Direito: O IRDR com base em mandado de segurança e a sua recorribilidade
O Instituto de Direito Representativo (IRDR) é um instituto criado pelo Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de uniformizar o entendimento de questões jurídicas que se repetem em diversos processos. Ele permite que um processo representativo seja julgado de forma coletiva, estabelecendo uma decisão que deve ser aplicada aos demais casos idênticos que tramitam no judiciário.
Recorribilidade das decisões em IRDR
Com a criação do IRDR, surgiu uma dúvida sobre a recorribilidade das decisões proferidas nesses casos. Afinal, qual o recurso adequado para impugnar uma decisão em IRDR? Essa questão tem gerado debates e controvérsias nos tribunais, especialmente em relação aos recursos ordinário e especial.
Recurso ordinário
O recurso ordinário é interposto ao tribunal competente para julgar a causa, a fim de impugnar decisões proferidas em primeira instância. Ele é cabível em processos cíveis, trabalhistas e criminais, e pode ser interposto pelas partes que se sentirem prejudicadas por uma decisão judicial.
No caso do IRDR, algumas decisões entendem que o recurso ordinário é cabível para impugnar as decisões proferidas em IRDR, pois estas são proferidas por tribunais de segunda instância. Nessa visão, o IRDR seria um procedimento que visa uniformizar a jurisprudência do tribunal, mas que ainda assim é julgado por órgão colegiado, tornando possível a interposição do recurso ordinário.
Recurso especial
O recurso especial, por sua vez, é interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há divergência entre decisões de tribunais diferentes sobre uma mesma questão de direito. Ele tem como objetivo uniformizar a interpretação da legislação federal, buscando uma decisão única e definitiva sobre o caso.
Algumas decisões em IRDR entendem que o recurso especial é o adequado para impugnar as decisões proferidas nesses casos, pois o objetivo do IRDR é uniformizar a jurisprudência em âmbito nacional, o que se enquadra no objetivo do recurso especial.
Decisões divergentes
A divergência sobre a recorribilidade das decisões em IRDR tem gerado decisões divergentes nos tribunais. Alguns entendem que o recurso adequado é o ordinário, enquanto outros entendem que é o especial. Essa divergência também é reflexo da falta de previsão expressa no Código de Processo Civil sobre a recorribilidade em IRDR.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de forma mais clara sobre o tema, entendendo que o recurso adequado para impugnar decisões em IRDR é o especial. Isso porque o objetivo do IRDR é uniformizar a interpretação da legislação federal, o que se enquadra no objetivo do recurso especial.
Conclusão
Diante da divergência sobre a recorribilidade das decisões em IRDR, é importante que os profissionais do direito estejam atentos às decisões dos tribunais superiores e às súmulas que possam ser editadas sobre o assunto. Além disso, é fundamental a busca pela uniformização da jurisprudência, a fim de garantir a segurança jurídica e a efetividade do IRDR.
Por fim, é importante ressaltar que, independentemente do recurso cabível, é essencial que as partes sejam representadas por advogados bem preparados e atualizados sobre as questões jurídicas envolvidas no processo. Afinal, o IRDR é uma ferramenta importante para a eficiência e celeridade da justiça, buscando solucionar questões repetitivas e garantir a igualdade de tratamento aos jurisdicionados.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia. Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.
Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.