O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
O que é o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo estadual previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação.
Em outras palavras, o ITCMD é um imposto que deve ser pago quando há a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra, seja por meio de uma herança ou de uma doação.
ITCMD e os planos de previdência privada
Uma das discussões recentes envolvendo o ITCMD é a sua incidência sobre os planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
O VGBL e o PGBL são planos de previdência privada oferecidos por instituições financeiras, que permitem que o contribuinte faça uma reserva de dinheiro para ser utilizado no futuro, seja para a aposentadoria ou em caso de imprevistos.
Diante disso, a discussão que surgiu é se o ITCMD deveria ser pago sobre os valores recebidos pelos beneficiários desses planos após a morte do titular.
A decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento virtual, no dia 27 de agosto de 2021, para decidir que não deve haver a cobrança de ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL e o PGBL.
Ao analisar o tema, os ministros entenderam que esses planos possuem natureza de seguro e não de herança, uma vez que o beneficiário é determinado pelo titular e os valores são pagos por meio de contrato de seguro.
Além disso, os ministros também argumentaram que a tributação sobre os valores dos planos de previdência privada seria uma forma de bitributação, uma vez que os beneficiários já pagam o Imposto de Renda sobre os valores recebidos.
Impactos da decisão do STF
A decisão do STF é importante para os contribuintes, uma vez que evita a bitributação e garante maior segurança jurídica em relação à tributação sobre os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada.
Além disso, a decisão também tem impactos positivos para o mercado de previdência privada, uma vez que torna os planos de previdência ainda mais atrativos para os investidores, que podem ter uma maior tranquilidade em relação à tributação sobre os valores recebidos pelos seus beneficiários.
Conclusão
A decisão do STF em relação à incidência de ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada é um importante marco para o Direito Tributário brasileiro.
Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal garante maior segurança jurídica aos contribuintes e evita a bitributação sobre os valores recebidos pelos beneficiários desses planos.
Por isso, é fundamental que os profissionais do Direito estejam sempre atualizados e atentos às decisões do STF e às discussões tributárias que podem ter impactos na vida dos contribuintes e no mercado financeiro como um todo.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.