A abordagem policial é um tema recorrente no Direito Penal e Processual Penal, sendo frequentemente debatido em tribunais e na doutrina jurídica. Os limites da atuação policial devem seguir estritamente os princípios constitucionais e a legislação vigente para garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos não sejam violados. Este artigo explora o princípio da legalidade e a legalidade das abordagens policiais à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
O princípio da legalidade está expresso no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No direito penal, esse princípio é reforçado pelo artigo 1º do Código Penal, que preconiza que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
No contexto das abordagens policiais, a legalidade deve ser observada com rigor, pois qualquer ato que interfira na liberdade de locomoção dos indivíduos precisa estar devidamente amparado por lei. Isso significa que as autoridades policiais não podem agir arbitrariamente, e qualquer abordagem deve estar fundamentada em indícios objetivos e legítimos.
A abordagem policial só pode ser realizada dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Algumas normas e princípios balizam esse procedimento:
A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso LXI, que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Isso significa que qualquer privação da liberdade que não se encaixe nessas hipóteses pode ser considerada ilegal.
De maneira complementar, o artigo 244 do Código de Processo Penal permite uma busca pessoal quando houver “fundada suspeita” de que alguém esteja na posse de objetos ilícitos ou de provas de um crime. No entanto, para que a abordagem se legitime, essa suspeita deve ser baseada em indícios objetivos, impedindo que a polícia utilize critérios subjetivos para justificar a intervenção.
A jurisprudência brasileira adota a “fundada suspeita” como elemento essencial para a realização de uma abordagem legítima. O conceito de fundada suspeita requer que existam elementos objetivos e verificáveis que indiquem a possibilidade de ocorrência de um ilícito penal.
A simples presença em uma área de risco, nervosismo ou tentativa de se afastar da viatura policial, por si só, não justificam uma abordagem policial sem outros elementos que confirmem a suspeita. O contrário permitiria ações arbitrárias por parte das forças policiais, sem um controle eficiente sobre os abusos potenciais.
Dois princípios fundamentais do Direito Administrativo e Processual Penal que orientam a atuação policial são a proporcionalidade e a razoabilidade. Ambos são utilizados pelos tribunais para aferir se determinada ação da autoridade pública foi legítima e condizente com direitos fundamentais.
O princípio da proporcionalidade determina que ações do Estado devem ser adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito. Aplicado à abordagem policial, significa que a restrição à liberdade do cidadão deve ser justificada pela necessidade da ação. Caso contrário, o ato será considerado ilegal.
A razoabilidade examina se a conduta policial se alinha ao que é esperado em um estado democrático, evitando abusos ou arbitrariedades. Caso a abordagem policial seja fundamentada em critérios subjetivos ou discriminatórios, pode ser considerada ilegal. Esse princípio protege os cidadãos contra atos desproporcionais do Estado.
O Poder Judiciário tem o dever de garantir que qualquer prova produzida a partir de uma abordagem policial ilegal seja declarada ilícita. Esse entendimento se baseia na doutrina dos frutos da árvore envenenada, que estabelece que provas derivadas de uma ilegalidade inicial são igualmente inadmissíveis.
Portanto, se uma abordagem ocorre sem fundada suspeita ou justificativa plausível, qualquer elemento probatório obtido a partir dela deve ser excluído do processo. Esse entendimento é essencial para assegurar que o devido processo legal seja respeitado.
A jurisprudência exerce um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais e no aprimoramento das práticas policiais. Tribunais superiores possuem o dever de uniformizar a interpretação das normas, impedindo que abordagens ilegais sejam utilizadas como método corriqueiro de investigação criminal.
Nos últimos anos, decisões vêm sedimentando a necessidade de que os agentes de segurança pública respeitem os direitos e garantias individuais ao abordar cidadãos. Os tribunais têm reforçado que não basta uma mera intuição ou avaliação subjetiva para justificar uma abordagem. Assim, o Judiciário atua como importante barreira contra arbitrariedades estatais.
O controle de constitucionalidade de atos administrativos, incluindo as abordagens policiais, é indispensável para garantir que normas e ações não contrariem princípios fundamentais. Sempre que um cidadão for alvo de uma abordagem sem justificativa legal, pode recorrer ao Judiciário para questionar a legalidade do ato.
O respeito ao princípio da legalidade e aos direitos fundamentais dos cidadãos é indispensável para que a atuação policial ocorra dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. A exigência de fundada suspeita para abordagens tem o objetivo de evitar arbitrariedades e proteger os indivíduos contra práticas abusivas do Estado.
A jurisprudência segue desempenhando um papel essencial na definição dos limites das abordagens policiais, garantindo que o direito à liberdade e à inviolabilidade pessoal sejam respeitados. O estudo contínuo dessas decisões permite que profissionais do Direito compreendam melhor as nuances da legalidade das abordagens e atuem para garantir sua correta aplicação.
1. O princípio da legalidade deve ser sempre observado na atuação policial para evitar arbitrariedades.
2. A fundada suspeita precisa ser embasada em elementos objetivos para justificar uma abordagem policial.
3. O uso da teoria dos frutos da árvore envenenada impede que provas ilícitas sejam aproveitadas em processos penais.
4. A jurisprudência vem aprimorando o entendimento sobre os limites das abordagens para garantir direitos fundamentais.
5. O conhecimento aprofundado sobre as normas aplicáveis permite que operadores do Direito ajam de forma mais efetiva na defesa de seus clientes.
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