Litigância de Má-Fé no Processo Civil: Conceito, Fundamentos e Consequências
O que é litigância de má-fé?
Litigância de má-fé é a conduta processual desleal, intencional e reprovável de uma das partes do processo que atua de forma a violar princípios fundamentais do processo civil, como o da boa-fé e lealdade processual. O artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC) enumera hipóteses em que o litigante poderá ser considerado de má-fé.
De acordo com o caput do artigo 80, considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – altera a verdade dos fatos;
III – usa do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV – opõe resistência injustificada ao andamento processual;
V – procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI – provoca incidentes manifestamente infundados;
VII – interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório.
A última hipótese tem sido amplamente aplicada no contexto dos chamados recursos protelatórios — tema que será aprofundado adiante.
Princípios fundamentais ofendidos pela má-fé
A litigância de má-fé afronta diversos princípios fundamentais do processo civil, entre eles o princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) e o princípio da lealdade processual, ambos pilares do modelo cooperativo adotado pelo Código de Processo Civil de 2015.
A boa-fé objetiva trata da confiança mútua entre os sujeitos processuais, enquanto a lealdade implica comportamento ético e transparente. A violação a esses princípios compromete a eficiência da justiça e congestiona o sistema judiciário com demandas ou recursos meramente protelatórios.
Recursos com intuito protelatório: caracterização e implicações
O que é um recurso protelatório?
O recurso protelatório é aquele apresentado sem fundamento jurídico relevante, com o propósito exclusivo de retardar o fim do processo ou adiar o cumprimento de uma obrigação determinada pelo Judiciário. Trata-se, portanto, de um uso indevido do direito de recorrer, que deturpa a função precípua do sistema recursal: revisar decisões sob fundamentos minimamente plausíveis.
Meramente recorrer não configura má-fé, mas o uso sequencial e infundado dos recursos com o objetivo de obstruir ou retardar a execução da decisão judicial caracteriza abuso de direito processual, autorizando a aplicação das penalidades cabíveis.
Responsabilidades e penalidades previstas no CPC
O artigo 81 do CPC dispõe que o litigante de má-fé será condenado a pagar multa de até 10% sobre o valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, bem como arcar com os honorários advocatícios e demais despesas que provierem da prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Já o artigo 77, §2º, prevê sanções específicas por condutas que atentem contra a dignidade da justiça, ainda que não se trate de litigância de má-fé estrito senso, como o uso abusivo dos recursos em fase de execução.
A jurisprudência tem reiteradamente admitido a aplicação dessas sanções mesmo na fase de cumprimento de sentença ou em execuções, reforçando que a boa-fé e a lealdade processual são princípios abrangentes que atingem todas as fases e tipos de procedimento.
Destaque da multa por recurso protelatório no sistema processual
Em conformidade com o inciso VII do artigo 80, o CPC permite que o magistrado reconheça e sancione, de ofício ou a requerimento da parte, a interposição de recurso manifestamente protelatório. O artigo 1.026, §2º, por sua vez, prevê que, havendo manifesto caráter protelatório no agravo interno, poderá ser imposta multa de até 5% do valor atualizado da causa ao agravante.
Essas medidas visam coibir comportamentos que visam exclusivamente obstruir a entrega da prestação jurisdicional, garantindo que o processo cumpra sua finalidade de forma eficaz e em tempo razoável, conforme o art. 4º do CPC.
Esse tema é de especial relevância na atuação contenciosa estratégica do advogado processualista. Para quem deseja aprofundar não só os fundamentos doutrinários, mas também a aplicabilidade prática desses mecanismos de controle à má-fé no processo civil, o curso de Pós-Graduação em Prática da Responsabilidade Civil e Tutela dos Danos oferece uma base sólida e aplicada para profissionais que buscam excelência na atuação jurídica.
O dever de probidade e as consequências profissionais da má-fé
Além das penalidades legais, a prática reiterada de litigância de má-fé pode implicar responsabilidade disciplinar perante os Conselhos de Classe, especialmente a OAB, no caso de advogados. Isso porque essa conduta afronta o Código de Ética e Disciplina da advocacia e compromete a função essencial que o advogado exerce na administração da Justiça.
