A revolução tecnológica no cenário jurídico trouxe ferramentas poderosas que prometem otimizar o tempo e aumentar a produtividade dos escritórios de advocacia.
Entre essas inovações, a utilização de Grandes Modelos de Linguagem (LLMs) para a redação de peças processuais e pesquisa jurisprudencial tornou-se uma prática crescente.
No entanto, essa facilidade operacional carrega consigo riscos éticos e processuais significativos, especialmente quando o profissional do Direito delega inteiramente à máquina o raciocínio jurídico e a verificação dos fatos.
O cerne da questão não reside na tecnologia em si, mas na responsabilidade humana sobre o conteúdo apresentado em juízo.
Quando a tecnologia falha e apresenta informações falsas, como jurisprudências inexistentes, o advogado se depara com institutos severos do Direito Processual Civil: a litigância de má-fé e a responsabilidade ética perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Este artigo explora as implicações jurídicas da falta de verificação de dados gerados por inteligência artificial, analisando os deveres de lealdade processual e as consequências punitivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 elevou o princípio da boa-fé processual a uma norma fundamental.
Previsto no artigo 5º do CPC, este princípio dita que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Isso não é apenas uma recomendação ética, mas um comando normativo com consequências jurídicas palpáveis.
Derivado deste princípio maior, encontra-se o dever de veracidade, estipulado no artigo 77, inciso I, do mesmo diploma legal.
O texto é claro ao exigir que as partes exponham os fatos em juízo conforme a verdade.
A inserção de jurisprudência inventada ou “alucinada” por sistemas de inteligência artificial viola frontalmente este dispositivo.
Ao citar um precedente que nunca existiu, a parte induz o julgador a erro, contaminando a atividade jurisdicional com premissas falsas.
Não se trata apenas de um erro material ou de digitação.
Juridicamente, apresentar um julgado fictício como se real fosse atenta contra a dignidade da justiça e quebra a confiança que deve existir entre os sujeitos do processo.
Para compreender a profundidade dessas obrigações e como a tecnologia interage com elas, é essencial que o advogado moderno busque qualificação específica.
Aprofundar-se em cursos como a Certificação Profissional em Inteligência Artificial na Advocacia permite ao profissional entender as limitações da ferramenta e evitar armadilhas que podem custar sua reputação.
A doutrina processualista moderna entende que a boa-fé objetiva impõe deveres anexos de conduta.
Entre eles está o dever de cuidado e de verificação das informações trazidas aos autos.
A alegação de desconhecimento sobre o funcionamento da ferramenta tecnológica não exime o advogado de sua responsabilidade técnica.
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes abusa do seu direito de demandar ou de se defender, utilizando meios ardilosos para obter vantagem indevida ou prejudicar a parte contrária.
O artigo 80 do CPC elenca, em rol taxativo, as condutas que configuram tal prática.
No contexto do uso imprudente de IA, dois incisos ganham destaque especial.
O primeiro é o inciso II, que pune quem “alterar a verdade dos fatos”.
Embora jurisprudência não seja “fato” no sentido estrito da causa de pedir fática, a existência de um precedente judicial é um fato jurídico.
Afirmar que um Tribunal decidiu de determinada maneira, quando isso nunca ocorreu, é uma alteração da verdade.
O segundo dispositivo aplicável é o inciso V, que considera litigante de má-fé aquele que “proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo”.
A conduta temerária é aquela arriscada, imprudente, que desconsidera as cautelas mínimas esperadas de um profissional diligente.
Utilizar um texto gerado por um algoritmo sem realizar a conferência da fonte (o chamado double-check) enquadra-se perfeitamente no conceito de temeridade processual.
O advogado assume o risco do resultado ao protocolar uma peça cujo conteúdo não validou integralmente.
A multa prevista para a litigância de má-fé, conforme o artigo 81 do CPC, pode variar entre 1% e 10% do valor corrigido da causa.
Além da multa, a parte pode ser condenada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, arcar com honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Portanto, o custo financeiro de um “atalho” tecnológico pode ser devastador para a estratégia processual e para o bolso do cliente ou do próprio causídico, caso este seja responsabilizado em ação regressiva.
A atuação do advogado não se submete apenas às regras do processo civil, mas também ao rigoroso controle ético-disciplinar da OAB.
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Essa indispensabilidade pressupõe uma atuação pautada na confiança pública.
O Código de Ética e Disciplina da OAB reforça que o advogado deve proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício.
A utilização de informações falsas, ainda que geradas por terceiros (neste caso, uma IA), pode configurar infração disciplinar.
O artigo 34 do Estatuto elenca as infrações disciplinares.
O inciso XVII pune o advogado que “prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudar a lei”.
Ainda que a intenção direta não seja a fraude (dolo), a culpa grave — equiparável ao dolo na esfera civil — pode ser considerada na avaliação da conduta ética.
Além disso, o inciso VI do mesmo artigo pune quem “expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé”.
A palavra “deliberadamente” exige uma análise cuidadosa.
Pode-se argumentar que o advogado não teve a intenção de mentir, mas foi vítima da “alucinação” da IA.
Contudo, a responsabilidade profissional do advogado é de meio, mas exige perícia e diligência.
A falta de conferência de uma citação jurisprudencial é um erro técnico grosseiro, incompatível com a qualificação esperada de quem detém o jus postulandi.
A OAB tem o dever de apurar tais condutas para manter a credibilidade da classe.
Ofícios enviados por magistrados à OAB relatando tais incidentes dão início a processos disciplinares que podem resultar em censura, suspensão ou até exclusão, dependendo da gravidade e da reincidência.
