O benefício da justiça gratuita é um instituto de alto interesse no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Direito do Trabalho. Ele foi concebido para assegurar o acesso à Justiça para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família. Sua previsão está expressamente presente na Constituição Federal e regulamentada pela legislação infraconstitucional, sendo um instrumento essencial para garantir a efetivação do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Essa norma cria um direito fundamental e abre uma possibilidade para que todo cidadão, independentemente de sua condição econômica, tenha acesso ao Poder Judiciário e, como decorrência, à tutela de seus direitos.
No âmbito trabalhista, este direito fundamental é reforçado pela necessidade de garantir ampla proteção ao trabalhador, que frequentemente encontra-se em posição de hipossuficiência nas relações jurídicas com o empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui regramentos específicos sobre a justiça gratuita, que foram alterados com a edição da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467/2017). Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 também contribui para a compreensão do tema, ainda que sua aplicação seja subsidiária na seara trabalhista.
Antes da Reforma Trabalhista, a concessão do benefício da justiça gratuita aos trabalhadores era mais ampla. Bastava a declaração de pobreza firmada pela própria parte interessada, presumindo-se verdadeira sua condição de hipossuficiência. No entanto, a Lei 13.467/2017 introduziu novos critérios que restringiram o alcance desse benefício.
Atualmente, o artigo 790, § 3º, da CLT estabelece que a justiça gratuita poderá ser concedida àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, prevê-se a possibilidade de concessão a quem, mediante declaração de insuficiência, comprove que não tem condições de pagar as custas do processo.
A comprovação da hipossuficiência é um ponto de grande controvérsia e relevância prática. A simples declaração de insuficiência econômica assinada pela parte não possui mais presunção absoluta de veracidade no Direito do Trabalho, podendo ser questionada por meio de provas em sentido contrário. Na prática, documentos como demonstrativos de rendimento, carteira de trabalho atualizada e outros elementos podem ser exigidos pelos juízes para fundamentar a análise.
Embora a legislação trabalhista possua regras específicas, o artigo 15 do CPC de 2015 prevê sua aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho, desde que não haja incompatibilidade. Nesse sentido, o CPC dispõe de artigos que regulamentam a gratuidade da Justiça, como o artigo 99, que detalha a possibilidade de concessão do benefício com base apenas na declaração da parte, salvo existência de contraprova.
A concessão ou não da justiça gratuita pode impactar diretamente o andamento e os desdobramentos do processo trabalhista, sendo um tema estratégico tanto para advogados que representam reclamantes quanto para aqueles que atuam na defesa de empresas.
O principal reflexo da concessão do benefício é a eliminação ou redução da obrigatoriedade de pagamento de despesas processuais, como custas, emolumentos e honorários periciais. Isso incentiva os trabalhadores de menor renda a buscar a Justiça do Trabalho para resolver litígios decorrentes da relação de emprego.
Com a Reforma Trabalhista, outro ponto sensível relacionado à justiça gratuita é a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais. Mesmo quando agraciados com a gratuidade, os trabalhadores poderão ter que pagar tais honorários, em caso de sucumbência, utilizando-se de créditos futuros obtidos na própria ação judicial. Essa inovação gerou debates sobre a real efetividade da proteção aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.
Os critérios para concessão da justiça gratuita exigem do operador do Direito uma análise cuidadosa das peculiaridades de cada caso concreto.
Como mencionado, a concessão facilita-se àqueles trabalhadores que recebem até 40% do teto do RGPS. Essa regra objetiva criar um corte objetivo para identificar os potenciais beneficiários, lembrando que a comprovação via documentos pode ser solicitada.
Deve-se levar em conta que o critério econômico não é apenas absoluto: um trabalhador que momentaneamente perdeu sua fonte de renda pode também justificar o pedido de concessão do benefício, mesmo que em patamar salariais anteriores o tornariam inelegível para a gratuidade.
O magistrado ocupa papel central, podendo analisar se os documentos e alegações apresentados são suficiente tanto para deferir ou negar o benefício. A argumentação bem-estruturada do advogado ao fundamentar o requerimento torna-se, assim, decisiva.
A atuação do advogado é fundamental para a concessão da justiça gratuita. Cabe ao profissional conhecer profundamente tanto as regras aplicáveis quanto a jurisprudência dos tribunais para embasar de maneira robusta o benefício pleiteado.
Ao elaborar a petição inicial, o advogado deve explicitar claramente os fundamentos legais do pedido de justiça gratuita, anexando provas cabais ou elaborando declaração detalhada da parte informando sua incapacidade de arcar com os custos.
Nos casos em que o benefício seja negado em primeira instância, a atuação do advogado também é crucial para a interposição de recursos. Isso inclui a análise das razões da negativa e a apresentação de argumentos sólidos para reverter a decisão.
A pesquisa de precedentes jurisprudenciais é outro fator relevante. Resultado de decisões de tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho, podem impactar diretamente os argumentos utilizados no requerimento ou recurso.
O debate sobre a justiça gratuita no Direito do Trabalho não está isento de controvérsias. A Reforma Trabalhista trouxe ajustes relevantes, mas também desafios que envolvem o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e preservação da responsabilidade jurídica sobre o uso do sistema judiciário.
Um dos principais desafios consiste no risco de restrições indevidas ao direito de acesso à Justiça. Se exigências ligadas à comprovação de renda forem demasiado severas ou formais, podem afastar os trabalhadores mais vulneráveis do Judiciário.
Há um campo fértil para o surgimento de jurisprudência que alinhe a aplicação equilibrada dos novos critérios da CLT com os princípios constitucionais de acesso à Justiça e proteção ao trabalhador.
Ferramentas digitais têm o potencial de auxiliar na verificação de dados relacionados à hipossuficiência de maneira menos onerosa e mais segura.
O benefício da justiça gratuita assume uma relevância única no Direito do Trabalho, por ser um importante meio de efetivação da igualdade material e do princípio do acesso pleno à Justiça. Entender sua evolução legislativa, as nuances de sua aplicação prática e seus impactos processuais é fundamental para os operadores do Direito que atuam na advocacia trabalhista.
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