O artigo 31 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estipula que o advogado será responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, e pode responder civil, penal ou disciplinarmente por eles.
Portanto, além das multas e indenizações, o profissional que contribui ou induz a parte litigante à má-fé pode ter sua conduta sindicada e punida internamente pela Ordem, o que reforça a importância da diligência profissional e da ética em todas as fases do processo.
Contextualização prática: execução e litigância de má-fé
Por que a fase de execução é especialmente sensível?
É na fase de execução que as partes tendem a empregar mais estratégias protelatórias, justamente porque já houve o reconhecimento de um direito em sentença transitada em julgado. O executado, para evitar o cumprimento forçado da obrigação, muitas vezes recorre a expedientes como embargos improcedentes, suscitação de nulidades inexistentes ou interposição de recursos descabidos.
Nesses casos, a jurisprudência tem sido firme ao aplicar a multa por má-fé e reconhecer abuso do direito de recorrer. A atuação do magistrado, por sua vez, deve ser firme para conservar a autoridade das decisões judiciais e garantir efetividade à tutela jurisdicional.
Aspectos jurisprudenciais relevantes
Os tribunais vêm, de forma cada vez mais expressiva, aplicando as sanções previstas nos artigos 80, 81 e 1.026, §2º do CPC. Há decisões condenando partes e advogados ao pagamento solidário da multa por má-fé processual, bem como determinando o decurso do prazo para cumprimento da decisão mesmo diante da interposição de recurso com nítido cunho protelatório.
É essencial que o profissional de Direito conheça não apenas o texto legal, mas também a consolidação dessas práticas jurisprudenciais, justamente para argumentar com coerência e técnica, prevenindo responsabilizações injustificadas e zelando pela boa condução do processo.
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Insights Finais
A litigância de má-fé é um instituto fundamental para a preservação da integridade do processo civil. Ao punir comportamentos abusivos, o ordenamento fortalece os princípios de celeridade, efetividade e verdade processual.
Recursos meramente protelatórios devem ser combatidos com firmeza. A atuação profissional do advogado, nesse contexto, deve equilibrar o direito de defesa com o compromisso ético e técnico da boa-fé processual.
A especialização nesse campo exige conhecimento doutrinário, jurisprudencial e estratégico, sendo um diferencial competitivo para quem atua no contencioso judicial moderno.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Todo recurso indeferido é considerado protelatório?
Não. Um recurso pode ser indeferido por ausência de fundamentação legal suficiente, mas isso não implica necessariamente que tenha caráter protelatório. Este só se configura quando não há qualquer fundamento plausível e o objetivo é exclusivamente atrasar a entrega do bem da vida.
2. Quem pode ser punido por litigância de má-fé?
Qualquer parte no processo civil, inclusive terceiros, advogados e intervenientes processuais, desde que demonstrada conduta dolosa ou temerária nos moldes do artigo 80 do CPC.
3. A multa por má-fé pode ser aplicada de ofício pelo juiz?
Sim. O juiz pode aplicar a sanção de ofício quando constatar abuso ou deslealdade processual, conforme previsão do artigo 81, caput, do CPC.
4. Há diferença entre má-fé e erro processual?
Sim. A má-fé exige demonstração de dolo ou, ao menos, culpa grave. Um simples erro de interpretação ou de estratégia não caracteriza litigância de má-fé.
5. Como recorrer de uma condenação por litigância de má-fé?
É possível interpor o recurso cabível contra a decisão que impõe a sanção. No entanto, é necessário que haja argumentos jurídicos sólidos que demonstrem a ausência de conduta dolosa ou temerária, sob pena de agravar a sanção em caso de manutenção da condenação.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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Este artigo teve a curadoria do time da Galícia Educação e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de seu conteúdo original em https://www.conjur.com.br/2025-jun-22/tj-pr-multa-condominio-por-recurso-protelatorio-em-execucao/.