A sociedade brasileira tornou-se mais informal sem perder o respeito institucional.
Insistir em códigos de vestimenta europeus em um país tropical é um reflexo de colonialismo cultural que a doutrina crítica busca superar. Adaptar os costumes à realidade local é sinal de soberania e inteligência institucional. O advogado moderno deve defender essas mudanças fundamentando-se na antropologia e sociologia jurídica, não no desleixo.
A transformação digital e estrutural da advocacia, acelerada pelas audiências virtuais, iniciou a flexibilização das normas de conduta visual. Advogados despacham de escritórios privados, mas interagem com tribunais públicos e solenes.
Essa transição questiona a identidade do advogado. Se a beca e o terno não definem mais o profissional, o que define? A resposta recai sobre:
A imagem do advogado está sendo ressignificada: de figura inalcançável e rígida para um agente dinâmico de solução de conflitos. Essa mudança exige base teórica sólida. Não basta conhecer a lei seca; é preciso entender os princípios para aplicá-los ao caso concreto.
Quer dominar a evolução dos princípios jurídicos e destacar-se com argumentos profundos? Conheça nosso curso Certificação Profissional em Construção Histórica e Principiológica do Direito e transforme sua carreira.
A discussão sobre vestimenta forense é a ponta do iceberg da modernização do Judiciário. Ela revela o conflito entre a tradição do Direito Civil (formal e solene) e a necessidade de eficiência e humanização. O advogado consciente sabe que a liturgia é ferramenta, não dogma. Reforça-se, ainda, a autonomia das Seccionais da OAB e Tribunais locais para gerir questões administrativas respeitando as peculiaridades regionais — uma aplicação prática do federalismo.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
Ver as pós em Direito