Para entender o problema jurídico, é preciso compreender minimamente o aspecto técnico.
As IAs generativas funcionam com base em probabilidade estatística, não em um banco de dados de verdades factuais.
Elas predizem a próxima palavra mais provável em uma frase.
Isso significa que elas podem construir sentenças que soam juridicamente perfeitas, com vocabulário rebuscado e estrutura lógica, mas que são completamente fabuladas.
Isso é o que o mercado chama de “alucinação”.
No Direito, a forma não pode se sobrepor ao conteúdo.
A citação de um precedente serve para demonstrar a autoridade do argumento e a tendência dos tribunais.
Quando esse precedente é falso, todo o argumento jurídico desmorona.
O advogado é o responsável técnico pela peça.
Assim como um engenheiro assina uma planta e responde se o prédio cair, o advogado assina a petição e responde pelo seu conteúdo.
Não é admissível a transferência de responsabilidade para a ferramenta de software.
A tecnologia é um instrumento de meio, subordinada ao intelecto humano.
Para dominar essas nuances e utilizar a tecnologia como aliada e não como inimiga, o estudo contínuo é vital.
A compreensão profunda sobre a intersecção entre o direito e as novas ferramentas é abordada na Pós-Graduação em Direito e Novas Tecnologias, que prepara o jurista para este novo cenário.
O Judiciário tem sido implacável com o erro inescusável.
Alegações de “erro do sistema” não têm sido aceitas como excludentes de culpabilidade na esfera processual.
Ao contrário, demonstram uma imperícia no manuseio das ferramentas de trabalho, agravando a situação do profissional perante o tribunal.
É fundamental distinguir o erro material simples da conduta que atrai a multa por má-fé.
Um erro material ocorre quando há uma troca de número de acórdão, um erro de digitação na data ou a citação equivocada de um nome.
Esses erros são sanáveis e, geralmente, não alteram a substância do pedido.
Já a fabricação de jurisprudência atinge o mérito da argumentação.
Cria-se uma “realidade paralela” onde o tribunal supostamente apoia a tese do advogado.
Isso exige um esforço cognitivo do magistrado e dos servidores para verificar a existência do julgado, movendo a máquina judiciária inutilmente.
O princípio da cooperação (Art. 6º do CPC) exige que as partes colaborem para uma decisão de mérito justa e efetiva.
O envio de dados falsos é o oposto da cooperação; é um obstáculo à justiça.
Por isso, a punição não visa apenas penalizar o advogado ou a parte, mas proteger a integridade do sistema judicial.
Se a prática de usar IA sem verificação se tornar comum, o sistema entrará em colapso pela necessidade de checagem exaustiva de cada vírgula alegada, retardando ainda mais a prestação jurisdicional.
A advocacia na era digital exige uma nova postura.
Não se trata de rejeitar a tecnologia.
O uso de IA para resumir textos, sugerir argumentos, corrigir gramática ou organizar documentos é extremamente válido e encorajado.
O limite ético reside na curadoria da informação.
O advogado deixa de ser apenas um redator para se tornar um revisor crítico e um estrategista de alto nível.
A validação das fontes primárias (lei e jurisprudência oficial) continua sendo uma tarefa indelegável do ser humano.
Os repositórios oficiais dos tribunais (sites do STJ, STF, TJs) são as únicas fontes seguras para a confirmação de ementas e acórdãos.
Qualquer texto gerado por uma ferramenta externa deve ser confrontado com a base oficial.
A ausência desse procedimento de validação denota negligência.
E, no Direito, a negligência pode ser tão danosa quanto a intenção maliciosa.
A responsabilidade civil do advogado, embora subjetiva (dependente de culpa), encontra na culpa grave o seu fundamento para o dever de indenizar em casos de perda de uma chance ou danos processuais causados ao cliente decorrentes de multas aplicadas.
Para evitar sanções por litigância de má-fé decorrentes do uso de tecnologia, os escritórios e profissionais devem implementar protocolos rígidos de revisão.
A primeira regra é a ceticismo saudável em relação a qualquer output gerado por máquina.
Se uma jurisprudência parece “perfeita demais” para o caso concreto, é provável que ela não exista.
A segunda regra é a verificação cruzada.
Nunca citar um número de processo ou um trecho de acórdão sem antes localizá-lo no site do tribunal de origem.
Isso garante que o contexto da decisão original realmente se aplica ao caso em questão, evitando também a citação descontextualizada, que também pode ser vista como má-fé.
A terceira medida é a transparência com o cliente e com o juízo, mantendo uma conduta de lealdade processual inabalável.
O investimento em educação continuada sobre as capacidades e limitações das ferramentas digitais é o diferencial que separa o profissional que será punido daquele que liderará o mercado.
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* Tecnologia não é escudo: O advogado não pode culpar a ferramenta pelos erros apresentados em juízo; a responsabilidade final é sempre humana e indelegável.
* Dever de verificação: A ausência de double-check em jurisprudências geradas por IA configura conduta temerária, passível de multa por litigância de má-fé.
* Riscos Reputacionais: Além da multa financeira, o ofício à OAB gera um processo disciplinar que pode manchar permanentemente a carreira do profissional.
* Evolução do Dever de Lealdade: O conceito de lealdade processual evoluiu para abranger a veracidade tecnológica; a integridade dos dados apresentados é parte fundamental da boa-fé objetiva.
* Humano no Comando: A IA deve atuar como copiloto, nunca como piloto automático na advocacia. O raciocínio jurídico e a validação de fontes são prerrogativas exclusivas do advogado.
Quem ensina aqui atua na área — professores com banca, cátedra e prática.
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